DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
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tério da Educação;
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1.16 Cópia autenticada da Reservista (se do sexo masculino);
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1.17 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT);
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1.18 Comprovante de endereço;
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1.19 Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta);
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1.20 Cópia autenticada do Título Eleitoral e Comprovante de Votação da última eleição;
1.21 Certidão de Acumulação de Cargos, que detém ou não detém cargo/ função/ emprego público /proventos de aposentadoria/reserva remunerada no serviço público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, devidamente assinada pelo requerente (fornecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: https://www.seplag.ce.gov.br/menu-servicos/);
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1.22 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico: https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes);
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1.23 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo endereço eletrônico: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/); 1.24 Certidão Negativa do Cartório de Crime Estadual, em andamento ou com trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf);
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1.25 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
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1.26 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao);
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1.27 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, após perícia médica). As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas no Local de Residência dos candidatos;
- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PES-SOAS DA SAP PARA ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
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2.1 Cópia do Documento de Identificação;
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2.2 Cópia do CPF;
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2.3 Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; 2.4 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM);
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2.5 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);
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2.6 Declaração de Bens;
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2.7 Comprovante de Quitação Eleitoral;
2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão. O(A) Candidato(a) será encaminhado(a) à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SAP para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM.
- RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO – COPEM A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do(a) candidato(a), para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o(a) convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-CE na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60822-500.
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
- b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
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d) Sumário de Urina;
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e) Raio-X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
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h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra;
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i) Eletroencefalograma com laudo;
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O candidato sub judice com etapa(s)/fase(s) pendente(s) no certame poderá ser eliminado do certame, mesmo após ter constado no resultado final do concurso público; 4.2 Fica reservado vaga ao candidato sub judice para futura convocação e nomeação, condicionada a ser proferida, em seu respectivo processo, decisão judicial definitiva de mérito, transitada em julgado, que lhe seja favorável; 4.3 Quando da efetividade de sua nomeação, o candidato sub judice realizará a entrega de documentos na COGEP/SAP e exames na CO-PEM, haja vista serem momentos intrínsecos e correlatos à nomeação.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.013248/2026-33 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o servidor ANTONIO DYEGO DE AGUIAR MORENO , Matrícula Funcional N° 430972-7-X, ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível II, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2026.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº142/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei nº. 18.710, de 27 de março de 2024, que deu nova redação ao art. 5.º- A e o caput do art. 5.º- B da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a qual instituiu a Diária por Reforço Operacional, aos integrantes da carreira de Polícia Penal, RESOLVE CONCEDER DIFERENÇA DE DIÁRIAS POR REFORÇO OPERACIONAL, referente ao período de 21 de fevereiro a 20 de março do ano de 2026, aos SERVIDORES** mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
| Nº SERVIDOR |
MATRÍCULA | HORAS | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1 HAMILTON DOS SANTOS E SILVA JUNIOR |
431038-5-7 | 12 | R$ 477,72 |
| 2 MANOEL GOMES SOBRINHO JUNIOR |
431029-1-5 | 20 | R$ 796,20 |
| TOTAL | R$ 1.273,92 |
PORTARIA Nº208/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; Considerando o art. 50, XIV da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando ainda, o que dispõe o Processo Administrativo NUP Nº 18001.019636/2026-28, RESOLVE: Art.1º Designar SERVIDORES para compor COMISSÃO CEARÁ CONTRA O CRIME – REVITALIZA: CIDADE LIMPA DA UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE TIANGUÁ -