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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 12

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

220

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.013979/2025-81 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2° TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, JOÃO ROBERTO NOBRE VIDAL , matrícula funcional nº 017.803-1-X, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2° Tenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 25/11/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 354,01
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167/86 17,70
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.702,de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024 6.625,41
TOTAL 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10617680/2022 – VIPROC, relativo a Reforma “ex officio”, por ter atingido idade limite de permanência na reserva remunerada do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.857-1-5 – EDSON FARIAS DO NASCIMENTO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/07/2020, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts.187, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, combinado com o art. 26 da lei nº 15.797, de 20/05/2015, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020 130,77
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei Nº 11.167/86 32,69
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183, de 23/03/2020 965,69
Gratificação de defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183,de 23/03/2020 2.674,17
TOTAL 3.803,32

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10611967/2022 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFÍCIO” por atingir idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.851-1-8 – CÍCERO CARLOS VIEIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 19/09/2013, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “c.2” e 189, parágrafo único da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 136,50
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 34,12
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 955,29
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013 799,23
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 21,37
TOTAL 2.918,04

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10815821/2022-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter sido julgado incapaz, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 136.505-1-9, FRANCISCO PAIVA DE ARAÚJO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 07/09/2022, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 190,68
Gratificação de Qualificação Policial Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 1.129,54
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Decreto Estadual nº 34.514,de 17/01/2022 4.001,62
TOTAL 5.321,84

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL