DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026
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TADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 203.070,00 (duzentos e três mil e setenta reais). DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: Gestão/Unidade: 470001 e 470002; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 161, 168 e 122; Elemento de Despesa: 339030; 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20857.03.339030.1.5009100000.0; 47100017.08.243.168.12134.0 3.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0; 47100010.1 4.301.161.10081.03.339030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Xaenny Christinna de Araújo Souza - MEGAFRAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 09 de junho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CONTRATO Nº058/2026 IG Nº1416011
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA , com sede na AV Sao Vicente de Paula, 440, Parque Araturi III, Caucaia/ CE, CEP: 61.655-000, endereço eletrônico: [email protected], inscrita no CNPJ 11.224.603/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por MICHELE VITOR MARTINS, brasileira, solteira, empresária, CPF nº 031.258.779- 11, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.020136/2025-56. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20250021 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de gás liquefeito P-13 e P-45, com botijões e cilindros em comodato, com entrega em forma de “vale-gás”, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 257.904,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e novecentos e quatro reais). DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 470001, 470002; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 123, 421, 168, 271, 232, 122; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339030; 47200002.08.245.122.2 0857.03.339030.1.5009100000.0; 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0; 47200 002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0; 47100015.08.244.123.20236.03.339030.1.500 9100000.0; 47100015.08.244.123.20235.03.339030.1.5009100000.0; 47100017.08.243.168.21081.03.339030.1.5009100000.0; 47100003.11.334.271.20719 .03.339030.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.20205.03.339030.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.20875.03.339030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Michele Vitor Martins - MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 09 de junho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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ERRATA 001
EDITAL DE SELEÇÃO N°16/2026
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, vem por meio desta, torna pública a presente Errata ao Edital nº 16/2026, publicado no sítio eletrônico da SPS em 23 de abril de 2026 e no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2026 SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076. O referido edital tem por objetivo a Seleção de artigos contendo relatos de experiências exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios cearenses, com a premiação de 8 (oito) experiências por meio do prêmio “Territórios em Movimento: Experiências que Transformam”. ONDE SE LÊ : 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas e prazos: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PERÍODO 1 Publicação do Edital de Seleção 27 de Abril de 2026; 2 Período para envio dos Artigos de Relato de Experiências 04 de Maio de 2026 a 04 de Junho de 2026; 3 Avaliação das experiências pela Comissão de Seleção 05 a 25 de Junho de 2026; 4 Divulgação do Resultado Preliminar 26 de Junho de 2026; 5 Prazo para Recursos relativos ao Resultado Preliminar 27 de junho a 05 de Julho de 2026; 6 Análise dos Recursos 06 a 14 de julho de 2026; 7 Resultado Final das experiências selecionadas e premiadas 15 de julho de 2026; 8 Publicização da Coletânea 20 de agosto de 2026. LEIA – SE : 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas e prazos: TABELA 01 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PERÍODO 1 Publicação do Edital de Seleção 27 de Abril de 2026; 2 Período para envio dos Artigos de Relato de Experiências 04 de Maio de 2026 a 30 de Junho de 2026; 3 Avaliação das experiências pela Comissão de Seleção 01 a 20 de Julho de 2026; 4 Divulgação do Resultado Preliminar 23 de Julho de 2026; 5 Prazo para Recursos relativos ao Resultado Preliminar 24 a 31 de Julho de 2026; 6 Análise dos Recursos 03 a 07 de agosto de 2026; 7 Resultado Final das experiências selecionadas e premiadas 10 de agosto de 2026; 8 Publicização da Coletânea 10 de setembro de 2026. Fortaleza, 08 de junho de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 09 de junho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO CONSEA 156/2026.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE CASCAVEL, GUAIUBA, JARDIM, MORRINHOS, QUIXERAMOBIM E URUBURETAMA AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Cascavel, Guaiuba, Jardim, Morrinhos, Quixeramobim e Uruburetama, que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de março de 2026.
Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
RESOLUÇÃO CONSEA 157/2026.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE CAMOCIM, GRANJA, HORIZONTE, IRACEMA, PEDRA BRANCA E TEJUÇUOCA AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE: