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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2026 · pág. 19

DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026 163

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁR
VALOR
IAS
ACR.(%)
TOTAL AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Fábi S Fortaleza/CE
o ousa
da Silva MF n°
109.721-1-6
ST QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Paulo César Pereira
da Silva MF n°
113.708-1-0
ST QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Ronaldo Cezar
Gusmão Puget Filho
MF n° 202.446-1-5
2°SGT
QPBM
II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Sabiniano
Vasconcelos da Silva
MF n° 202.447-1-2
2°SGT
QPBM
II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Francisco Leonardo
Andrade de Sousa
MF n° 202.527-1-5
2°SGT
QPBM
II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Francisco Wilton
Pinto Ferreira
Gomes MF n°
300.155-1-7
CB QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Ítalo Ferreira Silva
MF n° 300.218-1-9
CB QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Raimundo Ednaldo
da Silva Mota MF
n° 300.426-4-6
SD QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Elvis Costa de
Vasconcelos MF
n° 300.384-1-X
SD QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Renato Silva MF
n° 300.422-9-8
SD QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Marcondes Moura
de Araújo MF n°
300.427-6-X
SD QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Allan Delon
Aquino Barros MF
n° 300.379-8-7
SD QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026
Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Alfredo Fernandes
Neto MF n°
300.429-8-0
SD QPBM II 04 a 13 de
maio de 2026

Fortaleza/CE
para Caxias
do Sul/RS
Fortaleza/CE
01 (uma
diária)
R$ 387,84
(Diária)
Sem
Acréscimo
R$ 387,84 Sem ajuda
de custo
Aéreo custeado
pela casa civil
R$ 387,84
Fortaleza/CE, 08 de junho de 2026. TOTAL R$ 9.696,00

Fortaleza/CE, 08 de junho de 2026.

José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE


NORMA TÉCNICA Nº31/2026 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PARA HELIPONTO E HELIPORTO

SUMÁRIO

1 Objetivo

2 Aplicação

3 Referências normativas e bibliográficas

4 Definições

5 Procedimentos

6 Prescrições diversas ANEXOS

A Tabela de dimensionamento de extintores em helipontos

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer os requisitos básicos necessários para segurança contra incêndio de helipontos e heliportos, conforme a Lei Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei n. 13556, de 29 de dezembro de 2004).

2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco que possuam helipontos ou heliportos, adotando, com as adequações necessárias, as exigências da Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011 e regulamentação afim, do Ministério da Aeronáutica.

2.2 Recomenda-se que sejam observados os demais requisitos para homologação ou registro de helipontos e heliportos, junto aos órgãos regionais competentes do Comando da Aeronáutica. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE GOIÁS (CBMGO), Norma Técnica 31/2023 - Heliponto e Heliporto. CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instrução Técnica Nº 31/2025 – Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto;

4 DEFINIÇÕES

4.1 Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT 03 – terminologia de segurança contra incêndio. 5 PROCEDIMENTOS

5.1 Condições gerais

5.1.1 Tendo em vista que um heliporto é um heliponto dotado de facilidades de apoio, abastecimento embarque e desembarque de pessoas e cargas, somente a palavra “heliponto” será utilizada na presente NT

5.2 Requisitos de vistoria

5.2.1 Será obrigatória a apresentação da documentação comprobatória de homologação e/ou registro do heliponto emitido pelo órgão competente no ato da vistoria para aprovação da edificação e obtenção do Certificado de Conformidade. 5.3 Avisos de segurança

5.3.1 Em todos helipontos devem ser colocados avisos de segurança, com vistas a evitar acidentes com pessoas que transitem pela área de pouso e suas imediações. Tais avisos devem conter recomendações expressas, principalmente para o caso de aproximação de pessoas, embarque de carga com ou sem pessoal, estando os rotores do helicóptero em movimento. 5.3.2 Ênfase deve ser dada aos avisos visando evitar colisão de pessoas com o rotor de cauda dos helicópteros.

5.3.3 Não é permitido fumar dentro do raio de 15 metros da área de pouso/decolagem, devendo ser afixados avisos de “Proibido Fumar” em todos os pontos de acesso, conforme norma técnica de sinalização.

5.4 Balizamento luminoso