DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 196/2026 - PROCESSO Nº22001006316/2025-02 E 22001.074734/2026-03/IG: 1362959000 - SACC: 1438961 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA ., com sede na Rua Marquês de Montalvão, nº 250, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-225, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS, brasileira, inscrito(a) no CPF sob o n.º 423.510.653-87, residente e domiciliada em Fortaleza - CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, Grupo 20 – EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO – TRAIRI, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: . VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 1.023.099,00 (um milhão, vinte e três mil e noventa e nove reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.209 74.06.339039.1.5009100000.0. 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes- Secretária da Educação, respondendo- Contratante, Wladya Martins de Araújo Vasconcelos- Wladya Araújo Gourmet Ltda.- Contratada e TESTEMUNHAS:1. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO, 2. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA . Fortaleza 10 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 317/2026 - PROCESSO Nº22001.163197/2025-86 E 22001.087118/2026-12/IG:1428744000 - SACC: 1437724
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/000125, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA , com sede na Rua Raul Nogueira, nº 365, Bairro: Barrocão, Itaitinga/CE, CEP: 63.140-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.135.481/0001-91, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo pelo(a) Sr(a). WILLIAM DA SILVA ALVES, brasileiro, empresário, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº 98010360558 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 641.713.103-34, residente e domiciliado(a) na Rua 0023 Conj dos Bancários, nº 1358, Bairro: Jardim Guanabara, CEP: 60.348.350, Fortaleza/CE , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da (Grupo 03) EEEP Maria Cavalcante Costa (Quixadá), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20260012, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 645.840,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 231; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.231.20979.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.06.339039.1.5009100000.0 22100022.12 .362.231.20979.09.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.14.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 28 DE MAIO DE 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, respondendo.- Contratante, William da Silva Alves - Cozinha Lucena LTDA - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. VANESSA VIEIRA DE ARAUJO, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza 29 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
Republicado por incorreção.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 359/2026 - PROCESSO NUP: 22001.095400/2026-65/IG: 136225800 - SACC: 1440019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: R. BATISTA DE OLIVEIRA ME , estabelecida na Rua Senador Pompeu, nº 151, Centro - CEP: 63.500-074, inscrita no CNPJ sob o nº 19.282.194/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 961.544.033-72, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 14, 15, 16 e 17, GRUPO 29- Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI LUÍZA TÁVORA – JUCÁS e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n°20250009 SEDUC/COALE/CEALE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 598.452,50 (quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.01.339039.1.500 9100000.0 22100022.12.362.144.20974.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.09.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974. 13.339039.1.5009100000.0. 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. . DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA - R. BATISTA DE OLIVEIRA ME - Contratada e TESTEMUNHAS:1.VANESSA VIEIRA DE ARAUJO, 2. ERASMO DOS SANTOS FREIRE . Fortaleza 11 de junho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR