DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026 163
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁR VALOR |
IAS ACR.(%) |
TOTAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Fábi S | Fortaleza/CE | ||||||||||
| o ousa da Silva MF n° 109.721-1-6 |
ST QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Paulo César Pereira da Silva MF n° 113.708-1-0 |
ST QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Ronaldo Cezar Gusmão Puget Filho MF n° 202.446-1-5 |
2°SGT QPBM |
II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Sabiniano Vasconcelos da Silva MF n° 202.447-1-2 |
2°SGT QPBM |
II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Francisco Leonardo Andrade de Sousa MF n° 202.527-1-5 |
2°SGT QPBM |
II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Francisco Wilton Pinto Ferreira Gomes MF n° 300.155-1-7 |
CB QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Ítalo Ferreira Silva MF n° 300.218-1-9 |
CB QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Raimundo Ednaldo da Silva Mota MF n° 300.426-4-6 |
SD QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Elvis Costa de Vasconcelos MF n° 300.384-1-X |
SD QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Renato Silva MF n° 300.422-9-8 |
SD QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Marcondes Moura de Araújo MF n° 300.427-6-X |
SD QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Allan Delon Aquino Barros MF n° 300.379-8-7 |
SD QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Alfredo Fernandes Neto MF n° 300.429-8-0 |
SD QPBM | II | 04 a 13 de maio de 2026 |
Fortaleza/CE para Caxias do Sul/RS Fortaleza/CE |
01 (uma diária) |
R$ 387,84 (Diária) |
Sem Acréscimo |
R$ 387,84 | Sem ajuda de custo |
Aéreo custeado pela casa civil |
R$ 387,84 |
| Fortaleza/CE, 08 | de junho de | 2026. | TOTAL | R$ 9.696,00 |
Fortaleza/CE, 08 de junho de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
NORMA TÉCNICA Nº31/2026 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PARA HELIPONTO E HELIPORTO
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
6 Prescrições diversas ANEXOS
A Tabela de dimensionamento de extintores em helipontos
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos básicos necessários para segurança contra incêndio de helipontos e heliportos, conforme a Lei Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei n. 13556, de 29 de dezembro de 2004).
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco que possuam helipontos ou heliportos, adotando, com as adequações necessárias, as exigências da Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011 e regulamentação afim, do Ministério da Aeronáutica.
2.2 Recomenda-se que sejam observados os demais requisitos para homologação ou registro de helipontos e heliportos, junto aos órgãos regionais competentes do Comando da Aeronáutica. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE GOIÁS (CBMGO), Norma Técnica 31/2023 - Heliponto e Heliporto. CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instrução Técnica Nº 31/2025 – Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto;
4 DEFINIÇÕES
4.1 Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT 03 – terminologia de segurança contra incêndio. 5 PROCEDIMENTOS
5.1 Condições gerais
5.1.1 Tendo em vista que um heliporto é um heliponto dotado de facilidades de apoio, abastecimento embarque e desembarque de pessoas e cargas, somente a palavra “heliponto” será utilizada na presente NT
5.2 Requisitos de vistoria
5.2.1 Será obrigatória a apresentação da documentação comprobatória de homologação e/ou registro do heliponto emitido pelo órgão competente no ato da vistoria para aprovação da edificação e obtenção do Certificado de Conformidade. 5.3 Avisos de segurança
5.3.1 Em todos helipontos devem ser colocados avisos de segurança, com vistas a evitar acidentes com pessoas que transitem pela área de pouso e suas imediações. Tais avisos devem conter recomendações expressas, principalmente para o caso de aproximação de pessoas, embarque de carga com ou sem pessoal, estando os rotores do helicóptero em movimento. 5.3.2 Ênfase deve ser dada aos avisos visando evitar colisão de pessoas com o rotor de cauda dos helicópteros.
5.3.3 Não é permitido fumar dentro do raio de 15 metros da área de pouso/decolagem, devendo ser afixados avisos de “Proibido Fumar” em todos os pontos de acesso, conforme norma técnica de sinalização.
5.4 Balizamento luminoso