DOE 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº103 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2026
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3.1. Para a execução das ações previstas neste instrumento, dá-se o valor global de R$ _ (_), oriundos do Tesouro Estadual, mediante dotação orçamentária nº _____. 3.2. Os recursos financeiros serão creditados pelo concedente na Caixa Econômica Federal, agência nº , operação nº _ e conta nº _, em _ parcela(s), conforme cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. A vigência deste instrumento será de () dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. 4.2. A vigência poderá ser prorrogada de ofício em razão do atraso do concedente na liberação dos recursos financeiros da parceria, conforme cronograma de desembolso, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A liberação dos recursos financeiros atenderá ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e está condicionada ao atendimento da regularidade cadastral e da situação de adimplência. 5.2. Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, aberta em instituição financeira pública operadora do sistema corporativo de gestão das parcerias do Poder Executivo Estadual, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT, para pagamento diretamente a fornecedor ou prestador de serviços de despesas previstas no plano de trabalho, ressarcimento de valores ou aplicação no mercado financeiro. 5.3. Compete exclusivamente ao convenente a responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, bem como às despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. 5.4. Os recursos financeiros aplicados na execução do plano de trabalho serão provenientes, exclusivamente, de liberações efetuadas pelo concedente, de rendimentos de aplicações financeiras realizados pelo convenente e de depósitos referentes a devoluções de valores glosados. 5.5. A propriedade dos bens e direitos remanescentes eventualmente adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste projeto fica a cargo do convenente, na data da conclusão da parceria, para a continuidade da execução de ações de interesse social. CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO 6.1. Compete ao concedente o monitoramento da execução do termo de fomento, composto pelas atividades de acompanhamento e fiscalização, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, designando para tanto: I. o(a) Sr(a). ****, CPF **, como gestor(a) do termo de fomento, para realizar o acompanhamento do instrumento; II. o(a) Sr(a). ***, CPF **, como fiscal do termo de fomento, para realizar a fiscalização do instrumento. 6.2. O acompanhamento contemplará a verificação da regularidade do pagamento de despesa, ressarcimento e aplicação dos recursos transferidos, com base nos documentos de liquidação e no extrato bancário da conta específica, bem como a avaliação dos produtos e resultados da parceria, com base no Relatório Parcial de Execução do Objeto e do Termo de Fiscalização. 6.3. A fiscalização verificará a execução física do objeto do convênio ou instrumento congênere a ser realizada a cada 90 (noventa) dias, contados da primeira liberação de recursos, compreendendo a visitação do local da execução do objeto, o registro de quaisquer irregularidades detectadas, emissão do Termo de Fiscalização e do Termo de Aceitação Definitiva do Objeto. 6.4. Compete ao convenente a comprovação da movimentação dos recursos à Secretaria da Diversidade, mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos da parceria, e de comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. 6.5. Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria nº _____ para a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação emitidos para este instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Do Concedente: I. Proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, após a verificação da regularidade cadastral e a situação de adimplência do convenente; II. Acompanhar e fiscalizar a execução do termo de fomento, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo; III. Realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, quando motivado exclusivamente pelo concedente, em prazo correspondente ao período do atraso; IV. Analisar a Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação pelo convenente; V. Emitir Termo de Conclusão, no caso de prestação de contas avaliada como Regular ou Regular com Ressalva, ou registrar a reprovação da prestação de contas e instaurar tomada de contas especial, caso avaliada como irregular. 7.2. Do Convenente: I. Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados, exclusivamente, para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho e ressarcimento de valores, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, e para aplicação no mercado financeiro. II. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho, nos moldes do art. 88 do Decreto nº 32.810/2018; III. Realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto conveniado, mediante a inclusão no e-Parcerias da documentação prevista no artigo 90, §1º, do Decreto nº 32.810/2018; IV. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e do julgamento objetivo. V. Restituir o saldo de recursos remanescente do projeto, incluídas as receitas decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; e os valores decorrentes de glosa efetuada em razão do monitoramento ou da análise da prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação; VI. Registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de termos de fomento, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros; VII. Assegurar ao concedente as condições necessárias à fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal designado neste instrumento a todos os atos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado; VIII. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo concedente, bem como responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste termo de fomento, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros; IX. Apresentar o Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do termo de fomento, respeitado o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto, apresentado em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento; X. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e apresentar o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante a apresentação de Prestação de Contas; XI. Manter em arquivo os documentos originais que comprovem a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, os quais permanecerão à disposição do concedente e dos órgãos de controle pelo prazo de 10 (dez) anos contados da apresentação da prestação de contas, caso aprovada, ou da sua regularização, caso inicialmente reprovada; XII. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo de fomento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; XIII. Executar a contrapartida de divulgação da marca do Estado do Ceará e da Secretaria da Diversidade em todas as peças publicitárias, espaços e produtos relacionados ao objeto deste fomento, na forma do Plano de Trabalho; XIV. Transferir à administração pública, na hipótese de extinção do convenente, a propriedade de equipamentos e materiais permanentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria. XV. Dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria previamente pela via administrativa, com a participação da assessoria jurídica da Secretaria da Diversidade. XVI. Divulgar a parceria celebrada com a Secretaria da Diversidade na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos