DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
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e graves na rotina de limpeza e preparo de materiais médico-hospitalares, especialmente nos setores de Centro Cirúrgico, Centro de Material e Esterilização (CME) e unidades críticas como UTI, emergência e bloco obstétrico. Portanto, a falta do detergente enzimático representa um risco à segurança do paciente, à qualidade da assistência prestada e ao funcionamento adequado dos serviços hospitalares públicos, exigindo resposta imediata por meio de aquisição emergencial ou dispensa de licitação devidamente fundamentada. Diante do risco concreto de desabastecimento, da imprescindibilidade do insumo para manutenção das atividades hospitalares e da inviabilidade de aguardar a regularização do fornecimento contratual sem prejuízo à assistência prestada pela rede pública estadual de saúde, resta devidamente caracterizada situação emergencial apta a justificar a instauração de processo de dispensa de licitação, pelo prazo estimado de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando resguardar a continuidade dos serviços públicos essenciais e a segurança assistencial dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).Por fim, à luz do disposto no art. 11, inciso IX, do Decreto Estadual nº 36.193/2024, art. 4ª, inciso V do Decreto Estadual nº 35.322/2023 c/c os arts. 72, inciso VIII, e 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, solicita-se ao Secretário Administrativo-Financeiro a autorização para a instauração do presente procedimento de dispensa de licitação, com fundamento nas razões acima expostas. VALOR GLOBAL: 150.507,54 ( cento e cinquenta mil, quinhentos e sete reais, cinquenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 31319 – 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA DISPENSA: 09/06/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 09/06/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa.
Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 175/2026
PROCESSO Nº: 24001.038405/2026-16 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar (protetor de cabelos feminino touca descartável) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Ademais, informa-se que esta setorial vinha realizando a aquisição do referido item por meio do Contrato nº 435/2025, vigente até 13/05/2026, firmado com a empresa PCAT, para fornecimento da marca MEDTEX, ao valor unitário de R$ 0,0650 (seis centavos e cinquenta décimos de milésimo), encontrando-se atualmente com saldo contratual esgotado; Informa-se ainda que foi solicitada homologação parcial do Pregão nº 2024/0581 em favor da empresa PCAT, vencedora do item em questão. Contudo, a referida empresa recusou-se a proceder com a assinatura contratual, alegando inviabilidade de manutenção dos valores inicialmente ofertados, em razão do aumento expressivo nos custos da matéria-prima, os quais, segundo manifestação da própria empresa, atingiram aproximadamente 42% (quarenta e dois por cento); Diante da alegada elevação substancial dos custos operacionais e da impossibilidade de manutenção da proposta originalmente apresentada, a empresa solicitou sua desclassificação quanto ao item em referência, circunstância que inviabilizou a conclusão regular da contratação por meio do certame licitatório anteriormente instaurado; Nesse contexto, considerando a essencialidade do insumo para continuidade dos serviços assistenciais prestados pela rede pública de saúde, bem como o esgotamento do saldo contratual anteriormente vigente, o risco potencial de desabastecimento e os prejuízos à manutenção das atividades hospitalares, justifica-se a adoção de procedimento de dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente, visando assegurar a continuidade do abastecimento e a preservação da segurança sanitária nas unidades de saúde do SUS. Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) PROTETOR DE CABELOS FEMININO (TOUCA), DESCARTÁVEL é cerca de 227.642 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de 30 (trinta) dias, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Diante da urgência na reposição deste material, e com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratação emergencial em casos que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, bens ou serviços públicos, justifica-se a adoção de medidas imediatas para o restabelecimento do estoque e regular abastecimento da rede. VALOR GLOBAL: 307.350,00 ( trezentos e sete mil, trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 24200744.10.302.171 .20652.03.339030.1.5009100000.0 ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PCAT COMERCIO DE MATERIAL MEDICO - HOSPITALAR LTDA DISPENSA: 10/06/2026 Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 10/06/2026 Iluska de Alencar Salgado Barbosa.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTEEXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.045427/2026-32
I - Doc. nº 59 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE FORTIM_– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.530,33 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA E DELMA DA COSTA DOS SANTOS. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.045424/2026-07**I - Doc. nº 75/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 13.047,42, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Francisco Kleiton Pereira. Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.045421/2026-65**I - Doc. nº 85/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 4.537,75 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Antoniel Max Silva Holanda. Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO