DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026
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COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2026
- DATA, HORA E LOCAL: Aos 03 (três) dias do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 11:30h, realizou-se a 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, na modalidade remota, por meio do seguinte endereço eletrônico https://meet.google. com/big-ffwz-fho. 2. PRESENÇA: Estiveram presentes os seguintes membros do CONAG: ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado do Ceará JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Ceará FABRÍZIO GOMES SANTOS Secretário da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretário da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará Compareceu, ainda, na condição de Assessoria: LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA Diretora-Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar RAFAEL MACHADO MORAES Procurador Geral do Estado do Ceará 3. PAUTA: 3.1 Autorização de operação de aquisição, em modalidade a ser definida pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, de imóvel no município de Quixeramobim para posterior integralização ao capital social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece). 3.2 Análise de proposta de doação de imóvel para o Município de Caucaia, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296/2022. 3.3 Deliberação sobre o aumento de capital social da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, nos termos art. 4°, §1°, da Lei Estadual (CE) no 16.698 de 14 de dezembro de 2018. 4. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, constatada a presença da maioria dos membros do Conselho de Governança dos Ativos Públicos do Estado do Ceará – CONAG, o Presidente do Conselho designou o Sr. Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, para exercer a função de Secretário da Mesa. Iniciados os debates e apreciações da ordem do dia, foram proferidas as seguintes deliberações: Pauta 1. Por unanimidade dos votos, o CONAG autorizou a operação de aquisição do imóvel localizado no Município de Quixeramobim, em modalidade a ser definida pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para posterior integralização ao capital social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE. Pauta 2. O item foi retirado de pauta para análise posterior. Pauta 3. Por unanimidade dos votos, o CONAG autorizou o aumento do capital social da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 16.698, de 14 de dezembro de 2018. 5. DAS RESOLUÇÕES: O Conselho Estadual de Administração e de Gestão de Ativos – CONAG, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Complementar (CE) nº 296 de 2022, c/c Lei Complementar (CE) nº 338 de 2024, RESOLVE emitir as seguintes RESOLUÇÕES: 5.1 No uso de suas atribuições legais constantes Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296 de 2022, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 012/2026; 5.2 No uso de suas atribuições legais constantes no no art. 4º, §1º, da Lei Estadual (CE) nº 16.698, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 006/2026, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a RESOLUÇÃO CONAG 013/2026. 6. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra aos presentes e, como não houve manifestações, declarou encerrados os trabalhos. Lavrou-se a presente Ata, que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 03 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONAG 012/2026.
AUTORIZA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, PROMOVE SUA INCLUSÃO NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) Nº 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, E RECOMENDA SUA POSTERIOR INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 7ª Reunião Extraordinária do CONAG, realizada em 03 de junho de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a operação de aquisição de imóvel no Município de Quixeramobim, em modalidade a ser definida e executada pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
Art. 2° Fica incluído na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG, o imóvel indicado no Art. 1º desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 3º Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a proceder à integralização ao capital social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE do imóvel mencionado no Art. 1º desta Resolução, condicionada à conclusão da sua aquisição, bem como à devida instrução processual, com a observância de todos os requisitos legais, técnicos e administrativos aplicáveis.
Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual, inclusive eventual autorização legislativa específica, para a realização efetiva das transações imobiliárias.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONAG 013/2026
AUTORIZA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, NOS TERMOS ART. 4º, §1º, DA LEI ESTADUAL (CE) Nº16.698 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 7ª Reunião Extraordinária do CONAG, realizada em 3 de junho de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723,