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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2026 · pág. 9

DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026

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Nº DO PROCESSO: 43022.000271/2026-67 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº190/2026

CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, com matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na sede da SOP/CE, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE PENTECOSTE/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58, cuja Prefeitura está localizada na PC Bernardino Gomes Bezerra, 457, Centro, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, Sr(a). Vicente de Paulo Sousa e Silva, brasileiro(a), com seus documentos inseridos no NUP 43022.000271/2026-67. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Construção do Polo Turístico e Cultural do Açude Pereira de Miranda no Município de Pentecoste/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012; no Decreto Estadual nº 32.811/2018; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza - Ce VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 3.658.450,20 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 3.658.450,20 (três milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 3.585.281,20 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte) e II) Recursos do CONVENENTE: R$ 73.169,00 (setenta e três mil e cento e sessenta e nove reais) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei nº 19.642/2025, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 06 – Litoral Oeste; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças(SUPERINTENDENTE DA SOP) e Vicente de Paulo Sousa e Silva (PREFEITO(A) DE PENTECOSTE/CE).

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

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Nº DO PROCESSO: 43022.001033/2026-79 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº219/2026

CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e de outro o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/CE , inscrito no CNPJ nº 07.387.509/0001-88, com sede situada na Av. São Cristóvão, 215 - Centro , 62.740-000 , ITAPIÚNA-CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. RAIMUNDO LOPES JÚNIOR;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a “ Ampliação da Passagem Molhada para o acesso ao Açude Castro, no município de Itapiúna/CE”, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA, Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.020.623,2 VALOR: (um milhão, vinte mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº.19.382, de 14 de julho de 2025-LDO, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 07 – Maciço do Baturité; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 12 DE JUNHO DE 2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E RAIMUNDO LOPES JÚNIOR PREFEITO DE ITAPIÚNA/CE.

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.000660/2026-92 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº233/2026

CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula Funcional: 30001575, com endereço funcional na SOP/CE, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE SOBRAL- CE , inscrito no CNPJ nº 07.598.634/0001-37, cuja Prefeitura está localizada na Rua Viriato de Medeiros, nº 1250, Centro, CEP: 62.011-065, Sobral-CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. OSCAR RODRIGUES JÚNIOR.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a CONSTRUÇÃO DE 04 ARENINHAS NAS LOCALIDADES DE SETOR I (TIPO I), RAFAEL ARRUDA (TIPO II), SÃO JOSÉ DO TORTO (TIPO II), ARACATIAÇU (TIPO III) NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA, Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 3.490.319,10 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 3.490.319,10 (três milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e dezenove reais e dez centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 990.319,10 (novecentos e noventa mil, trezentos e dezenove reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E OSCAR RODRIGUES JÚNIOR (PREFEITO DE SOBRAL).

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


Nº DO PROCESSO: 43022.002348/2026-33 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº240/2026

CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, com matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na sede da SOP/CE, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, cuja Prefeitura está localizada na Rua José Alves Pimentel, nº 87, Centro, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, Sr(a). FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio o Piçarramento de estradas vicinais nas localidades de Sitio Sousa ao São Sitio Cardoso, acesso ao Sitio Formiga, Sítio Lagoa de Dentro, Lamaju ao Sítio Extrema, entrada do lixão a Nenem, Sitio Fresco, Sitio Cachoeira – (trecho – 01), Sitio Cachoeira – (trecho 02), Sitio Cachoeira – (trecho 03), Sitio Ferreira, Sítio Espigão a Canabrava, Sitio Riacho da Roça a Flocos, no Município de Farias Brito/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012; no Decreto Estadual nº 32.811/2018; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 2.025.132,48 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 2.025.132,48 (dois milhões, vinte e cinco mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 25.132,48 (vinte e cinco mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: