DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
48
| ITENS DA AVALIAÇÃO | PESO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO TOTAL |
|---|---|---|---|
| 2. Adequação da Proposta: | |||
| 2.1.Grau de contribuição e relevância do projeto para o fomento da categoria escolhida. | 2 | 0 a 4 | 8 |
| 2.2.Adequação das atividades previstas no projeto para o fomento da categoria escolhida. | 2 | 0 a 4 | 8 |
| 2.3. Adequação do projeto ao Estatuto Social da organização da sociedade civil. | 1 | 0 a 4 | 4 |
| 2.4. Adequação das atividades do projeto aos recursos financeiros necessários à sua execução. | 2 | 0 a 4 | 8 |
| 2.5. Clareza e consistência conceitual do projeto proposto: pertinência, fundamentação, atividades e/ou produtos propostos; | 2 | 0 a 4 | 8 |
| 3. Capacidade Gerencial Prévia | |||
| 3.1. Comprovação de parcerias firmadas com o Estado do Ceará, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada, celebradas nos últimos 10 anos. |
2 | 0 a 4 | 8 |
| 3.2. Comprovação de parcerias firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos do Estado do Ceará, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada, celebradas nos últimos 10 anos. |
2 | 0 a 4 | 8 |
| 3.3. Comprovação das atividades da instituição em favor da população LGBTI+ através de matérias em sítios eletrônicos, jornais,revistas,cartazes, publicações,e/ou certificados departicipação em eventos,entre outros. |
2 | 0 a 4 | 8 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: | 100 |
8.7. Cada critério de avaliação receberá uma pontuação de 0 (zero) a 4 (quatro), de acordo com a tabela abaixo:
| Não atende ao critério | 0 ponto |
|---|---|
| Atende insuficientemente ao critério | 1 e 1,5 pontos |
| Atende parcialmente ao critério | 2 e 2,5 pontos |
| Atende satisfatoriamente ao critério | 3 e 3,5 pontos |
| Atendeplenamente ao critério | 4pontos |
9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
-
9.1. Será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, após a análise dos projetos, evidenciando a relação dos proponentes classificados e desclassificados, por ordem decrescente de pontuação, além da identificação do título do projeto e o lote escolhido.
-
9.2. Os resultados serão publicados no endereço eletrônico da Secretaria da Diversidade, https://www.diversidade.ce.gov.br/editais/. O proponente é responsável por acompanhar a atualização das informações publicadas.
9.3. Caberá Recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da publicação do Resultado Preliminar de Classificação, a ser encaminhado ao e-mail [email protected].
- 9.3.1. Para fins de recurso, o proponente poderá ter acesso à sua Matriz de Avaliação, mediante solicitação da mesma através do e-mail: [email protected], vedada a consulta da Matriz de Avaliação de outrem.
9.3.2. O Recurso deverá ser elaborado de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital, podendo o interessado contestar as razões de eventual desclassificação e/ou a pontuação concedida.
-
9.4. Será emitido o Resultado Final de Classificação, após análise dos recursos, o qual será homologado pela Secretária da Diversidade, com publicação no site da Secretaria da Diversidade e no Diário Oficial do Estado, do qual não caberá recurso.
-
9.5. A homologação não gera direito para a pessoa jurídica à celebração do termo de fomento.
-
9.6. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pela Secretária da Diversidade, com publicação no endereço eletrônico da Secretaria da Diversidade e no Diário Oficial do Estado.
9.7. Após o Resultado Final de Classificação, caso haja lotes desertos ou vagas não preenchidas, estas poderão ser remanejadas para outros lotes de mesmo valor, contemplando os projetos classificados fora das vagas que tenham obtido a melhor pontuação, observada a respectiva categoria e a ordem geral de classificação.
- DA CONVOCAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
- 10.1. A convocação dos proponentes classificados dentro das vagas dar-se-á mediante envio de mensagem aos e-mails fornecidos no ato de inscrição, e indicará as providências a serem tomadas pelo proponente, imprescindíveis à celebração da parceria, bem como encaminhando, em anexo:
- Ofício autorizando a abertura da conta bancária específica na Caixa Econômica Federal, acompanhado de fluxograma de abertura e da relação de documentos necessários. O interessado deverá, utilizando-se do ofício em questão, proceder com a abertura da conta específica com a maior brevidade possível e encaminhar comprovante para o e-mail: [email protected], como condição à formalização da parceria. 2. Modelos das declarações de atendimento aos requisitos legais para a formalização da parceria. As declarações deverão ser assinadas e remetidas para o e-mail: [email protected], como condição à formalização da parceria.
-
10.1.1. Preferencialmente, a conta bancária específica será aberta na agência nº 0919, responsável pela gerência das contas vinculadas ao e-Parcerias, localizada à Av. Barão de Studart, nº 2191, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.120-375.
-
10.2. A convocação deverá ser atendida no prazo previsto no ato convocatório, mediante envio de resposta ao e-mail recebido, contendo a seguinte documentação: 1. 03 (três) propostas comerciais, contendo, no mínimo, especificação de todos os bens e/ou serviços a serem fornecidos, com descrição idêntica à informada no Plano de Trabalho, além da quantidade, do preço unitário, do valor total da proposta e do CNPJ da empresa emissora da cotação, devendo o documento estar devidamente assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor; e
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral e a consulta do Quadro de Sócios e Administradores – QSA, para cada fornecedor apresentado, emitido pelo site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp). A descrição das atividades econômicas dos fornecedores deverá contemplar o serviço objeto da cotação de preços.
-
10.2.1. Caso a convocação ocorra após o início da execução prevista no plano de trabalho, este documento deverá ser incluído dentre os documentos a serem apresentados na convocação, alterando-se o período de execução previsto.
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10.2.2. As propostas comerciais propõem-se a ofertar uma estimativa de valor das despesas a serem executadas, realizada mediante cotação prévia no mercado, com vistas à obtenção do preço mais vantajoso.
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10.2.3. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, submetida à aprovação da Secretaria da Diversidade.
10.3. Após a convocação, será realizada a vistoria de funcionamento na sede da organização da sociedade civil, a fim de verificar o seu regular funcionamento, sua representatividade junto à comunidade e suas instalações físicas, após a qual será emitida a Nota de Funcionamento, informando acerca de sua aprovação ou reprovação.
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10.3.1. A aprovação da vistoria de funcionamento é condição para a formalização da parceria. Em caso de reprovação, a Nota de Funcionamento será encaminhada para os e-mails do proponente previstos no plano de trabalho, para providências cabíveis.
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10.4. O proponente com projeto classificado dentro das vagas cujo objeto coincida com parceria já firmada entre o Governo do Estado e qualquer organização da sociedade civil, será convocado somente após a aprovação da prestação de contas desta parceria.
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10.5. Atendidas as exigências posteriores à convocação, será elaborado o termo de fomento (Anexo III), o qual será enviado ao e-mail do proponente convocado para assinatura, condicionado à regularidade cadastral e à adimplência do proponente.
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10.5.1. O proponente deverá entregar a documentação relacionada abaixo, devidamente assinada, na Coordenadoria Administrativo-Financeira da Secretaria da Diversidade ou por e-mail, caso o responsável pela organização da sociedade civil tenha assinatura digital:
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Termo de Fomento, em 3 (três) vias;
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Plano de Trabalho, com as alterações eventualmente solicitadas;
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Declarações remetidas por e-mail, caso ainda não tenham sido enviadas.
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10.6. Será verificada a situação de regularidade e adimplência do convocado na certidão do e-Parcerias para efeito da continuidade do trâmite de assinatura do termo de fomento.
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10.7. No caso de descumprimento das exigências previstas na convocação e/ou reprovação da vistoria de funcionamento, a parceria não será formalizada, permitindo a substituição do proponente classificado, obedecendo à ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital.
- DOS RECURSOS FINANCEIROS
- 11.1. A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pelo convenente e pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade cadastral e da situação de adimplência.
11.2. Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, aberta na instituição financeira pública operadora