DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026 7
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº092/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 22 da Lei Estadual nº 15.186, de 28 de junho de 2012, e tendo em vista o que consta no processo NUP: 43001.002988/2026-91, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CAMILA ELISA E SOUZA RIBEIRO , ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Organizacional, matrícula nº 3001332-8, lotada na Secretaria das Cidades, a Gratificação de Titulação no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento base, em razão do título de Mestra em Economia. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem a 7 de maio de 2026, data do requerimento devidamente instruído. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de junho de 2026.
Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
Nº DO PROCESSO: 43001.002659/2026-41 E APENSOS - IG: 1446795 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº043/CIDADES/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA . OBJETO: Obra de Construção de 01 brinquedopraça para o município – Jaguaribara. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do processo NUP nº: 43001.002659/2026-41 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 253.060,06 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ R$ 253.060,06 (duzentos e cinquenta e três mil, sessenta reais e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 3.060,06 (três mil, sessenta reais e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.14.444042.2.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Nunes dos Santos Filho, PREFEITO DE JAGUARIBARA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43012.000781/2026-53 - IG: 1459948
EXTRATO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº017/CIDADES/2008
I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 017/CIDADES/2008, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 26.219.494,56 ( vinte e seis milhões duzentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 15 de junho de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 197/2026
PROCESSO Nº: 43022.005661 / 2025-42 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: objetivando a autorização de implantação da rede de gasodutos na faixa de domínio da rodovia estadual CE-065 e CE-350 no município de Maranguape-CE. Rodovia: CE-065 Trecho: 065ECE0030D0 – Início: ENTR. CE-010 (ANEL RODOVIÁRIO) Final: ENTR. CE-251 (JAÇANAÚ) Coordenadas: Ocupação - Início: 539302,17 m E; 9574454,32 m S; Final: 535753,29 m E; 9570793,29 m S; Ocupação - Início: 534627,84 m E; 9566881,44 m S; Final: 535404,52 m E; 9567918,40 m S; Ocupação - Início: 536442,27 m E; 9569148,82 m S; Final: 537201,92 m E; 9568807,83 m S; Rodovia: CE-350 Trecho: 350ECE0010S0 – Início: ENTR. CE-065(B)(MARANGUAPE) Final: ENTR. CE-060(A)(MUNGUBA) Coordenadas: Ocupação - Início: 536442,27 m E; 9569148,82 m S; Final: 537201,92 m E; 9568807,83 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Urbana (município com mais de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Extensão utilizada: 7325,40 m Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão utilizada: 215,71 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização de implantação da rede de gasodutos na faixa de domínio da rodovia estadual CE-065 e CE-350 no município de Maranguape-CE. Rodovia: CE-065. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019 CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGAS , CNPJ: 73.759.185/0001-96 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente / SOP-CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Nº DO PROCESSO: 43022.005949/2026-06 EXTRATO 02º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº103/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º103/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA – CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, Matrícula Funcional: 30002466, com endereço funcional na SOP/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.726.540/0001-04, com sede localizada na Av. Luíz Camelo Sobrinho, nº 640, Centro – CEP 62.270-000, Pedra Branca-CE, neste ato representado pela prefeita municipal SRA. MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 12/12/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS; V - DATA E ASSINANTES: 15/06/2026: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO Superintendente Adjunto de Edificações da SOP E MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA Prefeito do Município de Pedra Branca-CE .
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Nº DO PROCESSO: 43022.004830/2026-16 EXTRATO 03º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº99/2024
I - ESPÉCIE: ERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 099/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito na matrícula funcional sob no nº 01401211, o MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE , qualificado no processo preambular, bem como no novo plano de trabalho, neste ato representado pela prefeita SRA. Ana Flávia Ribeiro Monteiro;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 365 dias, findando em