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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2026 · pág. 43

DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026

175

Fortaleza, no valor de R$ 6.108,70 (seis mil, cento e oito reais e setenta centavos) ,de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


ATO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20250004 /SETUR

Vieram os autos do Processo nº 36001.000113/2024-28 para deliberação acerca da revogação do procedimento licitatório referente a Concorrência Eletrônica nº 20250004 - SETUR, cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação do sistema de abastecimento de água, pavimentação e drenagem com proteção ambiental das localidades de Caponga e Águas Belas no município de Cascavel, com fornecimento de materiais e equipamentos em regime de execução integrada. A Unidade de Gerenciamento de Projetos UGP/CAF, por meio do Despacho exarado no feito acima (evento 220), informou nos autos deste que supervenientemente ao lançamento da licitação referenciada no parágrafo antecedente, em face das conclusões das tratativas entabuladas com a CAGECE quanto a necessidade de adequar as especificações técnicas constantes no processo licitatório acima aludido a um novo anteprojeto desenvolvido pela citada Companhia, contemplando demandas específicas e ampliando a oferta dos serviços de abastecimento de água ao maior número de domicílios, compatibilizando-o com o sistema de esgotamento sanitário que será implantado no âmbito da Parceria Público Privada celebrada pela referida concessionária. Esclarece ainda a área demandante da contratação que o fato novo decorrente da manifestação da CAGECE altera essencialmente o objetivo da contratação, conclui-se não mais estar presente o interesse que motivou a licitação para a contratação idealizada, sendo oportuno e conveniente seguir a superveniente orientação da concessionária do serviço de abastecimento de água e de sistema de esgotamento sanitário, adotando-se o novo anteprojeto por ela elaborado e elaborando-se novo Termo de Referência e os demais elementos a fim de compatibilizarem-se ao recente ante projeto. Considerando que, instada a manifestar-se, a Assessoria Jurídica desta pasta, por meio do Parecer exarado nos autos em referência, diante da ocorrência de fato superveniente e pela oportunidade e conveniência da medida, opinou pela possibilidade de revogação do certame licitatório tendo em vista que o juízo de conveniência e oportunidade a respeito é, pela sua própria natureza, ato discricionário privativo da autoridade administrativa que deve resguardar o interesse público; Considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 71, inciso II da Lei Nº 14.133/2021; Considerando que a Administração no exercício da auto tutela de seus próprios atos, pode revogálos por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que, foi assegurada a prévia manifestação dos interessados na forma do § 3º do artigo 71 da Lei 14.133/2021, sem que fosse interposto recurso ou qualquer oposição em face das manifestações técnica e jurídica constantes nos autos. Decido revogar a Concorrência Eletrônica 20250004 - SETUR por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente apresentado pela área técnica, consubstanciado na mutação das especificações do objeto. Publique-se. Fortaleza, Ceará, 12 de junho de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ


IG: 1455799000

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 18.000.000,00; FONTE 86 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS: 765.392,04; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO e MUNICÍPIO DE CRATO ; OBJETO: Constitui objeto deste Convênio o apoio à realização da EXPOCRATO 2026 , no município do Crato-CE, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovados pelo CONCEDENTE, e demais elementos constantes no Processo NUP 36001.000783/2026-14, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal n° 14.133, de /2021, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes; FORO: Fortaleza - Ceará; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 3 (três) meses contados a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: 18.765.392,04 (dezoito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos); VALOR: Sendo R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) de recursos do CONCEDENTE e R$ 765.392,04 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos) de recursos do CONVENENTE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100007.23.695.281.11308.01.334041.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026; SIGNATÁRIOS : Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO) e André Barreto Esmeraldo (PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


IG: 1459986000

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 500.000,00; FONTE 86 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS: 25.840,13; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO e MUNICÍPIO DE TAUÁ ;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio o apoio à realização da II FEIRA DE NEGÓCIOS AGRO TAUÁ 2026 , no município de Tauá-CE, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovados pelo CONCEDENTE, e demais elementos constantes no Processo NUP 36001.001180/2026-21, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal n° 14.133, de /2021, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes; FORO: Fortaleza - Ceará; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é contado a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de agosto de 2026; VALOR GLOBAL: 525.840,13(Quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e treze centavos) VALOR: Sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos do CONCEDENTE e R$ R$ 25.840,13 (Vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e treze centavos) de recursos do CONVENENTE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100007.23.695.281.11308.13.334041.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026; SIGNATÁRIOS : Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO) e Patrícia Pequeno Costa Gomes Aguiar (PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA

*** *** * TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº49/2026 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: FEDERACAO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ** localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “SBAD 2026”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 15 a 22 de novembro de 2026. VALOR: R$ 574.087,90 (quinhentos e setenta e quatro mil e oitenta e sete reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Aureo de Almeida Delgado (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº61/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: FER EDITORA LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “ESTETICA IN NORDESTE 2026”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 02 a 10 de novembro de 2026. VALOR: R$ 224.256,00 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Adalto Ricardo Torres Costa (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA