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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/06/2026 · pág. 27

DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026

27

DECRETO Nº37.385 , de 03 de junho de 2026.

INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+ DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todas as pessoas, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação, conforme o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as decisões do Supremo Tribunal Federal, notadamente a ADO nº 26 e o Mandado de Injunção nº 4.733, que reconheceram a homofobia e a transfobia como crimes equiparados ao racismo, impondo ao Poder Público o dever de atuação preventiva, protetiva e reparadora; CONSIDERANDO o compromisso histórico do Estado do Ceará com o enfrentamento às discriminações, consagrado na Emenda Constitucional Estadual nº 65/2009, que veda qualquer forma de preconceito e opressão; CONSIDERANDO a criação da Secretaria da Diversidade, como órgão estratégico responsável pela formulação, coordenação e articulação das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da população LGBTI+; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política pública de Estado, permanente, transversal, intersetorial e interseccional, voltada à proteção da vida, à promoção da cidadania e ao enfrentamento das violências e desigualdades que atingem a população LGBTI+; CONSIDERANDO o processo democrático, participativo e territorializado de construção do Plano Estadual de Proteção da Vida e Promoção da Cidadania LGBTI+ 2025–2035, com ampla participação social e institucional; CONSIDERANDO a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ formalizada pela Portaria nº 1825, CONSIDERANDO as disposições Plano Estadual de Direitos Humanos, instituído pela Lei nº 18.690, de 16 de janeiro de 2024; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Proteção da Vida e Promoção da Cidadania LGBTI+ do Estado do Ceará, como instrumento orientador das políticas públicas voltadas à garantia de direitos, ao enfrentamento da LGBTIfobia e à promoção da cidadania plena da população LGBTI+.

Art. 2º O Plano de que trata este Decreto tem como objetivo geral consolidar uma política pública estadual permanente, transversal e interseccional de promoção dos direitos humanos, assegurando dignidade, proteção da vida, inclusão social, equidade e participação à população LGBTI+ em todo o território cearense.

IV – promover cidadania, autonomia, inclusão produtiva e participação social;

VI – fomentar a produção de dados e conhecimentos para subsidiar políticas públicas.

II – prevenção e enfrentamento à LGBTIfobia;

III – promoção da cidadania, direitos e participação social;

IV – valorização da diversidade e visibilidade da população LGBTI+;

V – estudos, produção do conhecimento e monitoramento das políticas públicas.

Art. 5º O monitoramento e a avaliação do Plano Estadual serão realizados de forma contínua, participativa e intersetorial, sob a coordenação da Secretaria da Diversidade -Sediv, com a participação do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT e da Comissão Estadual Intergestores da Política LGBTI+.

§ 1º O acompanhamento observará critérios de efetividade, eficiência, eficácia, impacto social e sustentabilidade.

Art. 6º O Plano de que trata este Decreto será decenal, e poderá ser revisto a cada 2 (dois) anos.

Art. 7º As ações e metas do Plano Estadual constam do Anexo Único deste Decreto, cabendo a portaria da Sediv disciplinar as demais disposições necessárias à sua execução.

Parágrafo único. A implementação do Plano Estadual condiciona-se à existência de prévia dotação orçamentária e à verificação da disponibilidade financeira suficientes ao cumprimento de suas ações e metas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.385, DE 03 DE JUNHO DE 2026 PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+ DO ESTADO DO CEARÁ.

O Plano Estadual de Proteção da Vida e Promoção da Cidadania LGBTI+ do Estado do Ceará constitui instrumento orientador da política pública estadual voltada à promoção dos direitos humanos, ao enfrentamento da LGBTIfobia e à garantia da cidadania plena da população LGBTI+, devendo ser executado de forma transversal, intersetorial, interseccional, territorializada, participativa e contínua. EIXO I – FORTALECIMENTO, INSTITUCIONALIZAÇÃO E INTERIORIZAÇÃO DA POLÍTICA LGBTI+

Ação 1 – Institucionalização da Secretaria da Diversidade;

METAS:

I – Fortalecer a execução orçamentária da Secretaria da Diversidade;

II – Buscar a interiorização e regionalização da política LGBTI+;

III – Capacitar e fortalecer o quadro de servidores e colaboradores da Secretaria da Diversidade; Ação 2 – Financiabilidade das políticas voltadas à população LGBTI+

METAS:

I – Articular com o Governo Federal e órgãos estaduais os caminhos para viabilização financeira das políticas voltadas à população LGBTI+;

II – Buscar, com os recursos disponíveis, priorizar ações de combate à LGBTIfobia, com enfoque em gênero, raça, classe, saúde, abrigamento, pessoas imigrantes, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e neurodivergentes;

III – Buscar ampliação dos atendimentos presenciais e virtuais dos equipamentos voltados à população LGBTI+; IV – Buscar fomentar projetos executados por órgãos estaduais e entidades parceiras. Ação 3 – Centros de Referência Regionais LGBTI+ METAS:

I – Buscar implantar centros regionais de referência LGBTI+ com atendimento jurídico e psicossocial;

II – Firmar cooperação tripartite entre União, Estado e Municípios na implementação das políticas LGBTI+; III – Capacitar equipes multiprofissionais regionais;

IV – Garantir manutenção e funcionamento contínuo dos Centros de referência da política LGBTI+. Ação 4 – Unidades de Acolhimento para Pessoas LGBTI+

METAS:

I – Buscar implantar unidades de acolhimento nas macrorregiões de desenvolvimento do estado do Ceará;

II – Articular cessão de imóveis e manutenção predial com os municípios para implementação de equipamentos de acolhimento da política LGBTI+; III – Fortalecer cofinanciamento municipal, estadual e federal para a manutenção das unidades de acolhimento. Ação 5 – Fortalecimento da Cultural LGBTI+ METAS:

I – Participar ativamente dos debates do conselho estadual de cultura, dando enfoque a população LGBTI+; III – Ampliar a publicação de editais específicos para produção cultural LGBTI+. Ação 6 – Instituir serviços ambulatoriais e hospitalares especializados à saúde da população trans METAS:

I – Fortalecer e ampliar a interiorização dos serviços do SerTrans; II – Ofertar terapias hormonais e cirurgias eletivas;

III – Buscar cofinanciamento do governo federal e municípios para obtenção de novos equipamentos;

IV – Buscar a implementação de forma transversal nos níveis estadual e municipal do programa de atenção especializada em saúde à população Trans (PAES Pop Trans), seguindo os parâmetros do ministério da saúde.