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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 37

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026

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matrícula 001247, membro. Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - promover vistorias in loco e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes nos sistemas corporativos; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicáveis. Art. 5º A Unidade de Material e Patrimônio será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador dessa Ceasa. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar a Unidade de Material e Patrimônio é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – validação dos resultados; II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da Ceasa, revogando-se as disposições em contrário. Maracanaú-CE, 18 de maio de 2026. Hebert dos Santos Lima DIRETOR PRESIDENTE CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú, 02 de junho de 2026.

Giacomina Maria Amélia Borrini de Freitas PROCURADORA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 10/2026CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/C

CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Coleta/Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Regulares (Lixo Comercial de Mercado Público), Lavagem Mecanizada de Vias e Galpões de Mercado Público , para a Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE, entreposto Maracanaú-CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Art. 29, Inciso XV, da Lei Federal nº 13.303/2016, o Processo Administrativo nº 21022.000246/2026-41 (SUITE), os preceitos do direito público, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: MARACANAÚ (CE). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua celebração, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 1.797.948,00 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CEASA/CE: Conta nº 3.01.01.07.03.0027-3. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: HEBERT DOS SANTOS LIMA - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: HUGO SAMPAIO VASCONCELOS.

Giacomina Maria Amélia Borrini de Freitas PROCURADORA JURÍDICA


RILCC-CEASA-CE

REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA CEASA-CE

(alterado pela Portaria nº13/2026)
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 03
GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS 04
CAPÍTULO II – DAS REGRAS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS
DO PROCESSO LICITATÓRIO 11
REGRAS DE CONTRATAÇÃO 12
DA PUBLICIDADE 15
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 15
CAPÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO 16
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 16
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 18
DA FORMALIZAÇÃO DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE 18
CAPÍTULO IV – DOS CONTRATOS 19
DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 19
DA PUBLICIDADE DOS CONTRATOS 21
DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS 22
DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS 24
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZOS 24
DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS 25
DO REAJUSTE OU REAJUSTAMENTO DOS CONTRATOS 27
DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS 28
DA REVISÃO DOS CONTRATOS OU REEQUILÍBRIO
29
ECONÔMICO-FINANCEIRO EM SENTIDO ESTRITO
DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS 30
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 33
DO PAGAMENTO 34
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS 35
DAS SANÇÕES 37
DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES 40
CAPÍTULO V – DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE PATROCÍNIO 41
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 46

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. É instituído o RILCC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A.- CEASA-CE Art. 2º. As licitações realizadas e os contratos celebrados pela CEASA-CE destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa na forma disposta em edital, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo. § 1°. Para os fins deste RILCC, considera-se que há: I – Sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada. II – Superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da CEASA-CE caracterizado, por exemplo: a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;