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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/06/2026 · pág. 2

DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026

66

IV – beneficiamento e fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;

V – apoio à gestão, através da atuação em ações, programas, projetos ou atividades estratégicas, bem como contratações públicas e licitações; VI – funcionamento das unidades administrativas e técnicas da Secretaria.

Art. 2º Além das previsões estabelecidas no art. 1º desta Portaria, a concessão da GEEAAD observará os seguintes critérios e condições não cumulativos: I – manter regularidade funcional quanto à frequência e cumprimento das atribuições inerentes ao exercício das atividades;

II – comprovar a participação em cursos, treinamentos, seminários, capacitações ou demais atividades de aperfeiçoamento relacionadas às atribuições exercidas, observado o interesse da administração, com carga horária mínima de 12 (doze) horas, sendo aceitos os realizados em até 3 (três) anos anteriores à publicação desta Portaria; III – comprovar a participação em comissões, comitês, grupos de trabalho, câmaras técnicas ou instâncias colegiadas relacionadas às competências institucionais da SDA.

Art. 3º A concessão da GEEAAD está sujeita à solicitação expressa do titular do órgão ou entidade em que o servidor esteja lotado, com a devida justificativa e disponibilidade orçamentária para pagamento da gratificação.

§ 1º O requerimento do interessado deverá ser formalizado em processo administrativo próprio, estando acompanhado de toda a documentação comprobatória necessária para avaliação das condições previstas nesta Portaria, mediante declaração fundamentada da chefia imediata.

§ 2º Os servidores ativos pertencentes ao quadro permanente da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA que não se enquadrarem nas disposições da presente Portaria terão a concessão da gratificação a que se refere o “caput” deste artigo, condicionada à discricionariedade da autoridade competente, tendo por base a oportunidade e conveniência da administração. § 3º A Célula de Gestão de Pessoas da SDA realizará análise técnica e instruirá processo, observando o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares para a concessão da GEEAAD.

§ 4º Para fins de concessão da GEEAAD, o dirigente máximo da SDA expedirá portaria nominal e específica para tal fim, quando presentes os requisitos, nos termos do art. 2º, §3º da Lei nº 19.697/2026.

§ 5º Caberá à Célula de Gestão de Pessoas da SDA comunicar, formalmente, ao Secretário de Desenvolvimento Agrário acerca de qualquer situação que resulte na cessação, suspensão ou modificação do direito à percepção da GEEAAD, incluindo afastamento não remunerado ou outras hipóteses previstas na legislação.

Art. 4º Os servidores ativos pertencentes ao quadro permanente da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA que estejam cedidos para as esferas de governo federal, estadual e municipal ou designados para o exercício de funções em órgãos ou entidades vinculadas à SDA, necessárias à execução das competências institucionais, programas, projetos e ações da Secretaria, farão jus à GEEAAD, ressalvadas as exceções legalmente previstas. Art. 5º A Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA poderá editar norma complementar sobre o disposto nesta portaria para regulamentar casos omissos ou supervenientes.

Art. 6º Os efeitos financeiros da GEEAAD terão início a partir de 1º de junho de 2026, nos termos do artigo 4º da Lei nº 19.697/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de junho de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº029/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, inscrito no CNPJ nº.07.587.983/0001-53. OBJETO: A CESSÃO DE USO n° 029/2026 celebrada entre a SDA e o MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :

IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNI O
VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
Trator Marca: Massey Ferguson Modelo: MF
4307 Potência: 80(oitenta)cavalos
01 (um)
61199 R$157.822,00 (cento e cinquenta e sete
mil,oitocentos e vinte e dois reais)
10 (dez) anos
O presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade a inclusão do seg uinte bem móve l à CESSÃO DE USO nº 029/2026, a seguir descrito:
IMPLEMENTO
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Trator
01 (um)
61221 R$ 170.447,76 (cento e setenta mil e quatrocentos
equarenta e sete reais e setenta e seis centavos)
10 (dez) anos

O valor total do equipamento a ser incluído é de R$170.447,76 (cento e setenta mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). A utilização do EQUIPAMENTO terá finalidade exclusiva de atender as demandas do CESSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da CESSÃO DE USO n° 029/2026 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e JOSE LIBORIO LEITE NETO Prefeito(a) do Município de ASSARÉ/CE (CESSIONÁRIO).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DE CONTRATO Nº067/2026

