DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
47
-
Pagamentos de despesas com obras e serviços de engenharia.
-
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
- 7.1. Serão DESCLASSIFICADAS as organizações da sociedade civil:
-
Que não apresentarem a Certidão Cadastral do Parceiro, emitida pelo e-Parcerias.
-
Que não possuírem natureza jurídica de organização da sociedade civil, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014;
-
Que não possuírem 2 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil;
-
Que preencherem quaisquer dos impedimentos previstos nos art. 39 a 41 da Lei Federal nº 13.019/2014;
-
Que apresentarem documentos ou informações falsas;
-
Que possuam equipamentos vinculados ou mantidos pelo Estado do Ceará ou entidades que possuam, em seu quadro de dirigentes, servidores ou gestores destes equipamentos;
-
Que possuam em seu quadro de dirigente integrante da Comissão de Seleção, estendida a vedação a cônjuge e parentes até o 2º grau;
-
Que tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; bem como não possuir, em seu quadro permanente, dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará;
-
Que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Caberá ao proponente a comprovação respectiva;
-
Que não forem regidos por normas de organização interna que prevejam que, em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
7.2. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos:
-
Que estejam em total divergência com a atividade desenvolvida pela organização da sociedade civil;
-
Que estejam em total divergência com a Categoria escolhida;
-
Que tenham previsão de execução fora da esfera territorial do Estado do Ceará;
-
Que tenham o intuito de manutenção das atividades habituais da organização da sociedade civil ou cujo objeto seja análogo aos dos contratos de gestão;
-
Que ultrapassarem o limite de 2 (dois) projetos para cada organização da sociedade civil, mantendo-se os últimos inscritos;
-
Que ultrapassarem o limite de 2 (dois) projetos inscritos pelo mesmo responsável, por meio de mais de uma organização da sociedade civil, mantendo-se os últimos inscritos;
-
Que obtiverem a pontuação igual ou inferior a 50 (cinquenta) pontos, considerando o somatório dos critérios de seleção;
-
Que coincidam com outro projeto também inscrito no presente Chamamento Público, ainda que não possuam nomes semelhantes, mas que sejam, em sua essência, o mesmo projeto, ou que possuam ações que façam parte de outro projeto inscrito no presente edital. Neste caso, será desclassificado o projeto inscrito por último, conforme a data e a hora da inscrição.
-
Que estejam em desacordo com o presente edital ou não contenham as seguintes informações, conforme o artigo 23, §2º, do Decreto nº 32.810/2018: a) a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
-
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas;
-
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
-
d) o valor total.
-
Que visem à execução de obras ou serviços de engenharia.
-
Que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3º e incisos da Lei Federal nº 13.019/2014.
-
7.3. A Comissão de Seleção, por meio de decisão fundamentada, poderá desclassificar o proponente ou o projeto por outros motivos não expressos neste capítulo, em atenção aos princípios da administração pública e à legislação competente, oportunizando-se ao proponente o contraditório e a ampla defesa. 8. DO PROCESSO SELETIVO
-
8.1. A seleção de projetos será feita por Comissão de Seleção, composta por 03 (três) pessoas, investidas de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação.
8.2. O processo seletivo dar-se-á por meio da avaliação e seleção dos projetos, em caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise dos documentos e informações apresentadas no formulário de inscrição on-line, utilizando-se os critérios estabelecidos na Matriz de Avaliação, para fins de pontuação dos projetos em no máximo de 100 (cem) pontos.
- 8.3. Serão classificados os projetos que computarem pontuação superior a 50 (cinquenta) pontos na Matriz de Avaliação e não incidirem nas hipóteses de desclassificação deste Edital, sendo desclassificados os demais.
8.4. As organizações da sociedade civil que não possuírem parceria prévia com o Estado do Ceará que inscreverem projetos para os lotes de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), terão um acréscimo na pontuação total da matriz de avaliação de 15%, não ultrapassando o limite de 100 (cem) pontos, desde que o fato seja atestado pelo responsável da organização da sociedade civil, mediante assinatura de declaração de inexistência de parceria prévia com o Estado do Ceará (Anexo V).
-
8.4.1. A apresentação de declaração prevista no item anterior não garante a concessão do benefício caso seja verificado que a organização da sociedade civil possui parceria prévia com o Estado do Ceará.
-
8.5. Os critérios técnicos para a seleção foram definidos e serão aplicados com base nos princípios que regem a Administração Pública, como a impessoalidade, isonomia, moralidade e razoabilidade, dentre outros.
8.6. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação resultante do somatório dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 da matriz de avaliação. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação do item 2.4 e, assim, sucessivamente, até o subitem “3.3”.
8.7. A Comissão de Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
MATRIZ DE AVALIAÇÃO
| ITENS DA AVALIAÇÃO | PESO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO TOTAL |
|---|---|---|---|
| 1.Adequação do Plano de Trabalho | |||
| 1.1. Dados Cadastrais: Informa os dados cadastrais da organização da sociedade civil e do seu responsável de acordo com as informações cadastradas no e-Parcerias. |
1 | 0 a 4 | 4 |
| 1.2. Identificação do projeto: descreve de forma resumida o projeto, informando o seu objeto (identificar do que se trata o projeto), o seu período de realização, o local onde será realizado e o resumo das ações que serão realizadas. |
1 | 0 a 4 | 4 |
| 1.3. Justificativa do Projeto: descreve a motivação do projeto de forma objetiva e compreensível, informando a realidade que será objeto da parceria, demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas; os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade e pelo Estado; a localização geográfica a ser beneficiada com o projeto; a necessidade do proponente conveniar com o Estado, descrevendo o interesse mútuo resultante da parceria entre o proponente e o concedente; a qualificação técnica (experiência prévia do proponente na realização de projetos semelhantes) e a capacidade operacional (existência de recursos humanos suficientes) para a execução do projeto apresentado; e outras informações relevantes acerca do projeto. |
2 | 0 a 4 | 8 |
| 1.4. Histórico do projeto: informa o histórico do projeto, caso possua edições anteriores. | 1 | 0 a 4 | 4 |
| 1.5. Programação do projeto: Informa a programação de todas as ações do projeto, especificando cada atividade a ser desenvolvida, com sua respectiva data, horário e local de realização, além da carga horária da atividade e do projeto. |
1 | 0 a 4 | 4 |
| 1.6.Objetivos específicos e objetivo geral: descrever as metas a serem atingidas e os meios a serem utilizados para a aferição do seu cumprimento; indica objetivos mensuráveis que se pretende alcançar com a realização do objeto, especificando a prestação de serviços e as perspectivas de atuação no projeto, inclusive com a geração de receitas e/ou benefícios sociais para a população; descreve o resultado final pretendido com a realização do projeto, relacionando-o com a(s) meta(s) a ser(em) atingida(s) e com o impacto esperado no âmbito cultural, artístico, científico, tecnológico, econômico, ambiental, social, etc. |
1 | 0 a 4 | 4 |
| 1.7. Acessibilidade: informa medidas de acessibilidade das atividades e conteúdos do projeto para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, que promovam o exercício das liberdades fundamentais em condições de igualdade, visando a sua inclusão social e cidadania, de acordo com as características do projeto. |
1 | 0 a 4 | 4 |
| 1.8. Público Alvo: descreve a estimativa de público que se pretende alcançar de forma quantitativa (informação numérica do público) e qualitativa (faixa etária, região, gênero, etc) |
1 | 0 a 4 | 4 |
| 1.9. Previsão de Despesas: inclui a descrição e previsão das despesas a serem realizadas na execução do projeto, bem como eventuais encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, especificando as despesas a fim de que seja possível a aferição do valor de mercado do item, com atenção ao valor do lote escolhido e aos cálculos realizados. |
1 | 0 a 4 | 4 |