DOE 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº106 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2026
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20260027
NUP: 43022.003102/2026-89
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260027 – cujo objeto consta de PAVIMENTAÇÃO DO CONTORNO DE PEREIRO NO MUNICÍPIO DE PEREIRO – CE, COM EXTENSÃO DE 3,12 KM. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: GTM ENGENHARIA LTDA , CNPJ 42.340.181/0001-45, pelo valor global de R$ 8.088.215,00 (oito milhões, oitenta e oito mil e duzentos e quinze reais). Em Fortaleza, 10 de junho de 2026.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL Nº001/2026
NUP 43022.004961/2026-95
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, A TÍTULO GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ – SOP E O MUNICÍPIO DE GRANJA/CE , PARA OS FINS NELE INDICADOS. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), autarquia estadual, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 –Térreo, Castelão, Fortaleza-Ceará, doravante denominada CEDENTE, neste ato devidamente representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na SOP, e de outro lado o MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, com sede na Praça da Matriz, S/N, Centro, CEP: 62.430-000, Granja/ CE, inscrita no CNPJ nº 07.827.165/0001-80, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato devidamente representado por seu Prefeito, Sr. FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO, com endereço comercial na sede da Prefeitura, tendo em vista o que consta no NUP 43022.004961/202695, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, regido pelo art. 76, §3º, I, da Lei nº. 14.133/2021 e alterações seguintes, art, 4º, inciso XI do Decreto Estadual nº 33.450/2020, Ata do Conselho Deliberativo da SOP/CE mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente termo a CESSÃO DE USO, NÃO ONEROSA (GRATUITA), DE BEM IMÓVEL , afetado ao patrimônio do CEDENTE, caracterizado por prédio situado à Rua Professor Moreira (Rodovia CE- 085), S/N, São Pedro, no município de Granja/Ce, Matrícula atualizada nº. 14.102 do Cartório do 2º Ofício de Granja/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 2.1. O uso de bem imóvel, objeto da presente Cessão, destina-se à utilização de serviços públicos locais do município de Granja/Ce. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Termo é firmado a partir da data de sua assinatura, e a vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo a prorrogação, de manifestação da CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 03 (três) meses antes do final do prazo, e anuência expressa do CEDENTE. 3.2. A cessão é celebrada em caráter precário, podendo ser revogada pelo CEDENTE a qualquer tempo, mediante prévia notificação e por razões de interesse público devidamente motivadas. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A execução da presente Cessão não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 5.1. Compete ao CEDENTE: a) O levantamento de bens móveis, decorativos ou não, existentes no imóvel ora cedido; b) Elaboração de laudo de vistoria no início e ao findar o termo de cessão de uso do bem imóvel; c) Designar servidor da CEDENTE, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo, o qual deverá registrar em livro próprio as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas a execução, bem como comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do CESSIONÁRIO, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção de falhas; d) Autorizar eventuais benfeitorias necessárias ou voluptuárias no bem imóvel, objeto deste instrumento; e) Prestar ao CESSIONÁRIO informações e esclarecimentos que este vier a solicitar por ocasião de atividades inerentes à presente cessão. f) Administrar o acervo patrimonial imobiliário da SOP/CE, de forma concorrente com as Setoriais responsáveis pelos imóveis no Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGBI, devendo analisar os processos de cessão de uso de bens imóveis dos Órgãos e Entidades; g) Deferir/Indeferir as atualizações feitas pelos Órgãos e Entidades nos cadastros dos imóveis no Sistema de Gestão de Bens Imóveis-Sgbi, no que pertine às alterações realizadas pela movimentação patrimonial, consignadas em Termos de Cessão de Uso. 5.2. Compete ao CESSIONÁRIO: a) Utilizar o imóvel em conformidade com a finalidade, prazo e condições estipulados neste instrumento; b) Restituir o imóvel ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da Cessão de Uso; c) Responsabilizar-se por danos decorrentes de culpa ou dolo causados durante o período de Cessão; d) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do bem imóvel objeto desta Cessão cujo uso lhe é permitido, tais como vigilância, conservação, limpeza, jardinagem, manutenção predial, entre outros, mantendo- o permanentemente em perfeito estado de conservação; e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos e/ou despesas decorrentes de sua fruição, como consumo de água, energia elétrica, internet e telefone, bem como taxas, alvarás, e outros decorrentes da apresentação de qualquer tipo de evento; f) Responsabilizar-se, em caso de avarias ou defeitos decorrentes do uso no imóvel objeto desta Cessão, por todos os reparos necessários, a fim de devolver o imóvel objeto deste Termo em perfeito estado ao CEDENTE, findo o seu prazo de utilização; g) Responsabilizar-se pelas instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade, correndo às suas expensas as despesas correspondentes; h) Devolver o imóvel a CEDENTE, ao término ou rescisão do Termo, nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste normal decorrente do uso. CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS 6.1. As benfeitorias e obras realizadas pelo CESSIONÁRIO no imóvel, ainda que necessárias ou úteis, serão incorporadas ao patrimônio da CEDENTE, sem que caiba ao CESSIONÁRIO qualquer direito de retenção, indenização ou reembolso pelas despesas efetuadas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 7.1. O CESSIONÁRIO obriga-se a não utilizar o bem ora cedido, para outro mister que não o estipulado neste instrumento contratual, não lhe sendo permitido ceder, arrendar, locar, vender, doar, transacionar, permutar, emprestar, alienar, dar em garantia ou transferir o imóvel, total ou parcialmente, a qualquer título a terceiros, sem o expresso e prévio consentimento da CEDENTE, e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DA CESSÃO 8.1. A execução do presente Termo não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes contratantes, a não ser as decorrentes da utilização do bem, objeto deste instrumento, as quais correrão à conta do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS 9.1. A CEDENTE não se responsabiliza por obrigações porventura contraídas pelo CESSIONÁRIO com relação ao uso do bem, assim como por danos causados a terceiros por este. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL 10.1. Constituem formas de extinção do presente Termo o decurso do prazo sem a renovação, a rescisão ou a denúncia. 10.1.1. Este Termo poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou materialmente inexequível. 10.2. Este Termo poderá ser rescindido nos seguintes casos: I. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, desde que manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias e com a devida fundamentação legal; II. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas, a critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; III. Superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou materialmente inexequível; IV. Nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior que venham a impedir, total ou parcialmente o uso do bem para as finalidades a que se destina. 9.3. Ocorrendo quaisquer das hipóteses que impliquem em extinção deste Termo, ficam as partes responsáveis pelas obrigações adquiridas até o momento em que tenha vigorado este instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS 11.1. Os casos omissos serão decididos conjuntamente entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE 12.1. Incumbirá a CEDENTE a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes elegem o Foro da Cidade Fortaleza, Estado do Ceará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, assim, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito. Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura do último signatário.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE CEDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº43022.006015/2026-83
CONTRATO 084/2023 ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – INDENIZAÇÃO; Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ; CONTRATO Nº 084/2023; SACC: 1258331; CNPJ: 05.755.332/0001-08; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15/09/2025;