DOE 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº109 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2026
95
partir de 30 (trinta) dias da assinatura deste termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Necessidade de reorganização da estrutura de atendimento da Autarquia, considerando a busca por espaço mais adequado às atuais necessidades operacionais do DETRAN/CE, observando-se os princípios da eficiência, economicidade, interesse público, continuidade administrativa e adequada prestação do serviço público, Processo Administrativo NUP nº 08012.090233/2025-25, Processo NUP nº 08012.690244/2026-91, art. 79, II da Lei nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 conforme Parecer DIJUR-DETRAN/CE n° 597/2026. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, 04 de maio de 2026. FORO: Fortaleza/Ce. SIGNATÁRIO: Raimundo latagan Janja - CPF nº 027,041.103-87, Locador; João Carlos Macedo Costa - Matricula nº 3000129-X, Gerente do Núcleo de Supervisão das Regionais – NURES DETRAN/CE. Fortaleza-CE, 10 de junho de 2026. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2026
CREDOR: GRALHA ELEVADORES LTDA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 37 e 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no parágrafo único do art 59 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 580/2026 – DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa GRALHA ELEVADORES LTDA, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevadores automotivos e de acessibilidade, com fornecimento e reposição total de peças, instalados nos postos de atendimento do DETRAN da Capital e interior, relativo as fatura dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2026, vinculadas ao Contrato nº 95/2023; VALOR: R$ 13.346,62 (treze mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339093.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 11 de junho de 2026; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1457987 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: JOSÉ ARTUR OLIVEIRA PINHEIRO ; V - ENDEREÇO: Rua. Dom Hélio Campos, 115, Centro, Quixeramobim/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.683626/2026-68, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, que tem por objeto a locação do imóvel abaixo especificado, para funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/CE. OBJETO DA LOCAÇÃO: Imóvel encontra-se na Rua Aluísio Mota Saraiva, nº 55, Bairro Edmilson Correia de Vasconcelos – Quixeramobim/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 51.319,92 (cinquenta e um mil, trezentos e dezenove reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 30/06/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza (CE), 08 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO LINHARES FEIJÃO - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; JOSÉ ARTUR OLIVEIRA PINHEIRO - Proprietário do Imóvel. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
*** *** * INTENÇÃO DE GASTO: 1412560000 EXTRATO DE CONTRATO**
Nº DO DOCUMENTO 65/2026
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA . OBJETO: Prestação dos Serviços de locação de ônibus executivos para o transporte de alunos de escolas públicas e privadas dos municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral para visitação das Escolas de Trânsito do DETRAN/CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.
GRUPO 2 – TRANSPORTE ESCOLA DE TRÂNSITO – (FORTALEZA/JUAZEIRO DO NORTE/SOBRAL)
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR GLOBAL/ANUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 | ÔNIBUS 45 ASSENTOS – EXECUTIVO – CUSTO FIXO COMPRASNET: UNIDADE = DIÁRIA DE = DIÁRIA |
DIÁRIA | 600 | R$ 1.100,00 | R$ 660.000,00 |
| 4 | ÔNIBUS 45 ASSENTOS – EXECUTIVO – CUSTO VARIÁVEL FORTALEZA – COMPRASNET: UNIDADE = KM |
KM | 20.000 | R$ 2,00 | R$ 40.000,00 |
| 5 | ÔNIBUS 45 ASSENTOS – EXECUTIVO – CUSTO VARIÁVEL JUAZEIRO DO NORTE COMPRASNET: UNIDADE = KM |
KM | 18.400 | R$ 2,00 | R$ 36.800,00 |
| 6 | ÔNIBUS 45 ASSENTOS – EXECUTIVO – CUSTO VARIÁVEL SOBRAL – COMPRASNET: UNIDADE = KM |
KM | 29.600 | R$ 2,00 | R$ 59.200,00 |
| VALO | R TOTAL DO GR | UPO 2 R$ 796.000,00 |
. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250013/DETRAN/CE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, processo: 08012.094841/2025-17. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20 883.03.339039.1.5011200070.1; 08200003.26.122.313.20883.03.339039.1.7529200000.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente – DETRAN/CE, CONTRATANTE e JULIANA ROSA ALVARES - Representante – JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CONTRATADA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.156760/2025-18 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº43/2026
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE , com a interveniência da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE, com a interveniência da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA DE QUIXADÁ, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA DE QUIXADÁ. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 - CTB, na área de circunscrição do Município de QUIXADÁ/CE. 2.3 - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 - O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 - O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN Nº 985/2022. 2.7 O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ autoriza ao DETRAN/CE a realizar o leilão dos veículos apreendidos pelo município, a mais de 60 dias, sem reclamação dos proprietário, na forma da Resolução CONTRAN 623 de 6 de setembro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE/CE VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 0,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2026 SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; Ricardo José Araujo Silveira - Prefeito do Município de Quixadá; Armstrong Braga Ferreira - Secretário Municipal. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Fortaleza 01 de maio de 2026.