Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2026 · pág. 9

DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026 77

de 2 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 006/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1° Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará autorizada a subscrever e integralizar em moeda nacional corrente o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) no capital social da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 2° A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.

Art. 3° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº293/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.094062/2025-11, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, a servidora ALECIANE DE ALMEIDA VERAS , matrícula Nº30002938, ocupante do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação De Incentivo Profissional de 11,07% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 22/07/2025 a 31/03/2026 e 11% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº370/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.074616/2025-56, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS ALVES DIAS , matrícula Nº30063953, ocupante do cargo de Agente De Trânsito E Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação De Incentivo Profissional de 11,19% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 09/06/2025 a 30/06/2025, 11,07% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 11% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº507/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, DOE 13/06.2024, considerando o Decreto Estadual nº36.172, de 07/08/2024, DOE 07/08/2024, que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores do DETRAN/CE, RESOLVE EXCLUIR , na Portaria nº2964/2025 de 05/12/2025, publicado no DOE de 19/01/2026, a servidora CAMILA LINS FERREIRA GIAXA , matrícula 30063015, considerando o que consta no processo nº08012.241028/202615, e INCLUIR a servidora FATIMA GABRIELA LIMA MAC DOWELL , matrícula 30062620, para ser membro da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho referente ao exercício 2025, a partir de 13/02/2026. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em Fortaleza, 09 de junho de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1243/2026.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.138512/2025-87, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:

Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa 23.139.571 ADRIANO BARBOSA BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 23.139.571/0001-07, com sede à Avenida Américo Barreira nº 5110, Bairro Demócrito Rocha, Município Fortaleza – CE, CEP 60.440-093, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.

Art. 3º – A empresa credenciada deverá:

I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;

II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;

III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;

IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.

Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 28 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE