DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026
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indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I- Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II- Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025.8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através dos e-mails [email protected] e [email protected]. br, ou mediante contato nos seguintes telefones (085) 3106-4165 e (085) 3106-4163. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. DATA DA SSINATURA: 16 DE JUNHO DE 2026. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata.: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o Nº.07.954.514/0001-25 Nome do Titular: Maria Jucineide da Costa Fernandes Cargo: Secretária da Educação, respondendo do CPF: 921.911.933- 15 RG: 20075417361 SSP/CE Assinatura: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE Relação dos prestadores de serviço adjudicatários. Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: EMPRESA GROW UP EVENTOS LTDA AV EUSEBIO DE QUEIROZ 4569 - LETRA/A Bairro: CENTRO - Cidade EUSEBIO CEP 61760046 CNPJ 53.852.821/0001-12 Nome do Representant e: RAIMUNDO MESSIAS LEMOS DO NASCIMENTO Cargo: REPRESENTANTE LEGAL EMPRESARIO, DIVORCIADO. CPF: 811.086.303-59 RG:Registro Geral - CPF nº 811.086.303-59 SSPCE Assinatura, Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: CH REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA CPF/CNPJ e Inscrição Estadual: 44.137.778/000112/70316287 Endereço completo: Av. Francisco Henrique de Azevedo, Sn -Lagoinha - Paraipaba/CE - CEP 62685-000 Nome do Representante: LARA CECILIA MOREIRA Cargo: REPRESENTANTE LEGAl CPF: 076.389.34 3-93 RG:2016187806 1 Assinatura. TESTEMUNHAS: 1 .TAYNARA LIMA OLIVEIRA, 2. LUISA LARA NOGUEIRA CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº255/2025 - NUP 22001.107216/2026-75/IG: 1460025 - SACC: 1379520 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO , CNPJ nº 40.417.695/0001-26, estabelecida na Av. Carneiro Leão, nº 563, sala 508 e 510 – Edifício Centro Empresarial Le Monde, Zona 01 – Maringá - Paraná, CEP 87.014-010, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. EMERSON PINHELI, Brasileiro, inscrito no CPF sob nº 019.381.339-43 e RG nº 5885969-9-SESP/PR, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 255/2025, publicado no D.O.E. de 09.07.2025,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado nos arts. 105 e 124, inciso I, “b” c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar a repercussão financeira negativa ao contrato, que tem como objeto a realização da Seleção Pública destinada à composição de banco de professores para contratações por tempo determinado, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica N° 2025/12024, Termo de Participação Nº 20250040, e seus anexos, e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.; IX - VALOR GLOBAL: 3.1. O valor global previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do Preço, ora aditado, teve uma redução do previsto inicialmente no item 7.1 do contrato, passando o valor total da contratação de R$ 489.750,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) para R$ 313.870,98 (trezentos e treze mil, oitocentos e setenta reais e noventa e oito centavos), conforme Despacho da COGEP/SEDUC às fls. 02, havendo uma repercussão negativa de R$ 175.879,02 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 2.1. A CLÁUSULA QUARTA, que trata da Vigência e Execução, ora aditada, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de julho de 2026 até 03 de julho de 2027.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original.; XII - DATA: 12 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, EMERSON PINHELI Instituto Avalia de Inovação em Avaliação E Seleção. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO EDILBERTO MENEZES MACHADO NETO, 2. DANIEL AIRES VINHAS . Fortaleza 17 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº395/2025 - NUP 22001.096908/2026-81/IG: 1459563 - SACC: 1405306 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 395/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ., inscrita no CNPJ nº 23.823.846/0001-27, sediada na Av. dos Expedicionários 4995, Sala 207, Vila União, Fortaleza/CE – CEP: 60410-545, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. JACKSON HENRIQUE COSTA LIMA, brasileiro, engenheiro Civil, inscrito no CPF n.º