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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 17

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026

17

tério da Educação;

1.21 Certidão de Acumulação de Cargos, que detém ou não detém cargo/ função/ emprego público /proventos de aposentadoria/reserva remunerada no serviço público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, devidamente assinada pelo requerente (fornecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: https://www.seplag.ce.gov.br/menu-servicos/);

  1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PES-SOAS DA SAP PARA ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.

2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão. O(A) Candidato(a) será encaminhado(a) à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SAP para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM.

  1. RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO – COPEM A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do(a) candidato(a), para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o(a) convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-CE na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60822-500.

a) Hemograma Completo com Plaquetas;

c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;

f) Eletrocardiograma com laudo;

g) Audiometria;

j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).

Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O candidato sub judice com etapa(s)/fase(s) pendente(s) no certame poderá ser eliminado do certame, mesmo após ter constado no resultado final do concurso público; 4.2 Fica reservado vaga ao candidato sub judice para futura convocação e nomeação, condicionada a ser proferida, em seu respectivo processo, decisão judicial definitiva de mérito, transitada em julgado, que lhe seja favorável; 4.3 Quando da efetividade de sua nomeação, o candidato sub judice realizará a entrega de documentos na COGEP/SAP e exames na CO-PEM, haja vista serem momentos intrínsecos e correlatos à nomeação.

A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.

*** *** ***

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.013248/2026-33 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor ANTONIO DYEGO DE AGUIAR MORENO , Matrícula Funcional N° 430972-7-X, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível II, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº142/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei nº. 18.710, de 27 de março de 2024, que deu nova redação ao art. 5.º- A e o caput do art. 5.º- B da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a qual instituiu a Diária por Reforço Operacional, aos integrantes da carreira de Polícia Penal, RESOLVE CONCEDER DIFERENÇA DE DIÁRIAS POR REFORÇO OPERACIONAL, referente ao período de 21 de fevereiro a 20 de março do ano de 2026, aos SERVIDORES** mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


SERVIDOR
MATRÍCULA HORAS VALOR
1
HAMILTON DOS SANTOS E SILVA JUNIOR
431038-5-7 12 R$ 477,72
2
MANOEL GOMES SOBRINHO JUNIOR
431029-1-5 20 R$ 796,20
TOTAL R$ 1.273,92

PORTARIA Nº208/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando o art. 50, XIV da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP Nº 18001.019636/2026-28, RESOLVE: Art.1º Designar SERVIDORES para compor COMISSÃO CEARÁ CONTRA O CRIME – REVITALIZA: CIDADE LIMPA DA UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE TIANGUÁ -