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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/06/2026 · pág. 35

DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026 35

acolhimento, interação, socialização e desenvolvimento dos jovens por meio de palestras, debates, atividades lúdicas e show, conforme previsto no Formulário de Patrocínio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.003228/2026-50. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 200 (duzentos) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.917.200,00 (duzentos milhões, novecentos e dezessete mil e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.339039.1.5009100000.0 e 30100011.04.122.431.11724.03.339039.2.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e André Avelino de Azevedo, Companhia de Comunicação e Informação – CCI. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº071/2024

I – ESPÉCIE: 2° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2024; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ – FETRIECE , inscrita no CNPJ sob o n° 00.869.949/000122; V – ENDEREÇO: Rua Rodrigues Júnior, nº 89, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente instrumento tem como fundamento o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 071/2024, bem como os documentos constantes no Processo Administrativo NUP 30001.001312/2025-58; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste em rerratificar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº071/2024; Aditivo ao Contrato n° 071/2024, conforme abaixo: Onde se lê : 2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alterações a seguir demonstradas: 2.1.1. Novo prazo de vigência do Contrato nº 071/2024: a) Reestruturação no cronograma do Contrato nº 071/2024, com o ajuste da sua vigência, passando de 36 (trinta e seis) meses para 25 (vinte e cinco) meses. Leia-se : 2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alterações a seguir demonstradas: 2.1.1. Novo prazo de vigência do Contrato nº 071/2024: a) Reestruturação no cronograma do Contrato nº 071/2024, com o ajuste da sua vigência até dia 30 de dezembro de 2026. IX – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; X – DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2026; XII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


NUP: 30001.006389/2026-03

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2026

PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, representada pelo Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (ÍRIS), com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE , com sede na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, CEP: 60.864-310, Fortaleza-CE. OBJETO: Este acordo tem como objeto desenvolver e partilhar experiências e estudos sobre práticas inovadoras , como Linguagem Simples, Direito Visual, Experiência do Usuário, dentre outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste Acordo; criar protótipos e modelos de documentos com aplicação de Linguagem Simples; Contribuir para a melhoria da comunicação interna e externa da Secitece; e Implementar uma cultura de inovação na Secitece. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Acordo é regido pela legislação brasileira aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis. FORO: As partes escolhem a comarca de Fortaleza, Ceará, para resolver quaisquer questões sobre este Acordo e que não possam ser solucionadas de maneira pacífica pela via administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de validade deste Acordo será de 12 (doze meses), contados a partir da data de sua assinatura. Sua prorrogação está autorizada por igual período, desde que pactuada por escrito. VALOR GLOBAL: Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Antônio Gomes Vidal, Assessor Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias - Asinde, e Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - Secitece.

Antônio Gomes Vidal

ASSESSOR ESPECIAL PARA INOVAÇÃO E DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS - ASINDE


Nº DO NUP: 30001.002592/2026-01 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº13/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na Praça Mariano Aires, S/N, Centro, Piquet Carneiro-CE, CEP: 63.605-000, representado(a) por sua Prefeita, Sr(a). Neila Maria Vitoriano de Sousa, portador(a) do RG nº 343241799SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 931.176.713-15, residente e domiciliado(a) na Rua Antônio Adones Coelho, 180, Alto Alegre – Piquet Carneiro-CE, CEP: 63.605-000, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Festival Junino Regional - Maria Luiza Pereira” , a realizar-se nos dias 18/06/2026 e 19/06/2026, com objetivo de valorizar e promover as tradições culturais do Município de Piquet Carneiro - CE, representando a valorização das tradições juninas por meio das quadrilhas, danças típicas, música regional, culinária tradicional e expressões artísticas que fortalecem a identidade cultural do povo cearense, aquecendo a economia local, movimento não apenas o trade turístico, mas vários setores paralelos e o comércio, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.002592/2026-01. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 82.627,79 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 7.627,79 (sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.09.334041.14.50 09100000.0. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Neila Maria Vitoriano de Sousa, Prefeita Municipal de Piquet Carneiro.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA 018/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos § 1° do art. 6° do Decreto n° 23.636, de 7 de março de 1995, publicado no DOE de 09/03/1995, a CIRCULAÇÃO , aos sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS : HILUX de PLACA HYG 8386; HILUX de PLACA HYG 8446; COROLLA de PLACA HYK 9316; TORO de PLACA SBJ 1F64; TORO de PLACA SBJ 3I24; TORO de PLACA SBJ 2E84 e MOTO de PLACA NQZ 2864, durante o mês de JUNHO/2026. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza, 02 de junho de 2026.

Aurilene Gomes Ximenes Tavares

PRESIDENTE

Publique-se e registre-se.