DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
103
PORTARIA Nº1246/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.097973/2026-73, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa JAIR DA SUCATA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.999.394/0001-15, com sede à Avenida da Integração nº 1521, Bairro Conjunto Metropolitano , Município Caucaia – CE, CEP 61.604-505, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares. Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
INTENÇÃO DE GASTO: 1451376 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº176/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, 78, Venâncios, Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 08012.111738/2026-11, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Alteração qualitativa e quantitativa do objeto contratado , importando em redução do valor total orçado para a obra no percentual aproximado de 7,008%; IX - VALOR GLOBAL: supressão de itens importa na redução de R$ 20.738,08 (vinte mil, setecentos e trinta e oito reais e oito centavos). O valor global do contrato após replanilhamento passa ao montante de R$ 275.172,14 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e quatorze centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO LINHARES FEIJÃO - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE DÍVIDA Nº125/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.023301/2024-60
CREDOR: ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 859/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO, referente a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, a partir do dia 20/06/2024. VALOR: R$ 3.010,20 (três mil, dez reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26 .122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº126/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.418590/2026-43
CREDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 885/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, referente a cessão do servidor Jorge Vasconcelos Trindade, no mês de dezembro de 2025. VALOR: R$ 1.713,49 (mil, setecentos e treze reais e quarenta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.3 19092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº127/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.029088/2024-08
CREDOR: MARIA DE JESUS ALEXANDRE RODRIGUES ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 892/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de MARIA DE JESUS ALEXANDRE RODRIGUES, referente a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, a partir do dia 05/07/2024. VALOR: R$ 10.677,47 (dez mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº128/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.031661/2024-35
CREDOR: FRANCIMAR MENDES SANTANA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 887/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FRANCIMAR MENDES SANTANA, referente a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, a partir do dia 11/07/2024. VALOR: R$ 8.411,30 (oito mil, quatrocentos e onze reais e trinta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003 .26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS