DOE 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº111 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2026
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§ 1º. Os volumes de armazenamento aplicados poderão ser alterados, reduzidos ou reajustados a qualquer momento, atendendo a critérios de conveniência, limitações do provedor do serviço (Google LLC) ou necessidades estratégicas da SEDUC-CE. § 2º. A alteração dos limites de que trata o § 1º será realizada por ato técnico da Assessoria de Tecnologia da Informação, dispensada a necessidade de revisão desta Portaria, desde que devidamente informada aos usuários e motivada pelas instâncias de governança da Organização. Art. 7º. O usuário que atingir em 90% (noventa porcento) do limite dedicado a sua conta (COTA) será notificado eletronicamente sobre o risco de esgotamento desse limite. §1º. Atingido o uso de 95% (noventa e cinco porcento) da cota, o usuário será novamente notificado e disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizar a remoção de arquivos e conteúdos excedentes e adequação de espaço de armazenamento individual. §2º. Atingido integralmente o limite de armazenamento, a Assessoria de Tecnologia da Informação aplicará adequações técnicas para normalização do serviço, através da suspensão temporária de novos uploads e de recebimento de e-mails. Art. 8º. A ampliação excepcional e individual do limite da cota unificada de armazenamento poderá ser concedida mediante requerimento, avaliação e cumprimento dos seguintes requisitos obrigatórios e cumulativos: I – Formulação do requerimento formal e justificado por parte do usuário interessado e do Coordenador da respectiva lotação, detalhando a necessidade de ampliação da cota individual; II – Encaminhamento do pedido pelo Coordenador solicitante à ASTIN, para análise de disponibilidade; III – Análise técnica de viabilidade, avaliação de impacto na infraestrutura e verificação de disponibilidade de licenças em nuvem, realizada pela Assessoria de Tecnologia da Informação (ASTIN). CAPÍTULO III – DA SEGURANÇA E DAS RESTRIÇÕES DE USO Art. 9º. Visando resguardar o patrimônio informacional do Estado e mitigar riscos cibernéticos ou incidentes de vazamento de dados, fica estabelecida, como regra geral, a proibição de compartilhamento de arquivos, pastas e conteúdos gerados no Google Drive com domínios externos à organização. Art. 10. Em caráter excepcional e em mitigação à vedação geral estabelecida no artigo anterior, a Assessoria de Tecnologia da Informação (ASTIN) poderá habilitar a colaboração e o compartilhamento de documentos com domínios externos para usuários ou setores específicos, desde que atendidas as seguintes condições de controle e segurança: § 1º. O procedimento exige requerimento e justificativa formal do Coordenador solicitante, comprovando a finalidade envolvida, a duração, de natureza provisória e a estrita necessidade de compartilhar documentos ou arquivos institucionais, sob as normas vigentes internas e legais, de privacidade e segurança; § 2º. O nível de acesso externo deverá ser justificado pelo Coordenador solicitante, limitado ao necessário para o cumprimento de obrigações contratuais (Acordos de Cooperação Técnica - ACT e contratos com terceiros) ou para o atendimento de responsabilidades institucionais perante órgãos externos, de controle, regulação e execução jurídica/judiciais (MEC, TCU, TJ-CE, MP’s, TCE-CE e PGE-CE) optando, o solicitante, por uma das seguintes modalidades de acesso: I – Como Leitor: restrito à visualização e ao comentário eletrônico do ativo informacional, bloqueados o download ou a cópia; II – Ler e Baixar: autorizando a visualização e o download do documento pela identidade externa, de forma REGISTRADA, controlada e sem permissão de edição, alteração ou exclusão do conteúdo original, ficando a liberação técnica condicionada à assinatura obrigatória de Termo de Responsabilidade Específico pelo Coordenador requisitante. § 3º. Como requisito mandatório de segurança lógica, o domínio, conta ou leitor externo destinatário deverá possuir e comprovar a utilização de senha forte e de mecanismo de segundo fator de autenticação (2FA), ativados na respectiva conta Google ou infraestrutura de institucional de origem, sob pena de bloqueio automatizado ou rejeição do compartilhamento pelos controles de perímetro da SEDUC-CE, vedado o compartilhamento para identidades pessoais; §4º. Os compartilhamentos serão revisados anualmente pela Assessoria de Tecnologia da Informação. Art. 11. O usuário é o único e exclusivo responsável pela segurança, sigilo e integridade de sua conta e senha de acesso institucional, respondendo civil, penal e administrativamente por qualquer ato decorrente de seu uso inadequado. § 1º. É expressamente proibida a cessão e/ou o compartilhamento de credenciais com terceiros, vinculados ou não à estrutura da SEDUC-CE. § 2º. Fica proibido o acesso por múltiplos usuários a uma Conta Institucional de Uso Individual, de forma simultânea. Havendo necessidade de acesso a conteúdos e ativos de uma conta por outros usuários, devem-se utilizar as FERRAMENTAS DE DELEGAÇÃO DE ACESSO disponibilizadas de forma nativa pela plataforma, de forma analisada e autorizada pela SEDUC, mediante solicitação. Art. 12. Fica expressamente vedada a utilização da Conta Institucional de Uso Individual para fins particulares ou de interesse privado, proibida a sua utilização para: I – Configuração como conta única, principal ou de perfil pessoal para a ativação, vinculação, parametrização ou sincronização operacional de aparelhos celulares (smartphones), tablets ou quaisquer outros dispositivos eletroeletrônicos de propriedade particular do usuário; II – Cadastro, criação