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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 20

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026

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inclusive nos termos da Lei nº 14.133/2021 – LLCA, em seu art. 74, além dos termos constantes no processo SUíTE nº30012.000018/2026-81. FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerrando-se 10 (dez) dias após o término da última partida da Temporada 2026 dos campeonatos descritos na cláusula segunda, sem prejuízo das cessões de direito nele previstas, as quais subsistirão ao fim do prazo contratual, por tempo ilimitado. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), O valor total do presente contrato de Cessão de Direitos de Exibição e Transmissão em TV Aberta e Internet para Temporada de 2026 pagos em parcela única em até 10(dez) dias após assinatura do contrato e emissão da nota de empenho da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200001.24.722.134.12367.03.339039.1.500 9100000.0 - Cód. 26466. DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: AURILENE GOMES XIMENES TAVARES - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/FUNTELC. e RAIMUNDO NONATO MONTEIRO DA SILVA - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RN SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.

Jose Gledson Oliveira da Pascoa DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Registre-se e publique-se.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº145/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.012934/2026-73, RESOLVE: Art.1.º Conceder Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante DEIVID DARK DE SOUSA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 053.0XX. XX3-29. Art.2.º Conceder Auxílio-transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 04 de maio de 2026, limitados os seus efeitos a 03 de maio de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.


PORTARIA Nº157/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.014486/202642, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 104/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante PEDRO VICTOR FREIRE FURTADO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 063.8XX. XX3-18. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 22 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 21 de abril de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº162/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.015345/2026-47, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 137/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante HUGO HAMID MOREIRA BRAVOS , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 054.2XX. XX3-28. Art.2.º Conceder Auxílio-transporte** , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 28 de maio de 2026, limitados os seus efeitos a 27 de maio de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20260001

IG Nº1443434000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20260001, de interesse da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, cujo OBJETO é: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, para as categorias, condições e quantidades, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 905622026, até o dia 03/07/2026, às 9h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Jarcio Girlenio da Silva Costa PREGOEIRO