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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 38

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026
b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;
c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação
injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a CEASA-CE ou reajuste irregular de preços.
Art 3º Nas licitaões e contratos de ue trata este RILCC serão observadas as seuintes diretrizes:| |---| |. . ç q g
I – Padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas.
II – Busca da maior vantagem competitiva para a CEASA-CE, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou
ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.| |III - Parcelamento do objeto, visando ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos
| |limites para contratação direta em razão do valor.
IV – Adoção preferencial do rito procedimental da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, para a| |
aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital,
por meio de especificações usuais no mercado| |.
V – Observação da política de integridade nas transações com partes interessadas.
°| |§ 1. As licitações e os contratos disciplinados por este RILCC devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:
| |I – Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas.
| |II – Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licencia-
| |mento ambiental.
III – Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais.| |
IV – Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística.
V – Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investi-| |
mentos realizados pela CEASA-CE.
VI - Acessibilidade ara essoas com deficiência ou com mobilidade reduzida| |p p .
Art. 4º. As licitações poderão ser realizadas sob a forma eletrônica ou presencial.
| |Parágrafo único. Nas licitações realizadas por meio eletrônico, a CEASA-CE poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes
pratiquem seus atos em formato eletrônico.
| |GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS
Art. 5º. Na aplicação deste RILCC serão observadas as seguintes definições:| |Aditivo: Instrumento jurídico pelo qual se alteram as estipulações contratuais originais.| |
Alienação: É todo e qualquer ato com o objetivo de transferência definitiva do direito de propriedade sobre bens da CEASA-CE.| |
ALO (Administração Local da Obra): São despesas oriundas da administração local de uma obra, destinada exclusivamente àquela obra e que não fazem
parte das despesas indiretas incluídas no BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Exemplo: Encarregados, Engenheiro, Vigias, veículos de apoio etc.
Anteprojeto de Engenharia: Peça técnica com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, nos termos do
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É| |Aquisição: todo ato aquisitivo de gêneros alimentícios, produtos, materiais, equipamentos, peças, destinados para as áreas administrativas, técnica, opera-
| |cional ou de engenharia.
Apostilamento Contratual: Instrumento jurídico escrito e assinado pela autoridade competente, tendo por objetivo o registro de variação do valor contratual| |para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato: as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento nele previstas e outros dispositivos previstos em contrato.| |
Ata de Registro de Preços: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços,| |
fornecedores, unidades participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas,
ue era mera exectativa de direito ao sinatário não lhe conferindo nenhum direito subjetivo à contrataão| |q g p g, ç.
Associação: É a convenção pela qual duas ou mais pessoas põem em comum, de forma estável, seus conhecimentos ou suas atividades, com objetivo de
| |partilhar seus riscos e seus benefícios.
| |Atividade-fim: Conjunto de atividades constantes do objeto social da CEASA-CE, nos termos do seu Estatuto.
| |Ato de renúncia: Ato pelo qual se abdica, em caráter permanente, de um direito ou faculdade.
Autoridade Competente: Autoridade detentora de competência estatutária ou de limite de competência para a prática de determinado ato.| |Autoridade Imediatamente Superior: é aquela cujo limite de competência está imediatamente acima do limite do decisor, dentro da estrutura hierárquica.
Autoridade Superior: Autoridade responsável pela designação licitação e contratação.| |
Bens Móveis: são os materiais (inclusive equipamentos) aplicados ou não às atividades-fim da CEASA-CE e que podem ser removidos de um lugar para
o otro sem erda de sa forma o sbstância| |u p u u u.
B Mól Iíl É l ã i t ti diã d tiliã l Uidd/St d CEASACE filidd| |em ve nservve: aquee que no mas apresena servena ou conço e uzaço por quaquer naeeor a -, para a naae
de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação,
de acordo com a seguinte classificação:| |a) ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
b) recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
c) antieconômico – quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade
econômica de sua recuperação.
CAD: Conselho de Administração da CEASA-CE| |.
Cadastro Simplificado: Cadastro realizado pelas empresas que mantém relação comercial com a CEASA-CE, perante a UNIMAP, e que tem por objetivo
demonstrar a Regularidade Fiscal (art. 48 deste RILCC), para fins de contratação direta e/ou pagamento.
Carta de Solidariedade: Carta emitida pelo fabricante reconhecendo o Licitante como seu revendedor autorizado, nos termos do instrumento convocatório.
Celebração de Contrato: Momento em que se aperfeiçoa o vínculo contratual, por meio da assinatura das partes no Instrumento Contratual ou, na ausência
deste, por qualquer outra forma prevista ou não vedada por este RILCC.
CMS: Catálogo de Materiais da CEASA-CE| |Comissão de Avaliação: Comissão designada para avaliar bens com vistas ao procedimento de Alienação.
Comissão de Licitação: Órgão colegiado, permanente ou especial, composto de pelo menos 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, com designação
formal do estado do Ceará, com a função de, dentre outras, receber documentos, processar, diligenciar/investigar e julgar as licitações.
Comodato: Contrato de empréstimo de bem infungível. Instrumento contratual pelo qual ocorre a cessão de bem a terceiro sem que haja o pagamento de
ã fii| |contraprestaço nancera.
| |Consórcio: Contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.
| |Contratação Direta: Contratação celebrada sem realização de processo licitatório prévio.
Contratação em Caráter Excepcional: Aquelas pequenas despesas que não possam se subordinar ao processo ordinário de formação, contratação, liquidação
e quitação existentes na CEASA-CE e que exijam pronta entrega e pagamento, bem como não resultem em obrigação futura para as partes (Ex.: contratação
de chaveiro para abertura de porta). Referidas contratações devem contar com parecer do solicitante e autorização do Responsável pela Área ou Unidade,
dispensando parecer jurídico, publicação ou ratificação. Aplica-se o conceito aqui estabelecido, ainda, para o pagamento de taxas e tarifas, inclusive pedágios,
bem como para custas cartoriais que dada as características não pressupõe prévio processo. Existindo para tanto a criação de um fundo fixo como aporte
anual ara fazer jus a tais custos| |p .
Contratação Integrada: Contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de
engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, nos termos
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Contratação Semi-integrada: Contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia,
a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, na qual a CEASA-CE indica
parcelas do projeto básico que admitem alteração mediante proposição da CONTRATADA e deferimento pela CONTRATANTE, nos termos do inciso V,
do artigo 43, da Lei 13.303/2016.|