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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 33

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026

101

exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 001/2023 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: Conforme os valores e prazos constantes do Anexo VI do Edital de Chamamento Público nº 001/2023. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026 SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; e, Isabella Nhoatto, representante legal da Empresa CRAFT ENGENHARIA LTDA. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026

Luiza de Marilac Martins e Silva

DIRETORA-PRESIDENTE

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°007/SEINFRA/2022 – IGS: 1444098000, 1444100000 E 1444096000

NUP 08001.001391/2026-29

CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO QUANTA/ COMOL/ GERIBELLO . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos autos do Processo (NUP) n° 08001.001391/2026-29, em especial: a) Solicitação da Contratada (fls. 02 a 41); b) Parecer Técnico nº 118/2026 – CTO/SEINFRA (fls. 123 a 135); c) Parecer Jurídico n° 216/2026 – ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA CONVALIDAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº007/SEINFRA/2022 por mais 12 (doze) meses, iniciando em 24/03/2026 e com término previsto para 23/03/2027. 2.2. Fica convalidado o prazo de execução contratual, com efeitos retroativos a 24 de março de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 3.1. Em decorrência da prorrogação prevista na Cláusula 2.1 deste instrumento, o Contrato sofrerá repercussão financeira no valor de R$ 13.599.810,76 (treze milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos), correspondente à manutenção da execução dos serviços durante o período adicional ora prorrogado. CLÁUSULA QUARTA - DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA: 4.1. O presente instrumento contratual será extinto, logo após a celebração do novo Contrato, oriundo da conclusão do processo licitatório cadastrado sob o NUP nº 08001.001562/2026-10, que substituirá o contrato em tela. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 22 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, José Wilton Ferreira do Nascimento, Epitácio Lima Filho e Luciano Alcazar Tani, representantes do Consórcio Contratado.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°008/SEINFRA/2025 – IG: 1452414000

NUP 08001.000861/2026-37

CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA/CE. CONTRATADO: INSTITUTO EUVALDO LODI (IEL/CE) . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.000861/2026-37, em especial: a) Comunicação Interna nº 000033/2026/SEINFRA/CEGEP, fl. 02; b) Termo de anuência da empresa fls. 20; c) Manifestações Técnicas, fls. 79/82; d) Parecer Jurídico nº 247/2026 – ASJUR/SEINFRA; e) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 105 da Lei nº 14.133/21. 1.3. Nos preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 2.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses os prazos de vigência e execução do Contrato nº008/ SEINFRA/2025 , iniciando em 29/05/2026 e finalizando em 28/05/2027. CLÁUSULA QUARTA– DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA: 4.1. O presente instrumento contratual será extinto, logo após a celebração do novo Contrato, oriundo da conclusão do processo licitatório cadastrado sob o NUP nº 08001.001049/2026-29, que substituirá o contrato em tela. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 27 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Danadette Nunes Costa Souza, representante legal do contratado.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta o processo nº 08012.331925/2026-10 do SUITE, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Resolve Exonerar, a pedido, o servidor ARTHUR ALEX NUNES SALES , matrícula nº 30072030, do cargo de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 01, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 10/03/2026. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº717/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria DETRAN-CE n°252/2025, de 10/02/2025 e tendo em vista o que consta no processo nº08012.383447/2026-23 do SUITE, resolve notificar o falecimento de MARIA JULIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA , matrícula nº27715, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocorrido em 12/02/2026, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 13/02/2026, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº1118/2026 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.733834/2026-15 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 191/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional LISLEY DOS SANTOS MARCONDES , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/14611/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE