DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
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sociedade civil que apresentem projetos de interesse coletivo e comprovem a capacidade técnica de gerar o fomento do social, do esporte, da educação e/ou da cultura, bem como a melhoria da qualidade de vida da população LGBTI+ cearense.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos financeiros serão repassados por meio do Programa 166 – Proteção da Vida e Promoção da Cidadania das Pessoas LGBTI+, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- 2.1.1. Os projetos selecionados correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria da Diversidade relacionada abaixo, com amparo na Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 (que estima a despesa e fixa a despesa para o exercício de 2026), além de outras dotações que eventualmente sejam criadas: 68100001.14.422.166.11800.15.335041.1.500.9100000.0.4.01 - 30432
68100001.14.422.166.14598.15.339039.1.500.9100000.0.4.05 - 23073
- 68100001.14.422.166.14621.15.339039.1.500.9100000.0.4.05 - 25280
68100001.14.422.166.14657.01.334041.1.500.9100000.0.4.07 - 30233
-
2.1.1.1. Gestão / Unidade: 68100001 - Sediv
-
2.1.1.2. Fonte de Recursos: 500 - Tesouro
-
2.1.1.3. Programa de Trabalho: 166 - Proteção da Vida e Promoção da Cidadania das Pessoas LGBTI+
-
2.1.1.4. Elemento de Despesa: 335041; 339039 e 334041
-
2.2. O proponente poderá inscrever-se nas categorias informadas abaixo, verificando o enquadramento de seu projeto à descrição das mesmas.
2.3. Do total de recursos previstos neste Edital, será assegurada a destinação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para projetos oriundos de municípios localizados fora da Região Metropolitana de Fortaleza, indicadas no anexo I. Caso não haja projetos suficientes para cumprir essa porcentagem, os recursos poderão ser realocados seguindo a ordem geral de classificação.
-
2.3.1 Para preenchimento das vagas remanejadas, deverá ser utilizado como critério de seleção a melhor pontuação. Em caso de empate, deve prevalecer a entidade que apresentar o menor valor no Plano de Trabalho, e ainda permanecendo o empate, a que tiver sido constituída a mais tempo.
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2.3.2. Não será permitido ao selecionado da capital migrar e apresentar-se no interior e vice-versa, bem como modificar a localidade.
2.3.3. Todos os lotes incluem pesquisa quantitativa, com utilização de técnicas estatísticas para quantificar opiniões e informações para estudo, com o objetivo de mensurar o perfil sócio-econômico, a vulnerabilidade social, a satisfação e o conhecimento em relação às ações realizadas pela Secretaria da Diversidade ou pelo Governo do estado do Ceará.
| CATEGORIA | LOTES | VAGAS | VALOR POR PROJETO VALOR |
POR CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|
| 1 Cultura, Promoção e visibilidade; | 1 | 4 | 10.000,00 | 40.000,00 |
| 2 | 5 | 20.000,00 | 100.000,00 | |
| 3 | 3 | 50.000,00 | 150.000,00 | |
| 5 | 2 | 100.000,00 | 200.000,00 | |
| Total | 14 | — | 490.000,00 | |
| 2 Qualificação profissional, emprego, empreendedorismo e renda; | 1 | 3 | 20.000,00 | 60.000,00 |
| 2 | 2 | 50.000,00 | 100.000,00 | |
| Total | 5 | — | 160.000,00 | |
| 3 Pesquisa análise de políticas públicas; | 1 | 1 | 100.000,00 | 100.000,00 |
| 2 | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| Total | 2 | — | 150.000,00 | |
| 4 Esporte e lazer | 1 | 2 | 50.000,00 | 100.000,00 |
| 2 | 1 | 100.000,00 | 100.000,00 | |
| Total | 3 | — | 200.000,00 | |
| VALOR TOTAL | DO CHAMAMENTO PÚBLICO | 1.000.000,00 |
2.4. Descrição detalhada das categorias: 2.4.1. Categoria 1: visa à realização de encontros, seminários, oficinas, palestras, feiras, ações culturais e artísticas, paradas da diversidade, festivais, com vistas a combater o preconceito contra a população LGBTI+, fomentando a dignidade, a cidadania e a visibilidade dessa população.
2.4.2. Categoria 2: visa o apoio a projetos voltados a qualificação profissional, para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. O avanço da economia criativa e do empreendedorismo popular e solidário reforça a importância de qualificar a população LGBTI+ não apenas para atuar nos setores tradicionais, mas também para se tornarem agentes ativos em novos modelos de negócios, transformando positivamente a realidade dessa população mediante a realização de ações voltadas à educação, ao trabalho e apoio ao empreendedorismo, à promoção de direitos e a outras áreas que fomentem a dignidade, a cidadania e a visibilidade, por meio da oferta de cursos de capacitação profissional.
2.4.3. Categoria 3: visa à realização de estudos, diagnósticos, levantamentos de dados, pesquisas acadêmicas e aplicadas, bem como à produção de relatórios e análises sobre a população LGBTI+, com o objetivo de subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, contribuindo para a promoção de direitos, o enfrentamento às desigualdades e o fortalecimento da cidadania dessa população.
2.4.4. Categoria 4: visa à realização de atividades esportivas e de lazer, tais como torneios, campeonatos, aulões, práticas esportivas coletivas, circuitos e ações de promoção da saúde e bem-estar, com o objetivo de incentivar a inclusão social, o convívio comunitário e a qualidade de vida da população LGBTI+, contribuindo para o enfrentamento ao preconceito, a promoção da cidadania e o fortalecimento de espaços seguros e acolhedores.
- 2.4.5. Para fins de comprovação da capacidade técnica e execução das atividades propostas, deverão ser apresentados currículo vitae, certificados, declarações, portfólio e/ou outros documentos comprobatórios da experiência dos profissionais envolvidos no projeto.
2.4.6. As despesas previstas no projeto deverão ser executadas mediante apresentação de Nota Fiscal emitida por Pessoa Jurídica (CNPJ) ou recibo/documento fiscal equivalente emitido por Pessoa Física (PF), conforme a legislação vigente.
2.4.7. Os projetos deverão garantir acessibilidade comunicacional às pessoas com deficiência auditiva, incluindo, sempre que necessário, a contratação de intérprete de Libras para as atividades realizadas.
- 2.4.8. Os espaços destinados à execução das atividades deverão prever adequações de acessibilidade, contemplando elementos como móveis, portas, rampas, equipamentos e demais estruturas necessárias para assegurar o acesso de pessoas com deficiência motora ou com mobilidade reduzida.
2.4.9. Em caso de fornecimento de coffee break durante a execução das atividades, será permitida a utilização de até, no máximo, 5% (cinco por cento) do valor total do projeto para esta finalidade.
2.4.10. Em caso de contratação de equipe administrativa, coordenação, produção executiva ou funções correlatas, será permitida a utilização de até, no máximo, 10% (dez por cento) do valor total do projeto para essas despesas.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Edital as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, registradas há pelo menos
02 (dois) anos, em cujos atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta inscrita.
3.2. A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov. br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam, bem como à sua validação, de competência exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, além das demais exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2.1. A Secretaria da Diversidade não possui gerência sobre o cadastramento de parceiros, competindo exclusivamente ao proponente, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias para a finalização do cadastro.
3.2.2. A comprovação do cadastramento no e-Parcerias se dará por meio da certidão de regularidade e adimplência emitida após a validação do cadastro, no endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam.
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3.2.3. O não atendimento deste item pelo proponente ensejará a desclassificação da proposta.
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3.3. Os projetos deverão ter período de execução entre agosto de 2026 e dezembro de 2027.
-
3.3.1. O período de execução compreende todas as ações necessárias para que o projeto seja realizado, e a data ou período de realização compreende o momento em que o objeto da parceria efetivamente ocorre, de acordo com a programação prevista no plano de trabalho.
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3.4. Os projetos deverão adotar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, conforme preceitua a Lei nº 13.146/2015 (Lei de Inclusão à Pessoa com Deficiência) e Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), no que for aplicável, de acordo com as características do objeto da parceria, consistindo critério de avaliação das propostas.
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3.5. Não serão aceitos projetos que envolvam a execução de obra ou serviço de engenharia.
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3.6. Será impedida de celebrar parceria a organização da sociedade civil que não atenda às exigências relacionadas nos artigos 39 e 40 da Lei nº 13.019/2014. 3.7. Os projetos poderão ser realizados nas modalidades presencial ou híbrida, desde que atendam às exigências da categoria adotada e comprovem a viabilidade técnica para sua execução. A realização presencial compreende atividades executadas em espaço físico, interno ou externo. A modalidade híbrida será