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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/06/2026 · pág. 47

DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026

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  1. Pagamentos de despesas com obras e serviços de engenharia.

  2. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE

  1. Que não apresentarem a Certidão Cadastral do Parceiro, emitida pelo e-Parcerias.

  2. Que não possuírem natureza jurídica de organização da sociedade civil, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014;

  3. Que não possuírem 2 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil;

  4. Que preencherem quaisquer dos impedimentos previstos nos art. 39 a 41 da Lei Federal nº 13.019/2014;

  5. Que apresentarem documentos ou informações falsas;

  6. Que possuam equipamentos vinculados ou mantidos pelo Estado do Ceará ou entidades que possuam, em seu quadro de dirigentes, servidores ou gestores destes equipamentos;

  7. Que possuam em seu quadro de dirigente integrante da Comissão de Seleção, estendida a vedação a cônjuge e parentes até o 2º grau;

  8. Que tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; bem como não possuir, em seu quadro permanente, dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará;

  9. Que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Caberá ao proponente a comprovação respectiva;

  10. Que não forem regidos por normas de organização interna que prevejam que, em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

7.2. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos:

  1. Que estejam em total divergência com a atividade desenvolvida pela organização da sociedade civil;

  2. Que estejam em total divergência com a Categoria escolhida;

  3. Que tenham previsão de execução fora da esfera territorial do Estado do Ceará;

  4. Que tenham o intuito de manutenção das atividades habituais da organização da sociedade civil ou cujo objeto seja análogo aos dos contratos de gestão;

  5. Que ultrapassarem o limite de 2 (dois) projetos para cada organização da sociedade civil, mantendo-se os últimos inscritos;

  6. Que ultrapassarem o limite de 2 (dois) projetos inscritos pelo mesmo responsável, por meio de mais de uma organização da sociedade civil, mantendo-se os últimos inscritos;

  7. Que obtiverem a pontuação igual ou inferior a 50 (cinquenta) pontos, considerando o somatório dos critérios de seleção;

  8. Que coincidam com outro projeto também inscrito no presente Chamamento Público, ainda que não possuam nomes semelhantes, mas que sejam, em sua essência, o mesmo projeto, ou que possuam ações que façam parte de outro projeto inscrito no presente edital. Neste caso, será desclassificado o projeto inscrito por último, conforme a data e a hora da inscrição.

  9. Que estejam em desacordo com o presente edital ou não contenham as seguintes informações, conforme o artigo 23, §2º, do Decreto nº 32.810/2018: a) a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

  1. Que visem à execução de obras ou serviços de engenharia.

  2. Que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3º e incisos da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.2. O processo seletivo dar-se-á por meio da avaliação e seleção dos projetos, em caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise dos documentos e informações apresentadas no formulário de inscrição on-line, utilizando-se os critérios estabelecidos na Matriz de Avaliação, para fins de pontuação dos projetos em no máximo de 100 (cem) pontos.

8.4. As organizações da sociedade civil que não possuírem parceria prévia com o Estado do Ceará que inscreverem projetos para os lotes de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), terão um acréscimo na pontuação total da matriz de avaliação de 15%, não ultrapassando o limite de 100 (cem) pontos, desde que o fato seja atestado pelo responsável da organização da sociedade civil, mediante assinatura de declaração de inexistência de parceria prévia com o Estado do Ceará (Anexo V).

8.6. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação resultante do somatório dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 da matriz de avaliação. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação do item 2.4 e, assim, sucessivamente, até o subitem “3.3”.

8.7. A Comissão de Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:

MATRIZ DE AVALIAÇÃO

ITENS DA AVALIAÇÃO PESO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO TOTAL
1.Adequação do Plano de Trabalho
1.1. Dados Cadastrais: Informa os dados cadastrais da organização da sociedade civil e do
seu responsável de acordo com as informações cadastradas no e-Parcerias.
1 0 a 4 4
1.2. Identificação do projeto: descreve de forma resumida o projeto, informando o seu objeto (identificar do que se trata
o projeto), o seu período de realização, o local onde será realizado e o resumo das ações que serão realizadas.
1 0 a 4 4
1.3. Justificativa do Projeto: descreve a motivação do projeto de forma objetiva e compreensível, informando a realidade que será
objeto da parceria, demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas; os benefícios econômicos e
sociais a serem alcançados pela comunidade e pelo Estado; a localização geográfica a ser beneficiada com o projeto; a necessidade
do proponente conveniar com o Estado, descrevendo o interesse mútuo resultante da parceria entre o proponente e o concedente; a
qualificação técnica (experiência prévia do proponente na realização de projetos semelhantes) e a capacidade operacional (existência
de recursos humanos suficientes) para a execução do projeto apresentado; e outras informações relevantes acerca do projeto.
2 0 a 4 8
1.4. Histórico do projeto: informa o histórico do projeto, caso possua edições anteriores. 1 0 a 4 4
1.5. Programação do projeto: Informa a programação de todas as ações do projeto, especificando cada atividade a ser
desenvolvida, com sua respectiva data, horário e local de realização, além da carga horária da atividade e do projeto.
1 0 a 4 4
1.6.Objetivos específicos e objetivo geral: descrever as metas a serem atingidas e os meios a serem utilizados para a aferição
do seu cumprimento; indica objetivos mensuráveis que se pretende alcançar com a realização do objeto, especificando a
prestação de serviços e as perspectivas de atuação no projeto, inclusive com a geração de receitas e/ou benefícios sociais para
a população; descreve o resultado final pretendido com a realização do projeto, relacionando-o com a(s) meta(s) a ser(em)
atingida(s) e com o impacto esperado no âmbito cultural, artístico, científico, tecnológico, econômico, ambiental, social, etc.
1 0 a 4 4
1.7. Acessibilidade: informa medidas de acessibilidade das atividades e conteúdos do projeto para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, que promovam o exercício das liberdades fundamentais em condições
de igualdade, visando a sua inclusão social e cidadania, de acordo com as características do projeto.
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1.8. Público Alvo: descreve a estimativa de público que se pretende alcançar de forma quantitativa
(informação numérica do público) e qualitativa (faixa etária, região, gênero, etc)
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1.9. Previsão de Despesas: inclui a descrição e previsão das despesas a serem realizadas na execução do projeto, bem como eventuais
encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, especificando as despesas a
fim de que seja possível a aferição do valor de mercado do item, com atenção ao valor do lote escolhido e aos cálculos realizados.
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