IG: 1457701 | SACC: 1438980

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: AUTOLOC COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.454.908/0001-40. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 10 (dez) DEBULHADOR, DE MILHO , SISTEMA DE ACOPLAMENTO NA TOMADA DE FORCA DO TRATOR ATRAVES DE SISTEMA DE TRANSMISSAO, EIXO CARDAN, PRODUCAO DE 40/60 SACAS/HORA, UNIDADE 1.0 UNIDADE. MARCA: COMBINE 500PT, valor unitário de R$ 29.160,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta reais); 20 (vinte) MAQUINA AGRICOLA, DISTRIBUIDORA DE CALCARIO, FERTILIZANTE, ADUBO ORGANICO, SEMENTES, CORRETIVO, CAPACIDADE MINIMA 600 L, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: JF HELIX 600, valor unitário de R$ 10.507,32 (dez mil, quinhentos e sete reais e tinta e dois centavos); 54 (cinquenta e quatro) IMPLEMENTO AGRICOLA, GRADE HIDRAULICA 24 DISCOS, ACO, CHASSI EM TANDER OU X, 18/20”, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. MARCA: BALDAN HI 24X20, valor unitário de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais); 10 (dez) GRADE AGRICOLA, HIDRAULICA, 28 DISCOS, DIAMETRO 20”, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: BALDAN HI-28X20, VALOR UNITÁRIO R$ 24.518,1600 (vinte e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos); 10 (dez) MAQUINA AGRICOLA, COLHEDORA DE FORRAGEM DE 1ª LINHA, NACIONAL, CAPACIDADE MINIMA DE PRODUCAO 20T/H, POTENCIA MINIMA DO TRATOR 50 CV, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: JF C120, valor unitário de R$ 73.440,00 (setenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais); 05 (cinco) MAQUINA AGRICOLA, COLHEDORA DE MANDIOCA, CAPACIDADE COLHEITA 2 LINHAS, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: HENNIPMAN WH-09.1L, valor unitário de R$ 77.175,72 (setenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos); 10 (dez) MAQUINA AGRICOLA, PLANTADEIRA DE MANDIOCA PARA ACOPLAMENTO NO SISTEMA DE LEVANTE HIDRAULICO 03 PONTOS, 02 LINHAS, RESERVATORIO DE ADUBO POLIETILENO, TAMPA, CAPACIDADE MINIMA 1,5M³ DE RAMAS, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: HENNIPMAN WH-PM-2L, valor unitário de R$ 78.809,76 (setenta e oito mil, oitocentos e nove reais e setenta e seis centavos); 20 (vinte) MAQUINA ROCADEIRA, POTENCIA MINIMA REQUERIDA 60CV, HIDRAULICA, CARDAN REGULAVEL, ROTACAO NOMINAL 540RPM, 02 FACAS, ROTACAO 1000 RPM, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: BALDAN RD 1700, VALOR UNITÁRIO, R$ 28.254,96 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos); 56 (cinquenta e seis) MAQUINA AGRICOLA, PLANTADEIRA E ADUBADEIRA ACOPLADO A BARRA DE TRACAO DO TRATOR COM PLATAFORMA DE ABASTECIMENTO, 4 LINHAS PANTOGRAFICAS, CAPACIDADE MINIMA 118 LITROS PARA SEMENTES, 275 LITROS PARA ADUBO, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: MASSEY FERGUSON MOD. MF104 – 4 LINHAS, VALOR UNITÁRIO R$ 85.231,44 (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos); 70 (setenta) REBOQUE, CARRETA AGRICOLA, CACAMBA FIXA, CAPACIDADE DE CARGA 6 TONELADAS, 4 RODAS INTERNAS, ARO 16, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: CEMAG F6 05 (cinco) GRADE AGRICOLA, ARADORA, CONTROLE REMOTO 18 DISCOS 26”, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: BALDAN CRSG 18x26, valor unitário de R$ 73.556,64 (setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), tudo de acordo com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00126, ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO Nº 45399/2026, e o Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. Valor Global: R$ 12.454.509,24 (doze milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇA-