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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 56

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

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I, não possui Ata de Registro de Preços vigente, tampouco processo licitatório em andamento, uma vez que se trata de itens fornecidos exclusivamente pelas empresas MEDTRONIC COMERCIAL LTDA e AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, mediante apresentação de carta de exclusividade; Considerando que as referidas bombas de insulina e insumos diversos MEDTRONIC consistem em dispositivos médicos computadorizados utilizados no tratamento de pacientes com diabetes, possibilitando a infusão contínua de insulina e o monitoramento permanente da glicose de forma integrada, contribuindo significativamente para o controle da doença e para a preservação da saúde dos usuários; Considerando, portanto, que a aquisição dos mencionados materiais enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; Diante do exposto, considerando o cenário de desabastecimento dos itens diversos MEDTRONIC e a urgência imposta pelas decisões judiciais, mostra-se indispensável e imediata a adoção do procedimento de inexigibilidade de licitação, a fim de viabilizar o fornecimento dos insumos necessários e assegurar o cumprimento das determinações judiciais em desfavor do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: 828.270,00 ( oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744. 10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 01/06/2026 Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 01/06/2026 Iluska de Alencar Salgado Barbosa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 48/2026

PROCESSO Nº: 24001.034206/2026-39 / SUITE SESA OBJETO: prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, treinamentos e ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças e parcial de transdutores , ambos originais, dos equipamentos médico-hospitalares sistemas de ultrassom portátil e estacionário, marca/fabricante Philips Ultrasound LLC, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 704/734). JUSTIFICATIVA: Considerando que, de acordo com a Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, art. 196, BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF; 1.2. Considerando que esta Unidade Hospitalar possui 03 (três) equipamentos médico-hospitalares do tipo sistema de ultrassom, sendo um portátil (tipo notebook) e dois estacionários (tipo transportáveis/manobráveis montados sobre rodízios), marca/fabricante PHILIPS ULTRASOUND LLC, os quais são utilizados na realização de exames de imagem em tempo real, permitindo verificar órgãos, dentre eles o coração e suas estruturas, sendo o procedimento indolor e geralmente não apresentando riscos significativos para o paciente, proporcionado diagnósticos clínicos subsidiando a decisão do profissional médico; 1.3. Considerando que, atualmente, todos estes 03 (três) equipamentos encontram-se fora de garantia legal e/ou do fabricante, tendo sido a última encerrada em 04/12/2025, portanto necessitando dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, treinamentos e ensaios de segurança elétrica, serviços estes, considerados essenciais para manter seu adequado padrão operacional, assim como preservar a segurança dos pacientes e profissionais de saúde que operam tais equipamentos; 1.4. Atente-se ainda ao fato de que esta Unidade não dispõe em seu quadro funcional de profissionais treinados/habilitados e ainda de instalações e equipamentos específicos para a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, treinamentos e ensaios de segurança elétrica dos referidos equipamentos. VALOR GLOBAL: 161.159,76 ( cento e sessenta e um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.5 00.9100000.0.3.01 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PHILIPS MEDICAL SYSTEM LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 01/06/2026 Isabel Cristina Leite Maia RATIFICAÇÃO: 01/06/2026 Isabel Cristina Leite Maia.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.045420/2026-11

I - Doc. nº 13/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ARACATI – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 45.938,67 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e ROBERTA CARDOSO BARBOSA DE ALMEIDA. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.045416/2026-52**

I - Doc. nº 270/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.241,25 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ CPSMIC NUP 24001.032467/2026-14

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC, QUE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO SE ESTABELECER A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS; ENTES CONSORCIADOS : O Estado, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC E OS MUNICÍPIOS: BAIXIO, CEDRO, ICÓ, IPAUMIRIM, LAVRAS DA MANGABEIRA, ORÓS, UMARI; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a Subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas........................ Subcláusula Primeira - ........................................................................ Subclaúsula Segunda – Os valores de rateio transferidos pelos entes Consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Dos Contratos de Programa.................... Subcláusula Primeira - ......... ................................................................ Subcláusula Segunda – Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínima de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, contando a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar suea execução. Subcláusula Terceira – Fica estabelecida a