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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2026 · pág. 48

DOE 12/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº105 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2026

348

TERMO DE FOMENTO Nº29/2026 IG Nº1425277

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o COLETIVO OLHANDO PRA FRENTE , inscrito no CNPJ sob o n.º 40.993.292/0001-25, com sede na Rua B, 39 – Jangurussu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.877-020, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Jardel da Cunha Silvestre, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.010664/2026-88. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Rota da Proteção – Mapeamento, Formação e Integração da Rede , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 495.060,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e sessenta reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1; 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200 000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Jardel da Cunha Silvestre - Coletivo Olhando pra Frente. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 08 de junho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE FOMENTO Nº30/2026 IG Nº1456222

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO GOTAS , inscrito no CNPJ sob o n.º 18.355.639/0001-55, com sede na Rua Professor José Bonifácio, 25 - Álvaro Weyne, Fortaleza-CE, CEP nº 60.335-080, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Adailton Lima de Aguiar, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.007147/2026-21. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 06/2026. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Famílias que Cuidam” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.243.123.11176.03.335041.1.5009100000.0; 47100015.08.243.123.11176.03.335041.2.5009100000.0; 47100001.08.243.168.14593.03.335041 .1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de junho de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Adailton Lima de Aguiar - Instituto Gotas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 09 de junho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE FOMENTO Nº31/2026 IG Nº1425277

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS VICENTE PINZON - UJVP , inscrito no CNPJ sob o n.º11.209.372/0001-49, com sede na Rua Nezita Pereira, nº 263, Bairro Cais do Porto, Fortaleza /CE, CEP: 60183-331, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Eloisa Vitória dos Santos Meneses, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.010584/2026-22. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) o Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Superando Limites” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1; 47200001.08.243.122.11142.03.445042.1.669920 0000.1; 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1; 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Eloisa Vitória dos Santos Meneses - Associação União de Jovens Vicente Pinzon – UJVP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 10 de junho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº021/2026

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa DELTA DISTRIBUIDORA LTDA ., CNPJ 61.519.457/0001- 00, com sede na RUA JAIME LIMA, número 1460, bairro: CENTRO, município: FRECHEIRINHA-CE, CEP: 62.340-000, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Isac Aguiar Rodrigues, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido , nos termos do art. 138, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.010525/2026-54, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº 021/2026, o qual tem como objeto a de aquisição de gêneros alimentícios (arrozes e feijões), nas condições estabelecidas no Contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. RESCISÃO: Por força da presente rescisão, a CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira na data da assinatura deste termo. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Isac Aguiar Rodrigues - DELTA DISTRIBUIDORA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 09 de junho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA