DOE 11/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº104 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2026
148
ORD. CURSO DE APOIO PÓS-OCORRÊNCIA CRÍTICA: ESTRATÉGIAS DE AUTORREGULAÇÃO E CUIDADO COM A SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE FORENSE H/A 1. Apoio Pós-Ocorrência Crítica: Estratégias de Autorregulação e Cuidado com a Saúde Mental no Ambiente Forense. 02 TOTAL 02
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular e de apresentações e discussão técnica em grupo. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local PEFOCE.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 03 de junho de 2026.
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº21/2026 - DEP/DG/AESP NUP Nº10041.002270/2026-70 CURSO DE LEVANTAMENTO PERICIAL EM LOCAL DE SUICÍDIO - TURMA I/2026
Finalidade: Capacitar os SERVIDORES da Perícia Forense do Ceará na aplicação de metodologias científicas de isolamento, preservação, processamento e análise de locais de morte suspeita com indícios de autoextermínio, instrumentalizando-os para realizar o diagnóstico diferencial rigoroso entre suicídio, homicídio e acidente por meio do exame perinecroscópico e da interpretação dos vestígios materiais. Desenvolvimento do Curso: 22/06/2026 a 27/06/2026. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE e PEFOCE. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE LEVANTAMENTO PERICIAL EM LOCAL DE SUICÍDIO | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Suicídio por Precipitação. | 10 |
| 2 | Suicídio por enforcamento e envenenamento. | 10 |
| 3 | Análise Laboratorial de vestígios biológicos - DNA Forense - de local de suicídio. | 05 |
| 4 | Analise Laboratorial de vestígios Toxicológicos de local de Suicídio. | 05 |
| 5 | Vestígios químicos - GSR - de local de suicídio . Estudo de caso | 05 |
| 6 | Suicídio por arma de fogo. | 05 |
| 7 | Medicina Legal – Suicídio. | 10 |
| 8 | Estudos de caso e elaboração do Laudo Pericial. | 10 |
| TOTAL | 60 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular e de apresentações e discussão técnica em grupo. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Local | PEFOCE e/ou AESP. |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 03 de junho de 2026.
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICAO ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JAMILY SANTOS SOUSA , matrícula 30000544, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 30 de Junho de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de junho de 2026.
Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTEAntonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES , matrícula 30000269, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Julho de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de junho de 2026.
Juliana Marcia Barroso
SUPERINTENDENTE
Antonio Roberto Cesario de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO