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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 34

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026

102

PORTARIA Nº1241/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.764566/2026-83, a Comunicação Interna n° 042/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 583/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES DE TRÂNSITO AUTÔNOMO , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/ CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1241/2026 – DETRAN/CE

SOLICITAÇÃO CPF SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1 6373 301.518.723-68 ABDIAS ALVES PEIXOTO FILHO 08012.418098/2026-78
2 6488 050.119.923-30 ALTENOR SANTOS DE LIMA 08012.513258/2026-91
3 6553 919.355.803-10 ANTONIO JOSE SOARES ALEXANDRE 08012.568208/2026-41
4 6489 044.980.683-94 DIEGO ALMEIDA CHAVES 08012.504427/2026-01
5 6564 390.932.983-72 EDVANDO SILVA PORTO 08012.575114/2026-29
6 6220 615.687.163-20 ELIAS CLARIM DE SOUSA 08012.520346/2026-40
7 6491 232.471.773-53 FELINTO JOSE DE ALMEIDA 08012.504442/2026-41
8 6538 062.855.443-52 GUSTAVO HENRIQUE GOMES DA SILVA 08012.547257/2026-41
9 6511 922.425.293-15 JESSE RODRIGUES LEANDRO 08012.528057/2026-99
10 6546 063.793.783-08 JOAO BOSCO BEZERRA DE MENEZES JUNIOR 08012.568876/2026-79
11 6525 058.022.773-19 JOSE JURANDI BALBINO SOARES 08012.535730/2026-47
12 6531 738.466.513-20 MANOEL EDGAR SOARES DE CASTRO 08012.542824/2026-72
13 6334 877.635.833-04 PAULO DA SILVEIRA ALMEIDA JUNIOR 08012.387746/2026-37
14 6542 668.408.993-49 RAFAEL LANNE VIEIRA RAMOS 08012.551461/2026-66
15 6256 357.164.603-72 RAIMUNDO NONATO MOTA LIMA JUNIOR 08012.347361/2026-37
16 6321 047.992.973-41 REGIVAN DA FONSECA SILVA 08012.384755/2026-76
17 6412 913.981.263-49 RICHARDSON DA SILVA VASCONCELOS 08012.441314/2026-89
18 6490 051.700.003-24 TEMOTEO BARBOSA CORDEIRO NETO 08012.535336/2026-17
19 6513 011.201.983-80 THIAGO BARROSO BRAGA 08012.532681/2026-91
20 6555 015.399.273-50 VANESSA FREIRE DE OLIVEIRA 08012.568245/2026-50

PORTARIA Nº1244/2026.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.006015/2026-00, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:

Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa IMPERIO DA SUCATA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.046.394/0001-78, com sede à Rua Menino Jesus nº 2260, Bairro Conjunto Metropolitano, Município Caucaia – CE, CEP 61.604-140, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.

Art. 3º – A empresa credenciada deverá:

I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;

II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;

III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;

IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.

Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8,

Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016.

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE