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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 46

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

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admitida apenas em situações específicas, desde que prevista e devidamente justificada na proposta apresentada.

3.7.1. Nos casos de projetos realizados na modalidade híbrida, as atividades virtuais complementares deverão estar integradas à programação presencial e comprovar viabilidade técnica para sua execução e acesso ao público. 4. DO CADASTRO NO MAPA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

4.1. A participação no presente Edital depende do cadastro no Mapa de Políticas Públicas, com acesso através do site: https://politicaspublicas.casacivil. ce.gov.br/autenticacao/. Trata-se de ferramenta inspirada no Mapa Cultural, uma plataforma colaborativa que reúne informações sobre agentes, espaços, eventos e projetos culturais, na forma como composta pelo Governo Federal. 4.2. O proponente que já possuir cadastro em qualquer Mapa Cultural do Estado do Ceará poderá aproveitar o mesmo para acesso ao Mapa de Políticas Públicas, dispensando a realização de um novo cadastro nesta plataforma.

  1. DAS INSCRIÇÕES 5.1. O presente Edital ficará disponível no site https://www.diversidade.ce.gov.br/editais/, para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, no período de 15 de junho a 15 de julho de 2026. 5.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente através do Mapa de Políticas Públicas com acesso pelo site: https://politicaspublicas.casacivil. ce.gov.br/, no período de 18 julho a 01 de agosto de 2026. 5.3. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de agosto de 2026, não se responsabilizando a Secretaria da Diversidade por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição, sendo desconsideradas as propostas com status de rascunho (não enviadas). 5.4. A inscrição compreende as atividades de preenchimento do formulário de inscrição on-line e de apresentação dos documentos obrigatórios, na forma como relacionado abaixo, sendo facultativa a apresentação dos demais:

  2. Certidão Cadastral do Parceiro emitida pelo e-Parcerias, no endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/ EmitirCertidao.seam. A certidão é necessária para comprovar a validação do cadastro no e-Parcerias, não sendo necessária a demonstração da regularidade e adimplência - Obrigatório;

  3. RG e CPF do responsável pelo proponente – Obrigatório.

  4. Plano de Trabalho (Anexo I) – Obrigatório;

  5. Estatuto Social e suas eventuais alterações, incluindo a Ata de Assembléia que constituiu o atual quadro de direção – Obrigatório;

  6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do período de inscrição, com cadastro ativo, que comprove 02 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil – Obrigatório.

  7. Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição, bem como a sua comprovação, através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos, entre outros; – Obrigatório;

  8. Declaração da proponente de que não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, no qual será celebrado o termo de parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, bem como de que não possui, em seu quadro permanente, dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará (Anexo II) – Obrigatório. 8. Comprovação de parcerias firmadas com o Estado do Ceará, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada, através do termo da parceria celebrada ou de sua publicação no Diário Oficial do Estado, bem como de demonstrativo do Portal da Transparência, sendo aceitas somente parcerias celebradas a partir do ano de 2012.

  9. Comprovação de parcerias firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos do Estado do Ceará, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada, através do termo da parceria celebrada ou de sua publicação no Diário Oficial, sendo aceitas somente parcerias celebradas a partir do ano de 2012.

  10. Quaisquer outros documentos relevantes para avaliação do projeto, com base nos critérios da matriz de avaliação.

  1. DO PLANO DE TRABALHO
  1. Taxa de administração, de gerência ou similar, do convênio;

  2. Remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;

  3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente;

  4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere; 5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores do concedente, do convenente e do interveniente;

  5. Bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

  6. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

  7. Pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere;