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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2026 · pág. 8

DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026

92

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
MOTOCULTIVADORES 01(um) 61686 R$23.200,00
10(dez)anos

FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.002035/2026-91, bem como no Parecer Jurídico n°. 512/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e CARLOS CÉSAR DE CARVALHO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº01/2026 PROCESSO NUP: 21032.001605/2026-68

ESPÉCIE: Edital de chamada pública, para seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para prestar apoio ao serviço de extensão rural na realização de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável , por meio da execução de feiras, seminários, capacitações técnicas, dias de campo, intercâmbios, palestras e campanhas, destinadas a agricultores(as) familiares, famílias assentadas e reassentadas, povos originários, comunidades tradicionais e demais populações rurais do Estado do Ceará, visando apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa, em conformidade com os lotes descritos no ANEXO I JUSTIFICATIVA: A agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico, social e ambiental do Estado do Ceará, sendo responsável por parcela significativa da produção de alimentos destinados ao consumo interno, pela geração de ocupação e renda no meio rural e pela preservação de práticas produtivas adaptadas às condições do semiárido. Entretanto, as famílias agricultoras, assentados da reforma agrária, povos originários e comunidades tradicionais ainda enfrentam desafios estruturais relacionados ao acesso a políticas públicas, à organização produtiva, à inserção em mercados, à adoção de práticas sustentáveis e à redução das desigualdades sociais, de gênero e geração. Nesse contexto, as ações e políticas públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), executadas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará– EMATERCE, em articulação com a Secretaria do Desenvolvimento Agrário –SDA demandam estratégias contínuas de articulação, mobilização social e acompanhamento territorial, capazes de fortalecer o protagonismo dos sujeitos do campo, qualificar a implementação dos programas governamentais e ampliar sua efetividade nos territórios rurais. A EMATERCE, enquanto entidade pública responsável pela execução das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) no Estado do Ceará, possui papel central na mediação entre as políticas públicas e as realidades locais, atuando de forma integrada com os municípios, instituições parceiras e organizações da sociedade civil. A realização de feiras, seminários, capacitações técnicas, dias de campo, missões técnicas, intercâmbios, palestras e campanhas educativas, configura-se como serviços de apoio a extensão rural e instrumentos metodológicos fundamentais para o fortalecimento da agricultura familiar, na medida em que tais ações promovem espaços coletivos de aprendizagem, troca de experiências, disseminação de informações técnicas e sensibilização social. Esses instrumentos permitem não apenas a difusão de conhecimentos e tecnologias apropriadas, mas também a valorização da produção da agricultura familiar, o estímulo à organização social e produtiva e a ampliação do acesso a mercados institucionais e não institucionais, em bases solidárias, associativas e sustentáveis. Os seminários, capacitações técnicas e palestras contribuem para a formação continuada das famílias agricultoras e de suas organizações, fortalecendo capacidades técnicas, organizativas e gerenciais, enquanto os dias de campo e intercâmbios favorecem processos de aprendizagem prática e vivencial, permitindo a observação direta de experiências exitosas, a circulação de saberes e o fortalecimento de redes territoriais de cooperação. As campanhas educativas, por sua vez, desempenham papel relevante na mobilização social, na divulgação de programas e ações da SDA e na sensibilização dos diferentes públicos quanto à importância da agricultura familiar, da sustentabilidade ambiental, agroecologia e da segurança alimentar. Dessa forma, a contratação de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, para realizar essas ações justifica-se pela necessidade de garantir capacidade técnica, organização metodológica, alcance territorial e qualidade na execução, assegurando que os eventos e atividades formativas estejam alinhados às diretrizes das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, aos princípios da participação social e às especificidades socioterritoriais do Estado do Ceará. A opção pela realização de Chamada Pública para seleção de entidade executora sem fins lucrativos fundamenta-se na necessidade de execução de ações de natureza social, educativa e de interesse público, alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER). Considerando que as atividades previstas neste Edital possuem caráter formativo, participativo e de mobilização social, a atuação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos mostra-se mais adequada, tendo em vista sua ampla capilaridade territorial, atuação direta nos territórios rurais e experiência consolidada na aplicação de metodologias participativas. Destaca-se ainda que tais organizações possuem conhecimento prévio das realidades socioeconômicas, culturais e ambientais dos territórios onde atuam, o que favorece a efetividade das ações, a adequação metodológica às especificidades locais e o fortalecimento do vínculo com as comunidades beneficiárias. Considerando que o presente Edital prevê a execução de ações em todo o território do Estado do Ceará, incluindo áreas rurais e, por vezes, de difícil acesso, a atuação descentralizada e in loco das organizações da sociedade civil contribui significativamente para a viabilidade operacional, a eficiência na mobilização social e a qualidade da execução das atividades. O presente Edital, portanto, fundamenta-se na necessidade de fortalecer a agricultura familiar por meio da articulação, mobilização e apoio ao serviço de ATER desenvolvido pela EMATERCE, contribuindo para a qualificação das ações governamentais, o empoderamento das famílias agricultoras e a consolidação de processos participativos e sustentáveis de desenvolvimento rural no Ceará. DA INSCRIÇÃO: 5.1 As propostas deverão ser protocoladas via link disponibilizado no site da Ematerce, até a data limite para apresentação de documentos, conforme quadro programático adiante disponibilizado no item 5.2, devendo toda a documentação exigida está na mesma ordem exigida no presente edital; 5.1.2 Não serão aceitos documentos protocolados após o prazo indicado; 5.1.3. Todas as assinaturas deverão está na forma digital, possibilitando a conferência; 5.1.4. Os documentos protocolados com assinaturas físicas, os originais deverão ficar disponíveis e guardados pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para o caso de solicitação posterior pela comissão, com vistas a conferência; 5.1.5. Caso seja solicitado documento para conferência, o prazo será de no máximo 24 horas, contadas a partir do recebimento da solicitação pelo representante legal da entidade, sob pena de desconsiderar a documentação sob análise; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 11 de junho de 2026. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA EMATERCE, ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO https://www.ce.gov.br/ematerce/chamada-publica-2/SIGNATÁRIO: INÁCIO MARIANO DA COSTA -PRESIDENTE DA EMATERCE. Fortaleza, em Ceará, 11 de junho de 2026.

João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2022

I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato originário de n° 07/2022; II - CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará-EMATERCE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1900, São Gerardo -Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS ; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, N° 60, Bairro Aerolândia ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, parágrafo único da Lei Federal n° 13.303/2016, instrução normativa SECON/SEFAZ/SEPLAN n° 01, suas atualizações e Parecer Jurídico n° 225/2026; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto o aditamento de valor e de prazo do contrato originário de n°07/2022 , referente ao fornecimento de Vale-Transporte Coletivo no deslocamento dos servidores da EMATERCE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 46.875,00 (Quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 09/04/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato Original, não alterados por este instrumento; XII - DATA: 01 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa -Presidente da Ematerce, Paulo Cesar Barroso Vieira - Superintendente do Vale-Transporte -SINDIÔNIBUS.

João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº04/2023 – NUP: 56032.000968/2026-61 – SACC: 1277786– IG: 1458281

ESPÉCIE: 5º Aditivo. Prazo e valor; CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ-JUCEC; ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999 - Portão D - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-341; CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , CNPJ nº 03.311.116/0013-73; ENDEREÇO: na Rodovia BR 116, nº 3300, Galpão 08, Fortaleza-CE, CEP 60873-164; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20230001/JUCEC e seus anexos (processo nº 0164021/2023) aplicando-se o disposto na Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações e legislação correlata; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: O presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses , passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 20 de junho de 2026 a 19 de junho de 2027, podendo ser renovado por igual período, ficando igualmente renovado, também, para a nova vigência, o valor global de R$5.367.747,46 (cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Parágrafo Único. O valor ora renovado se refere