de contas ou perfis, assinaturas, autenticação (mecanismos de Single Sign-On - SSO) ou vinculação em instituições financeiras, aplicativos bancários, carteiras digitais, redes sociais, plataformas de entretenimento/streaming ou quaisquer serviços comerciais de terceiros alheios às atividades oficiais da SEDUC-CE; III – Configuração como endereço eletrônico secundário ou de recuperação de credenciais, contas, chaves de segurança ou senhas de perfis estritamente pessoais em serviços externos alheios à organização. § 1º. A Assessoria de Tecnologia da Informação (ASTIN) e a SEDUC-CE são isentas das obrigações de conservação, curadoria, suporte técnico, intermediação, ressarcimento ou recuperação de dados, ativos, saldos, acessos e funcionalidades de dispositivos particulares ou de serviços privados de terceiros que possam vir a sofrer bloqueios lógicos de segurança, indisponibilidade ou perda definitiva de acesso em decorrência da aplicação legítima das rotinas de suspensão ou exclusão da conta institucional. § 2º. A SEDUC-CE não renunciará, adiará ou suspenderá prazos regulamentares de ciclo de vida, inatividade ou encerramento de vínculo das contas institucionais estabelecidos nesta Política em virtude de o usuário ter vinculado indevidamente as suas credenciais/identidades individuais concedidas pela SEDUC em sistema operacional e aplicações de ativos eletrônicos privados ou de contas de serviços de terceiros. Art. 13. É terminantemente vedada a utilização das contas e dos recursos da plataforma Google Workspace for Education para a produção, armazenamento, tráfego ou disseminação de qualquer conteúdo, informação, dado ou material que: I – Contenha dados pessoais ou dados pessoais sensíveis em desconformidade com as hipóteses legais da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e com as diretrizes da Política Geral de Privacidade da SEDUC-CE (Portaria nº 2400/2025). II – Que viole direitos de propriedade intelectual, marcas ou direitos de autor, nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), incluindo o armazenamento, cópia ou compartilhamento não autorizado de livros, apostilas, mídias (Vídeos, Imagens e Áudio), softwares ou materiais didáticos protegidos por lei e por propriedade industrial. III – Possua caráter restrito, sigiloso ou confidencial da Administração Pública Estadual, sem a expressa e formal autorização da autoridade competente, violando os critérios de classificação da informação;.IV – Transgrida as legislações vigentes, ordens judiciais, bem como as Políticas de Uso e Termos de Serviço da Google LLC. IV - Que viole a legislação, no tocante ao cometimento de ilícitos civis e/ou penais, proibidos ou não permitidos por lei. Parágrafo único. O usuário é o único e exclusivo responsável por toda a informação produzida, enviada, tratada, compartilhada ou armazenada em sua conta institucional, perante as esferas competentes, respondendo diretamente por qualquer ato decorrente do uso inadequado e pela violação às disposições desta política. CAPÍTULO IV – DO RECURSO DE VIDEOCONFERÊNCIA (GOOGLE MEET) E DAS GRAVAÇÕES DE REUNIÕES E EVENTOS Art. 14. As funcionalidades avançadas de videoconferência no Google Meet, incluindo o recurso de gravação de reuniões e aulas, bem como ferramentas de interatividade ampliada (enquetes, salas temáticas, relatórios de assiduidade e capacidade de reuniões e eventos para até 250 participantes), são restritas e exclusivas às contas institucionais que receberem a atribuição complementar da licença Teaching and Learning Upgrade. § 1º. A distribuição e atribuição das licenças especiais de que trata o caput deste artigo serão gerenciadas de forma centralizada pela Assessoria de Tecnologia da Informação (ASTIN), atendendo a critérios de estrita necessidade administrativa e pedagógica da SEDUC-CE. § 2º. Os usuários vinculados às contas sob a licença Google Workspace for Education Fundamentals ficam estritamente submetidos às limitações nativas da plataforma, incluindo o limite máximo de 100 participantes por sessão e a indisponibilidade de ferramentas avançadas de moderação, gravação e interatividade. Art. 15. Para as contas devidamente licenciadas que realizarem gravações de reuniões e eventos, aplica-se o prazo de retenção padrão de 60 (sessenta) dias corridos sobre as referidas gravações, de armazenamento do conteúdo (de vídeo) no Google Drive. Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 60 dias, o sistema executará a exclusão automatizada e definitiva do arquivo de gravação, sendo de responsabilidade do organizador da reunião realizar a destinação institucional correta ou o download do ativo informacional antes da eliminação permanente. CAPÍTULO V – DO CICLO DE VIDA DAS CONTAS DE USO INSTITUCIONAL Art. 16. O ciclo de vida e a manutenção das Contas Institucionais Individuais obedecerão aos seguintes critérios para exclusão em decorrência do encerramento do vínculo institucional ou inatividade de contas: I – Alunos Egressos: Exclusão definitiva da conta e dos conteúdos em até 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do vínculo acadêmico (por transferência para outra rede) ou conclusão do ensino médio, sem possibilidade de reativação ou recuperação de conteúdos. II – Alunos Inativos: Suspensão imediata da conta após 01 ano de inatividade técnica da conta, podendo resultar em exclusão definitiva após 180 dias da suspensão por inativação. III – Docentes Temporários: Suspensão imediata da conta após 01 (um) ano consecutivo de inatividade detectada no respectivo domínio, resultado de processo administrativo ou a pedido do Coordenador ou Autoridade, com exclusão definitiva da conta e conteúdos em 180 dias a contar da data de encerramento de