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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 39

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026

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Contratada: Pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado contrato na condição de adquirente de direitos, prestadora de serviços, fornecedora de bens ou executora de obras. Contratante: Pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado contrato na condição de alienante de direitos, tomadora de serviços ou de obras ou adquirente de bens. Contrato: Acordo de vontades entre duas ou mais pessoas com o propósito de criar, modificar ou extinguir direitos ou obrigações. Contrato de Patrocínio: Ajuste com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento da marca da CEASA-CE. Conteúdo Artístico: Atividade profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, por meio de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública. Convênio: acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro. Credenciamento: Processo por meio do qual a CEASA-CE convoca por chamamento público pessoas físicas ou jurídicas de determinado segmento, definindo previamente as condições de habilitação, o preço a ser pago e os critérios para futura contratação. Credenciamento para Representação: Procedimento voltado à identificação dos representantes das empresas proponentes e a comprovação da existência de poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame. Dação em Pagamento: Modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor consente em receber coisa diversa de dinheiro, em pagamento do que lhe é devido. Demonstrativo de Formação de Preços: Documento hábil a demonstrar a formação de preços a partir do detalhamento de todas as parcelas (custo, insumos etc.) que o compõe, dentro dos parâmetros previamente exigidos pela CEASA-CE. DOE: Diário Oficial do Estado. Edital de Chamamento Público: Ato administrativo normativo por meio do qual se convoca potenciais interessados para procedimentos de Credenciamento, Pré-qualificação, Manifestação de Interesse e outros necessários ao atendimento de uma necessidade específica. Emergência: Considera-se emergência, para fins contratuais, a existência de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares e a contratação mediante a realização de processo licitatório não se revele a maneira mais adequada de satisfazer o interesse da CEASA-CE em situação específica. Empreitada por Preço Unitário: Contratação por preço certo de unidades determinadas. Empreitada por Preço Global: Contratação por preço certo e total. Empreitada Integral: Contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada. Execução imediata: Fornecimento de bens ou serviços executados em até 15 (quinze) dias úteis contados do envio/assinatura do Contrato/OFM/OS. Fiscal Administrativo: Empregado/comissionado da CEASA-CE formalmente designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. Fiscal Técnico: Empregado/comissionado da CEASA-CE formalmente designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Gestor de Contrato: Empregado/comissionado da CEASA-CE. formalmente designado para coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual e seu recebimento definitivo. Instrumento Convocatório ou Edital: Ato administrativo normativo, de natureza vinculante, assinado pela autoridade competente, contendo as regras para a disputa licitatória e para a futura contratação. Instrumento de Formalização de Contratação: É o contrato assinado entre as partes, ou na ausência deste a Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento. Item: Conjunto de objetos idênticos ou de mesma natureza. Licitante: Todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em procedimento licitatório ou que teve sua documentação e/ou proposta efetivamente recebida em procedimento licitatório pela Comissão Central de Licitação ou Pregoeiro. Matriz de Riscos: Cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, que deverá ser aprovada pelo Diretor da Área solicitante a partir de pareceres técnicos elaborados por sua equipe contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e previsão de eventual necessidade de celebração de termo aditivo quando de sua ocorrência; b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação. Metodologia Orçamentária Expedita: Metodologia onde o valor é definido mediante taxa ou parâmetro global ou estimativo, baseado em uma presunção de recorrência. Metodologia Orçamentária Paramétrica: Metodologia onde é utilizado características do projeto em modelos matemáticos para calcular a estimativa de custos. Modo de Disputa Aberto: Procedimento de disputa com possibilidade de apresentação de lances sucessivos em sessão pública, que pode ser utilizada tanto na realização de Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico, quanto de Pregão Presencial. Modo de Disputa Fechado: Procedimento de disputa por meio do qual os licitantes apresentam suas propostas comerciais sem possibilidade de lances sucessivos. Multa Contratual: Penalidade pecuniária prevista contratualmente, com fim de obter indenização ou ressarcimento, para situações que evidenciem o descumprimento total ou parcial de obrigações contratuais (compensatória) ou que gerem atraso no cumprimento de obrigações contratuais (moratória). Objeto Contratual: Objetivo de interesse da CEASA-CE a ser alcançado com a execução do contrato. Ordem de Serviço ou OS: Trata-se de documento emitido pela CEASA-CE, por meio do qual se ordena a execução da obra ou serviço contratado. Ordem Financeira ou OF: Documento emitido em razão da celebração de contrato, aditamento, prorrogação de prazo, reajustamento, apostilamento, atualização, compensação ou penalização financeira e que tem por objetivo documentar perante a Diretoria Financeira, o valor máximo, o cronograma de desembolso e a vigência do contrato, visando possibilitar o respectivo pagamento. Ordem de Fornecimento de Materiais ou OFM: Trata-se de documento emitido pela CEASA-CE, por meio do qual se autoriza o fornecimento do bem contratado e que contempla os requisitos constantes da Ordem Financeira. Orçamento Sintético: É o discriminado em serviços que prevejam a descrição, a unidade, a quantidade e o preço unitário de cada encargo. Parcerias: Forma associativa que visa convergência de interesses, recursos e forças para a realização de uma oportunidade de negócio. Partes Contratuais: Todos os signatários do instrumento contratual e que por tal razão sejam titulares de direitos e obrigações. Patrocínio: Toda ação promocional que se realiza por meio de apoio financeiro a projetos de iniciativa de terceiros, de cunho cultural, socioambiental, esportivo, educacional, técnico-científico, ou cujos temas sejam convergentes com a missão institucional, retratadas na política editada pela CEASA-CE. Memorando de Pedido de Licitação ou MPL: Formulário próprio da CEASA-CE para solicitar contratação de serviços ou obras mediante licitação. Permuta: Negócio jurídico por meio do qual se efetua a troca de um bem da CEASA-CE por um bem ou serviço de terceiro, respeitada a equivalência, podendo parte do pagamento ocorrer em espécie. Plano de Trabalho: Documento, com caráter de proposta, que define os aspectos atinentes ao objeto e a consecução. Pregão Eletrônico ou PE: Modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520/02, que pressupõe a realização de lances ou ofertas em sistema eletrônico público. Pregão Presencial ou PP: Modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520/02, que pressupõe a realização de lances ou ofertas de forma presencial pelos Licitantes. Projeto Básico: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, nos termos do inciso VIII, do artigo 42, da Lei 13.303/2016. Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes a execução completa da obra, serviço ou fornecimento de bens, nos termos do inciso IX, do artigo 42, da Lei 13.303/2016. Prorrogação de Prazo: Concessão de prazo adicional para a execução do objeto do contrato e/ou de sua vigência. Recurso Procrastinatório: Recurso interposto com a finalidade de causar retardamento no regular trâmite do processo licitatório.