DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
102
PORTARIA Nº1241/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.764566/2026-83, a Comunicação Interna n° 042/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 583/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES DE TRÂNSITO AUTÔNOMO , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/ CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1241/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF | SOLICITANTE | Nº PROTOCOLO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 6373 | 301.518.723-68 | ABDIAS ALVES PEIXOTO FILHO | 08012.418098/2026-78 |
| 2 | 6488 | 050.119.923-30 | ALTENOR SANTOS DE LIMA | 08012.513258/2026-91 |
| 3 | 6553 | 919.355.803-10 | ANTONIO JOSE SOARES ALEXANDRE | 08012.568208/2026-41 |
| 4 | 6489 | 044.980.683-94 | DIEGO ALMEIDA CHAVES | 08012.504427/2026-01 |
| 5 | 6564 | 390.932.983-72 | EDVANDO SILVA PORTO | 08012.575114/2026-29 |
| 6 | 6220 | 615.687.163-20 | ELIAS CLARIM DE SOUSA | 08012.520346/2026-40 |
| 7 | 6491 | 232.471.773-53 | FELINTO JOSE DE ALMEIDA | 08012.504442/2026-41 |
| 8 | 6538 | 062.855.443-52 | GUSTAVO HENRIQUE GOMES DA SILVA | 08012.547257/2026-41 |
| 9 | 6511 | 922.425.293-15 | JESSE RODRIGUES LEANDRO | 08012.528057/2026-99 |
| 10 | 6546 | 063.793.783-08 | JOAO BOSCO BEZERRA DE MENEZES JUNIOR | 08012.568876/2026-79 |
| 11 | 6525 | 058.022.773-19 | JOSE JURANDI BALBINO SOARES | 08012.535730/2026-47 |
| 12 | 6531 | 738.466.513-20 | MANOEL EDGAR SOARES DE CASTRO | 08012.542824/2026-72 |
| 13 | 6334 | 877.635.833-04 | PAULO DA SILVEIRA ALMEIDA JUNIOR | 08012.387746/2026-37 |
| 14 | 6542 | 668.408.993-49 | RAFAEL LANNE VIEIRA RAMOS | 08012.551461/2026-66 |
| 15 | 6256 | 357.164.603-72 | RAIMUNDO NONATO MOTA LIMA JUNIOR | 08012.347361/2026-37 |
| 16 | 6321 | 047.992.973-41 | REGIVAN DA FONSECA SILVA | 08012.384755/2026-76 |
| 17 | 6412 | 913.981.263-49 | RICHARDSON DA SILVA VASCONCELOS | 08012.441314/2026-89 |
| 18 | 6490 | 051.700.003-24 | TEMOTEO BARBOSA CORDEIRO NETO | 08012.535336/2026-17 |
| 19 | 6513 | 011.201.983-80 | THIAGO BARROSO BRAGA | 08012.532681/2026-91 |
| 20 | 6555 | 015.399.273-50 | VANESSA FREIRE DE OLIVEIRA | 08012.568245/2026-50 |
PORTARIA Nº1244/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.006015/2026-00, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa IMPERIO DA SUCATA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.046.394/0001-78, com sede à Rua Menino Jesus nº 2260, Bairro Conjunto Metropolitano, Município Caucaia – CE, CEP 61.604-140, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8,
Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE