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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2026 · pág. 51

DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026

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prestado pelo HGF, não podendo, assim, ser descontinuado, tendo em vista o grande risco a que ficará exposta a população de Fortaleza e todo o Estado do Ceará que necessita dos atendimentos ofertados pela referida Unidade Hospitalar. Conclui-se pela necessidade da contratação do referido serviço pleiteado nesta oportunidade, por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: 1.818.229,69 ( um milhão, oitocentos e dezoito mil, duzentos e vinte e nove reais, sessenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.33903 4.1.500.9100000.0.30 - 20108 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH DISPENSA: 09/06/2026 - Mariana Ribeiro Moreira RATIFICAÇÃO: 09/06/2026 - Mariana Ribeiro Moreira.

Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 54/2026

PROCESSO Nº: 24001.003938/2026-87 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de 12 (doze) módulos analisadores de gases compatíveis com os aparelhos de anestesia mindray do modelo wato ex-65 ; tecnologia sidestream, com instalação, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza/HGF, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: aquisição dos módulos analisadores de gases faz-se necessária para assegurar o pleno funcionamento dos aparelhos de anestesia existentes no parque tecnológico do Hospital Geral de Fortaleza, especificamente os equipamentos da marca Mindray, modelo WATO EX-65. Tais módulos são componentes essenciais para a monitorização contínua e precisa dos gases anestésicos e respiratórios administrados ao paciente durante procedimentos cirúrgicos. A inexistência de módulos de reserva para substituição imediata em caso de falha técnica representa um risco crítico à continuidade das cirurgias, podendo ocasionar o cancelamento de procedimentos e comprometer o adequado funcionamento do centro cirúrgico. A monitorização de parâmetros como identificação automática do gás em uso, medição de CO₂, N₂O, O₂ e agentes anestésicos, bem como a exibição de Et, Fi e CAM, é indispensável para a segurança do paciente e para a correta aplicação clínica da anestesia. Dessa forma, a aquisição dos módulos analisadores de gases é fundamental para garantir a continuidade assistencial, a segurança anestésica e a mitigação de riscos operacionais, evitando interrupções nos procedimentos cirúrgicos e assegurando a qualidade dos serviços prestados pela instituição. VALOR GLOBAL: 290.598,00 ( duzentos e noventa mil, quinhentos e noventa e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-18700; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/06/2026 Mariana Ribeiro Moreira RATIFICAÇÃO: 09/06/2026 Mariana Ribeiro Moreira.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 57/2026

PROCESSO Nº: 24001.001992/2026-98 / SUITE SESA OBJETO: aquisição da peça válvula pilotada 3 vias (booster) para SAT 500 , para o aparelho de anestesia da marca Takaoka, modelo SAT 500, nº de patrimônio 228363 e nº de série 0092, para o Instituto de Prevenção do Câncer – IPC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A presente demanda refere-se à aquisição da peça denominada Válvula Pilotada 3 Vias (Booster) para o aparelho de anestesia da marca Takaoka, modelo SAT 500, nº de patrimônio 228363 e nº de série 0092, cujo componente atualmente instalado apresenta defeito, comprometendo o pleno funcionamento do equipamento. O aparelho de anestesia constitui equipamento essencial à realização de procedimentos cirúrgicos e intervenções que demandam sedação e controle anestésico, sendo indispensável à segurança do paciente e à regularidade dos atendimentos prestados pela unidade de saúde. A falha da referida peça impacta diretamente a confiabilidade técnica do equipamento, podendo ocasionar interrupções em procedimentos, remarcação de cirurgias, aumento do tempo de internação e riscos à integridade física dos pacientes. A necessidade da contratação encontra amparo no art. 18, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que exige a descrição da necessidade da contratação como etapa inicial do planejamento, bem como no art. 74, inciso I, do mesmo diploma legal, que admite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, notadamente em razão de fornecedor exclusivo. Conforme Proposta nº 2234.2026, emitida pela empresa S & A Comércio Varejista de Equipamentos Hospitalares ME, a referida empresa é a única autorizada a fornecer a peça específica compatível com o equipamento em questão, caracterizando hipótese de exclusividade técnica. Ressalte-se que esta instituição mantém contrato de manutenção preventiva e corretiva com a mencionada empresa, sem fornecimento de peças, sendo necessária contratação específica para aquisição do componente. A não substituição da peça defeituosa compromete a continuidade dos serviços assistenciais, a eficiência operacional do centro cirúrgico e a qualidade do atendimento prestado à população, além de potencialmente gerar custos indiretos decorrentes da paralisação do equipamento. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável à preservação do interesse público, à garantia da segurança assistencial, à manutenção da capacidade operacional da unidade e ao cumprimento das obrigações institucionais relacionadas à prestação de serviços de saúde. VALOR GLOBAL: R$ 1.950,00 ( hum mil, novecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200364.10.302.171.2057 2.03.339030.2.600.9200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: S & A COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 12/06/2026 - Christina Cordeiro Benevides de Magalhães RATIFICAÇÃO: 12/06/2026 - Christina Cordeiro Benevides de Magalhães.

Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


Nº DO PROCESSO: 24001.040596/2026-86 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº72/2022

I - ESPÉCIE: Nº 80/2026 - 7º Termo Aditivo ao Convênio nº 72/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE MAURITI/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 72/2022, que tem como objeto repasse de recursos financeiros para o reforma e ampliação do Hospital do Município de Mauriti/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 15 de junho de 2026 e findando em 15 de junho de 2027.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 29/05/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa e João Paulo Furtado. Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 24001.037916/2026-11 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº083/2022

I - ESPÉCIE: Nº 85/2026 - 09º Termo Aditivo ao Convênio nº 083/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 083/2022, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para apoio de ações na área da saúde do Município de Russas/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 14 de junho de 2026 e findando em 14 de junho de 2027. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 10/06/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Sávio Gurgel Nogueira.

Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 24001.015596/2026-48

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº30/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/ CE . OBJETO: a transferência de recursos financeiros estaduais destinada à manutenção, qualificação e fortalecimento da prestação dos serviços de saúde, com aplicação em custeio de pessoal, aquisição de insumos e manutenção operacional das unidades de saúde do SUS do Município de Barroquinha/ CE - MAPP 5804. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018, no Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis FORO: