DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 539/2026 PROCESSO Nº24001.040374/2026-63 PRÉ-RESERVA 1453106000 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DR. ROCHA FURTADO – SVO; CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de serviços em horas/ano, de MÉDICO GENERALISTA E MÉDICO ESPECIALISTA , para atender as necessidades das unidades de saúde da Rede SESA, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL:R$ 2.113.067,52 (dois milhões, cento e treze mil e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:24200704.10.305.172.20622.03.339034.2.6009200000.1, 24200704.10.305.172.20622.03.339034.1.5009100000.0, FORO: Fortaleza/CE; DATA:01/06/2026; SIGNATÁRIOS: Anacelia Gomes de Matos Mota e Montezuma Feitosa Alexandrino.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 550/2026 PROCESSO Nº24001.041699/2026-63 PRÉ-RESERVA 1455572000 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA; CONTRATADA: LLO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; OBJETO: Contratação de aquisição de Equipamentos Hospitalares , nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 01 (ano) ano, contado da assinatura ; VALOR GLOBAL: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 461250 - 24200894.10.302.171.10895.06.449052.1.601.9200000.1.4.01. FORO: Fortaleza/CE; DATA:28/05/2026; SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Nestor Francisco Ferrari Bandeira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 145/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 561.282,00; PROCESSO Nº: 24001.015835/2026-60 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar (catéter para acesso venoso central adulto 14/18ga x 18 a 20cm (7 fr) duplo lúmen) , com a finalidade de abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o catéter para acesso venoso central (CVC) duplo lúmen 7 Fr é indicado para pacientes adultos que necessitam de acesso venoso profundo e de médio a longo prazo, especialmente em situações como administração de medicamentos vasoativos (noradrenalina, dopamina, etc.), infusão de antibióticos de amplo espectro, terapia com quimioterápicos, nutrição parenteral total (NPT), reposição volêmica rápida em casos de choque, hemotransfusões, monitorização da pressão venosa central (PVC), pacientes críticos internados em UTI; Considerando que o catéter para acesso venoso central é um dispositivo médico utilizado para inserir e manter um acesso seguro a veias de grande calibre, geralmente localizadas próximas ao coração, como a veia cava superior. Permite a administração de medicamentos, líquidos e nutrientes diretamente na corrente sanguínea, especialmente quando são necessárias taxas de infusão mais elevadas ou medicamentos irritantes para as veias periféricas; Trata-se de insumo essencial para a manutenção de terapias intravenosas contínuas e simultâneas, especialmente em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), centros cirúrgicos e serviços de urgência e emergência. A ausência desse dispositivo inviabiliza ou retarda a administração segura de drogas vasoativas, nutrição parenteral total, antibióticos de amplo espectro, hemoderivados e reposição volêmica em pacientes em estado grave; A ausência desse tipo de catéter pode limitar a capacidade dos profissionais de saúde de administrar tratamentos adequados a pacientes que requerem acesso venoso central. Isso pode incluir a administração de medicamentos, fluidos, nutrição parenteral, terapias de suporte hemodinâmico, entre outros. Sem um catéter para acesso venoso central, os profissionais de saúde podem ser obrigados a recorrer a vias de acesso periféricas para procedimentos que realmente exigem o acesso central. Isso pode aumentar o risco de complicações, como inflamação, extravasamento de medicação, limitação de fluxo ou até mesmo infecções; Em situações de emergência ou em terapias intensivas, a falta do catéter pode causar atrasos nos cuidados críticos, o que pode afetar negativamente a evolução do paciente e sua chance de recuperação. A necessidade de buscar alternativas ou soluções de emergência pode levar a custos adicionais, como a realização de procedimentos invasivos mais complexos ou a transferência do paciente para locais com acesso a esse tipo de catéter. A falta do catéter pode limitar as opções de tratamento disponíveis para os médicos, o que pode impactar a qualidade dos cuidados prestados aos pacientes; Cumpre informar que esta Secretaria dispõe da Ata de Registro de Preços nº 2024/17529, PE 2023/0724, cujo detentor é a empresa QUEBEC COMERCIAL LTDA, vigente até 11 de julho de 2026, a qual foi devidamente prorrogada por 12 (doze) meses por meio do Aditamento nº 340/2025, conforme documentação anexa aos autos. Referida ata contempla o fornecimento do Catéter para Acesso Venoso Central Adulto 14/18GA x 18 a 20 cm (7 Fr) – Duplo Lúmen, sendo atualmente o instrumento contratual apto à aquisição regular do insumo; Entretanto, o saldo remanescente disponível na mencionada ARP mostra-se insuficiente para suprir a demanda da rede hospitalar da SESA até o término de sua vigência. Ressalte-se que se encontra em tramitação o novo processo licitatório NUP 24001.089345/2024-38, referente ao Pregão Eletrônico nº 2025/0621, o qual já foi instaurado com a finalidade de assegurar o reabastecimento regular do item. Todavia, o certame encontra-se atualmente aguardando envio da proposta para análise técnica na COPLA, não havendo, até o presente momento, ata vigente decorrente desse procedimento que permita a formalização de nova contratação em tempo hábil para evitar o desabastecimento; Dessa forma, considerando a essencialidade do insumo para a manutenção da assistência aos pacientes críticos da rede hospitalar, bem como a insuficiência do saldo da ARP vigente e a impossibilidade momentânea de contratação por meio do novo processo licitatório ainda em curso, resta caracterizada a necessidade de abertura de procedimento de dispensa de licitação em caráter emergencial, com fundamento na preservação da continuidade do serviço público de saúde e na mitigação de riscos assistenciais à população usuária do Sistema Único de Saúde VALOR GLOBAL: 561.282,00 ( (quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 – 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 31319 – 24200744.10.302.171.20652.0 3.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: QUEBEC COMERCIAL LTDA DISPENSA: 28/05/2026 – Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 28/05/2026 – Iluska de Alencar Salgado Barbosa. Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 148/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 541.933,20; PROCESSO Nº: 24001.032952/2026-98 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento GABAPENTINA, 300 MG , a fim de atender as necessidades das Unidades Hospitalares da Rede da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento GABAPENTINA 300 MG cápsula vinha sendo adquirido através da Ata de Registro de Preço nº 2025/12323, Pregão 2025/0130, valor unitário R$ 0,21, vigente até o dia 01/06/2026 junto com o fornecedor Prati Donaduzzi e que o saldo desta Ata foi integralmente liquidado. Informamos que o item foi inserido no novo processo licitatório NUP 24001.091171/2025-54 - Pregão 2026/0434 que encontra-se com certame agendado para o dia 15/05/2026; Considerando o cronograma de distribuição da PPI, atualmente em fase de conclusão do atendimento do 1º trimestre, e que já estão sendo providenciadas por esta Coordenadoria as aquisições referentes ao 2º trimestre, com distribuição prevista para os primeiros dias úteis do mês de julho de 2026, conforme pactuação em CIB. Nesse sentido, informamos que, diante da licitação em andamento, não haverá tempo hábil para a conclusão do processo licitatório, aquisição e entrega do item no Centro de Distribuição; Considerando a indisponibilidade de saldo na Ata de Registro de Preço nº 2026/12323, bem como, o status do novo processo licitatório NUP 24001.091171/2025-54 - Pregão 2026/0434 com certame marcado para o dia 15/05/2026, torna-se necessário dar prosseguimento à presente aquisição emergencial, com entrega única, a fim de minimizar possíveis danos decorrentes do desabastecimento desses medicamentos, garantindo o atendimento da programação dos 182 municípios que aderem à compra centralizada pelo Estado; Considerando, que estamos cientes da recomendação do Acórdão nº 1691/2019 - TCU Plenário, referente ao Processo nº TC 017.572/2017-7, o qual avaliou as compras de medicamentos realizadas por alguns estados e municípios com recursos federais, e que determina: “9.1.1.1 adeque os seus normativos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão eletrônico, exceto se houver comprovada inviabilidade”; Em face do exposto, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, com entrega única, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, do quantitativo expresso abaixo, objetivando suprir a demanda dos 182 municípios que aderem a compra centralizada. Sugerimos que, caso haja conclusão da licitação em andamento, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja avaliada a possibilidade de revogação da