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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 47

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026

347

Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Camocim, Granja, Horizonte, Iracema, Pedra Branca e Tejuçuoca que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de maio de 2026.

Regilvania Mateus de Araújo

PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ


RESOLUÇÃO CONSEA 159/2026.

DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO AD REFERENDUM DO PROJETO “DO EXCEDENTE AO SOLO: REDE CIRCULAR DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR NO CEARÁ”.

O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014; CONSIDERANDO parecer da Mesa Diretiva do CONSEA Ceará onde o projeto foi apresentado; RESOLVE: - Art. 1º – Aprovar o Projeto “Do Excedente ao Solo: Rede Circular de Abastecimento Alimentar no Ceará” apresentado pela Secretaria do Desenvol vimento Agrário – SDA, ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS/SESAN Nº 2/2026 SISTEMAS ALIMENTARES CIRCULARES URBANOS. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de maio de 2026.

Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ


RESOLUÇÃO CONSEA 160/2026.

DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE CANINDÉ E CROATÁ AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.

O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Canindé e Croatá que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de junho de 2026.

Regilvania Mateus de Araújo

PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ


TERMO DE FOMENTO Nº24/2026 IG Nº1418765

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO VIDANÇA , inscrito no CNPJ sob o n.º 00.620.970/0001-90, com sede na Rua Carolina Sucupira, 1680, Loja 12, Cocó, Fortaleza-CE, CEP nº 60.192-130, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Ana Anália Timbó Catunda Filha, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.009778/2024-13, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 19/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Cortejo Dançante” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 42.284,38 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1; 47200001. 08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de setembro de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Ana Anália Timbó Catunda Filha - Instituto Vidança. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 08 de junho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE FOMENTO Nº26/2026 IG Nº1425277

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA , inscrito no CNPJ sob o n.º 18.447.576/0001- 67, com sede na Rua Julio Siqueira, 1001 – Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP nº 60.135-226, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Antonio Marcos Arcanjo da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.010018/2026-11, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Veredas 4.0 , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 499.999,91 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243 .122.11142.03.335041.1.6699200000.1; 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n°13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Antonio Marcos Arcanjo da Silva Instituto Veredas da Cidadania. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 08 de junho de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA