DOE 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº102 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2026
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº51/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/CE . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “PECBRASIL AREA DO ESTACIONAMENTO”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 20 a 30 de junho de 2026. VALOR: R$ 33.264,00 (TRINTA E TRES MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), JOSÉ AMILCAR DE ARAÚJO SILVEIRA e SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA (Autorizatários). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº53/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS CABELEIREIROS DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FEIRA DA BELEZA 2026”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 16 a 21 de outubro de 2026. VALOR: R$ 207.598,00 (duzentos e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Francisco Gurgel do Amaral (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº63/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ANGELO RONCALLI CAVALCANTE DE SOUSA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “MAZ, JACKSON E MERIVA EM FORTALEZA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 01 a 04 de junho de 2026. VALOR: R$ 17.400,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), ANGELO RONCALLI CAVALCANTE DE SOUSA (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Nº02/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV c/c Art. 5º, I e XV, da Lei Complementar Nº 98, de 13/06/2011, FAZ SABER ao servidor HUDSON BARBOSA PIMENTA , M.F. Nº 151.892-1-5, que contra ele foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar Nº010/2026 (SISPROC nº2305924768) , no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (CGD), em virtude de ter praticado, em tese, violação ao(s) dever(es) previsto(s) no art. 100, inciso I, bem como pela possível prática da(s) transgressão(ões) disciplinar(es) prevista(s) no art. 103, alínea “b”, incisos I e II, e alínea “c”, inciso XII, da Lei nº 12.124/1993, conforme Portaria CGD Nº 098/2026, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de março de 2026. E, por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, nos termos do Art. 17, § 1º, da Lei 13.441/2004, c/c Art. 214, parágrafo único, da Lei Nº 9.826/1974, fica pelo presente edital, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CITADO, para tomar conhecimento do aludido processo administrativo disciplinar e acompanhar seu procedimento, fazendo-se presente à sala de audiência respectiva, situada na Av. Pessoa Anta, 69, Centro, Sala 12, Fortaleza, Ceará, podendo constituir advogado para todos os atos e termos do processo, ressaltando-se que o processo correrá à revelia do acusado, se não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, conforme dispõe o inciso II, do Art. 17, da Lei Nº 13.441/2004. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 01 de junho de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2400486730, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 309.024-9-1, acatar o Relatório Final de fls. 188/198 exarado pela Comissão Processante e, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 204/213, aplicar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com o Art. 14, inciso III c/c Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2000261242, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional 306.397-1-5, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 305/313, absolver o precitado militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 2111265564, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 301.940-1-2, acatar sugestão do Relatório Final da Autoridade Sindicante, fls. 67/72 e , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 76/78, reconhecer a incidência de causa extintiva da punibilidade , consubstanciada na prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, e § 2º do Art. 74 da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO