DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026
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do Contrato nº1444/2025 , que tem como objeto a aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais). DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 16 de junho de 2026 até 16 de dezembro de 2026. FORO: FORTALEZA-CE DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. DATA: 11/06/2026 SIGNATÁRIOS:ISABEL CRISTINA LEITE MAIA e VICENTE DE PAULA RODRIGUES DE ARAÚJO JÚNIOR.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 595/2026_ PROCESSO Nº24001.036238/2026-79 PRÉ-RESERVA 1450530000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA - CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ (HEMOCE) CONTRATADA: IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: a aquisição de Insumos de Laboratório com equipamento em comodato , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$ 3.731.520,00 (três milhões, setecentos e trinta e um mil e quinhentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24931 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.600.9200000.1.3.01; 30982 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.659.920 0000.1.3.01 FORO: Fortaleza/CE; DATA:12/06/2026 SIGNATÁRIOS: LUANY ELVIRA MESQUITA CARVALHO E ITIBERÊ FERNANDES VIANA. Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 168/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 922,60; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 35.000,00; PROCESSO Nº: 24001.089352/2025-11 / SUITE SESA OBJETO: prestação dos serviços de gerenciamento e disponibilização de águas brutas , oriunda de 03 (três) poços, pertencentes ao HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES (HM/SESA), de acordo com o Termo de Referência, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que a contratação de empresa especializada para realização dos serviços em questão é necessário e imprescindível, tendo em vista que vem complementar o suprimento diário, somando-se ao aporte de água fornecida pela Cagece; Considerando que para o usufruto dos recursos hídricos, bens que podem ser classificados como sendo de domínio da União ou do Estado, na hipótese de serem de atribuição do Estado, deve ser solicitada outorga que objetiva regular a quantidade e a qualidade correta que possa atender os usos atuais e futuros; Considerando que, de acordo com o Art. 16 da Lei 14.844 de 28 de dezembro de 2010, publicada no D.O.E em 30 de dezembro de 2010, “Será cobrado o uso dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, segundo as peculiaridades das Bacias Hidrográficas, na forma como vier a ser estabelecido pelo CONERH – Conselho de Recursos Hídricos do Ceará, por meio de Resolução...” e que de acordo com o Decreto Estadual 34.571 de 09 de março de 2022, em seu Art. 1°, § 2° que “Os recursos decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos serão empregados para viabilizar atividades de gestão dos recursos hídricos, para realização de obras de infraestrutura operacional do sistema de oferta hídrica, bem como para incentivo à racionalização do uso da água. Considerando que este nosocômio utiliza recursos hídricos subterrâneos, ou seja água bruta de poços de suas dependências, com a finalidade de jardinagem, higiene pessoal e limpeza em geral, tendo em vista que a utilização desta água para estas finalidades, apresenta vantajosidade econômica, no que diz respeito ao custo de sua aquisição, em razão de seu custo ser consideravelmente inferior ao da água tratada, devendo esta utilização ser tarifada de acordo com o que determina o Art. 16 da Lei 14.844 de 28 de dezembro de 2010; Esta contratação deverá ser realizada por meio de Dispensa, com contrato, conforme disposto no Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação:…IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; [...] A referida Contratação será fundamentada na nova Lei nº 14.133/2021. Salientamos ainda, que o serviço de gerenciamento de disponibilização de água bruta do poços é caracterizado como de natureza contínua, portanto não pode ser interrompido, por ser imprescindível ao funcionamento da entidade pública que dele se utiliza; VALOR GLOBAL: R$ 35.922,60 ( trinta e cinco mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27575 - 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.500.910000 0.0.3.01; 29469 - 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IX do art. 75 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - COGERH/SRH DISPENSA: 03/06/2025 - ISABEL CRISTINA LEITE MAIA RATIFICAÇÃO: 03/06/2025 - ISABEL CRISTINA LEITE MAIA.
Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 171/2026
PROCESSO Nº: 24001.010610/2026-17 / SUITE SESA OBJETO: serviços especializados em horas de NUTRICIONISTAS , para os pacientes do SUS que necessitam de assistência no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho de nutrição veio se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel desempenhado dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais de distintas especialidades que precisa ser gerido para que uma única unidade hospitalar possa funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores, de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação de profissionais de diversas especialidades pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação. Para a especialidade destacada no presente processo, à Secretaria da Saúde – SESA não dispõe no seu quadro de empregados efetivos profissionais suficientes para manter a continuidade dos serviços no HGF. Em 8 de abril de 2024, o HGF protocolou o processo de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO NUP: 24001.025225/202411, para prestação de serviço em horas na categoria de NUTRICIONISTA. O referido processo encontra-se atrelado ao processo de Pregão Corporativo 24001.024739/2024-41. Com intuito de vencer os trâmites burocráticos necessários para a realização do devido procedimento licitatório e mitigar riscos que possam resultar, caso não haja tempo hábil para conclusão do procedimento licitatório instaurado por meio do Processo Administrativo supracitado, o que pode causar sérios transtornos e comprometimento do funcionamento regular do HGF. Vale ressaltar que o serviço de NUTRICIONISTA, atualmente, é prestado por meio do contrato 651/2025, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ (COOPERNORDESTE), com vigência até 13 de junho de 2026, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 168/2025, conforme processo NUP24001.075975/2024-25, cadastrado na pré-reserva nº 1373483000. Vê-se, então, que se não houver tempo hábil para conclusão do procedimento licitatório em curso pelo rito do pregão, o serviço pode ser interrompido ou ter sua capacidade de atendimento reduzida. E como destacado em outras linhas, a interrupção dos serviços pode comprometer a saúde de pacientes, o que pode causar diversos transtornos, inclusive comprometimento do funcionamento regular do maior Hospital do Estado do Ceará, quanto à prestação de serviço de profissional NUTRICIONISTA. A contratação emergencial originou-se da necessidade de garantir o pleno funcionamento do HGF, e por conseguinte garantir um atendimento ágil e qualificado, com um tempo de resposta adequado. Por conta da necessidade de atendimento urgente, a nova lei de licitação (art.75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, define o prazo máximo de 1 (um) ano de vigência de contrato decorrente de dispensa emergencial. Tal prazo é para satisfazer a necessidade de atendimento urgente, em decorrência dos trâmites do processo licitatório. Vale ressaltar que a contratação a ser firmada deverá ter prazo de vigência de 1 (um) ano, devendo obrigatoriamente constar no contrato, expressamente cláusula resolutiva estabelecendo que a vigência contratual emergencial está vinculada à conclusão do Pregão Eletrônico Corporativo NUP: 24001.024739/2024-41 - SUITE, de mesmo objeto. Sabe-se que o HGF não pode negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório para a contratação de tais serviços, sem tomar nenhuma providência, de imediato, para não comprometer as condições de saúde das pessoas usuárias do serviço do HGF. Portanto e considerando, a essencialidade do serviço