DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026
5.2 O bolsista ‘Agente Indígena de Cultivo’ será longitudinalmente apoiado pela equipe gestora do Projeto e terá como atribuições: a) Cultivo e manutenção
do horto de plantas medicinais; b) Desenvolvimento e participação nos processos formativos para os profissionais das unidades básicas de saúde indígena e
Centros de Atenção Psicossocial; c) Participação das reuniões locais e descentralizadas das etapas do Projeto.
6 DAS INSCRIÇÕES|
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|.
6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
6.2 O(A) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Inscrição - ANEXO I deste edital e encaminhá-lo, em arquivo único no formato PDF, para o e-mail
[email protected], juntamente com os demais documentos exigidos no item 7.1 deste edital, com o título PROCESSO SELETIVO - ACI - INTERCUL-
TURALIDADE E FARMÁCIA VIVA|
|.
6.3 As inscrições terão início às 00:00h do dia 22 de junho de 2026 e término às 23:59h do dia 26 de junho de 2026. O prazo das inscrições poderá ser
prorrogado por ato da Comissão Executiva.
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|6.4. No ato da inscrição, o candidato receberá a confirmação de inscrição no e-mail informado.
6.5 Não serão admitidas inscrições por via postal, condicional ou fora do prazo previsto neste Edital.
6.6 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Coordenação do Processo Seletivo o direito
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|de excluir do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta, bem como se constatado, posteriormente dados inverídicos ou falsos, sem
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|prejuízo de outras cominações legais.
6.7 A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
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|alegar desconhecimento.
6.8 Não serão admitidas inscrições por vias diferentes da estabelecida no subitem 6.2, condicional ou fora do prazo previsto neste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS E MATERIAIS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
7.1 Dos documentos exigidos para inscrição, conforme orientações detalhadas no ANEXO III :
a) 1 (uma) foto 3x4 atual;|
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b) Documento de identificação com foto;|
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c) Comprovante de residência próprio, dos pais, responsáveis ou cônjuge;
d) Declaração de pertencimento étnico e moradia na aldeia/comunidade assinada por liderança indígena e por presidente do Conselho Local de Saúde Indígena;
e) Vídeo de Trajetória Indígena, conforme orientações dispostas no ANEXO III.
7.2 O prazo da entrega poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva.
7.6 O resultado das inscrições será divulgado conforme cronograma do processo seletivo disponível no ANEXO II, através do site www.saude.ce.gov.br;
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO:
8.1 O processo seletivo ocorrerá mediante 02 (dois) procedimentos: INSCRIÇÃO e ETAPA ÚNICA DE SELEÇÃO, conforme detalhamento no ANEXO III;
8.1.1 A INSCRIÇÃO consiste em preenchimento e envio do formulário de Inscrição; envio de documentos e envio de Vídeo de Trajetória Indígena;
8.1.2 A ETAPA ÚNICA consiste em Entrevista individual, de caráter eliminatório e classificatório.
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|9. DA AVALIAÇÃO
9.1 A entrevista de caráter eliminatório e classificatório poderá ser realizada por meio virtual (através de link encaminhado para o e-mail do candidato do
Projeto) ou presencial (realizada nas comunidades indígenas do Projeto) de acordo com a realidade de cada candidato, considerando os critérios estabelecidos
no ANEXO III no que se refere ao PROCEDIMENTO II - ETAPA ÚNICA.|
|9.2 O resultado será divulgado no site da Secretaria de Saúde do Ceará, conforme cronograma previsto no anexo II deste edital.
10. DA ENTREVISTA|
|10.1 A pontuação será estabelecida através do atendimento aos critérios previstos no ANEXO III;|
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10.2 A comissão avaliadora será composta por representantes da Secretaria de Saúde do Ceará, Conselho Local de Saúde Indígena (CONDISI) e Distrito|
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Sanitário Especial Indígena (DSEI).
10.3 O/A candidata/a deverá comparecer ao local designado (virtual ou presencial) para realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta)|
|,
minutos para o início, munido do documento de identidade original.
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL|
|.
11.1 Serão classificados os/as candidatas/as que obtiverem a melhor pontuação na etapa de entrevista;
112 d lifi fil d/ did/ d fá l iéi d i idd idd ê di|
|. No caso e empate na casscação na osas canatasas, o esempate se ar peo crtro a maor ae, conserano-se ano, ms e a.
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|12. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
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|12.1 Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
a) Indeferimento de Inscrição
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|b) Resultado Final Preliminar
12.2 Para interpor recurso, o candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do resultado no site www.saude.ce.gov.br.
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|12.3 Os recursos deverão ser encaminhados para o email: [email protected] utilizando o Anexo IV preenchido e assinado, identificando no assunto do
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|e-mail o nome da seleção e o número de inscrição do/a candidato/a.
12.4 Os recursos deverão ser encaminhados à COEPS/SEAPS/SESA, utilizando o formulário padrão disponível no ANEXO IV deste edital.
12.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, conforme modelo do anexo IV, devidamente assinado;
12.6 No recurso não será admitida a apresentação de documentos não entregues no prazo previsto no edital;|
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12.7 Os recursos serão respondidos de forma fundamentada pela comissão coordenadora do processo seletivo prevista no item 1.3.
12.8 Por ocasião da divulgação do resultado definitivo, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos.
12.9 O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site http://www.saude.ce.gov.br;
13 DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS|
|.
13.1 Os candidatos aprovados serão convocados, a critério do COPAF/SEAPS/SESA, conforme o número de vagas existentes, obedecidas rigorosamente a
d d lifiã|
|orem e casscaço.
13.2 No caso de não comparecimento no prazo estipulado ou havendo desistência formal, seguirá com a convocação do/a candidato/a subsequente, observada
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|a ordem classificatória.
13.3 Para ser firmado o TCB deverão ser observados os seguintes requisitos: I – disponibilidade de horário para cumprimento da jornada da bolsa compatível
com as atividades do projeto, conforme item 4.1 deste Edital.
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|II – não estar vinculado a outro programa com bolsa em entidade pública ou privada.
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|14. DAS VAGAS REMANESCENTES
14.1 Em caso de desistência ou desligamento do bolsista será convocado o/a candidato/a subsequente da ordem classificatória;
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|15. DO COMPROMISSO DO BOLSISTA
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|15.1 O Agente de Cultivo Indígena deverá:
a) Assinar Termo de Compromisso;|
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b) Cumprir a carga horária semanal estipulada;|
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c) Manter endereço atualizado na unidade de sua lotação;|
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d) Enviar ao COEPS/SEAPS/SESA relatório mensal das atividades desenvolvidas;|
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e) Executar, dentro dos prazos pré-determinados, as atividades relacionadas no Plano de Atividades do Bolsista (PAB).
17. DO DESLIGAMENTO|
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17.1 O bolsista será desligado nas seguintes condições:|
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a) Automaticamente ao concluir o período da bolsa (36 meses);|
|,
b) A pedido do próprio bolsista, a qualquer tempo;
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|c) eo no comparecmeno, sem movo juscao, por mas e (cnco) as consecuvos ou por (oo) as nercaaos, no peroo e um ms, ou
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|por (rna) as urane oo o peroo como ossa;
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|) cença mca a partr e (trnta) as;
e) Descumprimento do Termo de Compromisso do Bolsista;
f) Inadequado comportamento funcional do bolsista;
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|g) Avaliação de desempenho do bolsista insatisfatória.
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|18. DA VALIDADE DA SELEÇÃO
18.1 O prazo de validade da presente seleção será de 3 (três) anos a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do COEPS/SEAPS/SESA.|
|19. DA BOLSA
19.1 O Agente Indígena de Cultivo na Secretaria de Saúde do Estado fará jus a bolsa mensal no valor inicial de R$1.000,00 (Mil reais).|