DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026
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seu respectivo vínculo contratual.
IV – Professores Inativos: Suspensão imediata da conta após 01 (um) ano consecutivo de inatividade detectada no respectivo domínio, resultado de processo administrativo ou a pedido do Coordenador ou Autoridade, convertendo-se em exclusão definitiva após suspensão, caso não haja pedido de reativação. V – Servidores, Comissionados e Funcionários Terceirizados: Suspensão imediata da conta a partir da data oficial de desligamento, rescisão contratual, exoneração, resultado de processo administrativo ou a pedido do Coordenador ou Autoridade, convertendo-se em exclusão definitiva da conta de uso individual e respectivos conteúdos após 180 (cento e oitenta) dias da suspensão, salvo requisição justificada da chefia imediata.
Art. 17. A SEDUC e a Assessoria de Tecnologia da Informação não realizarão a curadoria, triagem, migração, salvaguarda ou fornecimento de conteúdos salvos pessoais nas contas de uso institucional bem como o fornecimento de cópias de acervos digitais — sejam eles de natureza particular ou acadêmica — nas hipóteses de encerramento do vínculo, desligamento do usuário e nos casos de exclusão da conta.
Parágrafo único. Caberá ao usuário providenciar o backup ou a extração manual de seus arquivos pessoais antes do término dos prazos fixados no artigo 16, ciente de que a exclusão automatizada torna os conteúdos permanentemente irrecuperáveis.
Art. 18. O encerramento de vínculo contratual ou estatutário decorrente de caráter punitivo, disciplinar ou litigioso ensejará a suspensão lógica imediata de todas as contas associadas ao usuário, resguardando-se os dados unicamente para fins de instrução processual quando requisitados por autoridade competente. Art. 19. O descumprimento às regras e restrições estabelecidas nesta Política sujeitará o usuário à aplicação de sanções e à instauração de procedimentos disciplinares (sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar - PAD), em estrita conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, regulamentos de conduta discente e com o Anexo Único do Decreto Estadual nº 34.100/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
Art. 20. Os casos omissos e as situações não previstas expressamente nesta Política de Uso Aceitável serão dirimidos e decididos pelo Coordenador da Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTIN ou, em razão da relevância da matéria ou grau de recurso, por ato do(a) Secretário(a) da Educação do Estado do Ceará. Art. 21. Esta Política possui caráter dinâmico e será revisada e atualizada pela Assessoria de Tecnologia da Informação (ASTIN) anualmente ou sempre que se fizer necessário, em decorrência de: I – Evoluções tecnológicas, descontinuação ou surgimento de novos ativos e recursos na plataforma Google Workspace for Education que possam impactar a experiência e os serviços públicos;
II – Alterações contratuais ou financeiras nas licenças globais impostas pela Google LLC;
III – Atualizações e revisões da PGSI (Portaria nº 0723/2023) ou da Política Geral de Privacidade da SEDUC-CE (Portaria nº 2400/2025). Art. 22. A tolerância, a liberalidade ou a não aplicação imediata, por parte da Administração, de qualquer sanção técnica ou restrição prevista nesta Política não constituirá renúncia de direitos, novação, perdão de conduta ou precedente invocado pelo usuário infrator. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
*** *** * ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/22355 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260010 NUP 22001.167563/2025-76**
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20260010 – SEDUC do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2026, às fls. 07, do processo nº 22001.167563/202576, que vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de apoio logístico (hospedagem, fornecimento de alimentação e locação de espaço) cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20260010 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.167563/2025-76. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I-No Pregão Eletrônico nº 20260010 II-Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III- Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado.3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições, quantidades e valores. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontrase definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência. II – Será incluído na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que: a) Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação, que comporão o cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original. III- Será obedecida nas contratações a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. O preço registrado com