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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 11

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

219

matrícula funcional n.º 58738212, do cargo de Cabo da Polícia Militar do Ceará, a partir de 27 de junho de 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.° 08702659/2022 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o militar estadual 3º Sgt PM FLAVIO DE ALENCAR OLIVEIRA , matrícula funcional n.° 13647011, da Polícia Militar do Ceará, do cargo de 3º Sargento PM, a partir de 01 de setembro de 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob n° 00015431/2022 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual CARLOS HENRIQUE DA COSTA FERREIRA , matrícula funcional 30695119, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 23 de dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.004060/2025-05, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR , MF.:104.6311-4, a contar de 27 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.038496/2025-90, resolve promover pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANDRE CAVALCANTE DE LIMA , MF.: 112.734-1-6, a contar de 10 de julho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10470220/2022 – VIPROC, relativo à Reforma “ex-officio” por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, DANILO ALBINO PONTES PEREIRA , matrícula funcional nº 029.231-1-4, e em cumprimento ao Mandado de Segurança Cível, da lavra do Exmº. Sr º. Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato (Tribunal de Justiça), processo nº 0629653-19.2024.8.06.0000, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Coronel PM, a partir de 27/10/2019, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts.187, 188, inciso I e 189, parágrafo único da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com art. 26, da Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 12.207, de 17/03/2017 391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 117,52
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 12.207, de 17/03/2017 4.811,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 12.207, de 17/03/2017 10.097,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070,de 20/12/2011 2.692,04
TOTAL 18.109,64

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL