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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2026 · pág. 20

DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026

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5.4.1 As sinalizações luminosas de balizamento para as aeronaves devem possuir autonomia mínima de 120 minutos para funcionamento na ausência de fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, de forma análoga ao sistema de iluminação de emergência. 5.4.2 O sistema de balizamento luminoso deve estar devidamente regulamentado pela autoridade aeronáutica competente no momento da vistoria. 5.5 Prevenção e extinção de incêndio 5.5.1 As prescrições estabelecidas neste item são as mínimas exigidas para um razoável grau de proteção ao fogo e de salvamento em área de pouso e decolagem de helicópteros. 5.5.2 Quando o heliponto está localizado em um aeroporto, os sistemas de proteção contra incêndio e o de salvamento devem ser dimensionados com base na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 92-1. 5.4.3 Para helipontos situados fora da jurisdição de um aeroporto, a proteção contra incêndio deve ser considerada sob três aspectos: a. prevenção contra incêndio em helipontos situados ao nível de solo; b. prevenção contra incêndio em helipontos elevados;

6.4 Caso haja hidrante no heliponto, este deve ser equipado com esguicho regulável.

6.5 Nos edifícios equipados com sistema de alarme de incêndio, deverá ser instalado um acionador manual na(s) saída(s) de emergência designada(s) a partir do telhado.

ANEXO A

Tabela de resistência ao fogo para Alvenaria (informativo)

TIPO DE HELIPONTO CAPACIDADE EM KG QUANTIDADE DE EXTINTOR E RESPECTIVA CARGA EXTINTORA
Heliponto ao Nível do Solo Até 4.500 04 (quatro) extintores de pó 20 B:C cada um;
02 (dois) extintores sobrerrodas de espuma mecânica de 40 B cada um.
Acima de 4.500 04 (quatro) extintores de pó 20 B:C cada um; 01(um) extintor de pó 80 B:C;
02 (dois) extintores sobrerrodas de espuma mecânica de 40 B cada um.
Heliponto Elevado Até 4.500 06 (seis) extintores de pó 20 B:C cada um; 01 (um) extintor sobrerrodas de pó 80 B:C;
03 (três) extintores sobrerrodas de espuma mecânica de 40 B cada um.
Acima de 4.500 06 (seis) extintores de pó 20 B:C cada um; 01 (um) extintor sobrerrodas de pó 80 B:C;
05(cinco)extintores sobrerrodas de espuma mecânica de 40 B cada um.

Nota: os extintores de pó devem ser compatíveis com a utilização conjunta com espuma

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº342/2026 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve AUTORIZAR o pagamento de Diárias de Reforço de Serviço Operacional (DRSO), de acordo com a Lei nº 18.892, de 27.06.24, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceara em 27 de junho de 2024, ao servidor JARBAS SANTOS ALMEIDA , matrícula nº 300.018-5-0, lotado no Núcleo de Perícia Criminal – COPEC, tendo em razão de sua participação na reprodução simulada a ser realizada nos dias relacionados no Anexo Único desta Portaria devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2026.

Atila Einstein de Oliveira

PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº342/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO PERÍODO HORAS TRABALHADAS
VALOR HORA
TOTAL
Jarbas Santos Almeida 300.018-5-0 Perito Criminal – Classe A 08/04/2026 12 h
R$ 39,07
R$ 468,84

*** *** * PORTARIA Nº344/2026 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve AUTORIZAR o pagamento de Diárias de Reforço de Serviço Operacional (DRSO), de acordo com a Lei nº 18.892, de 27.06.24, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceara em 27 de junho de 2024, ao servidor ÁLVARO NEUTON DE ARAÚJO SILVA** , matrícula nº 300.207-1-5, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim – CEGEQX, tendo em vista a apoio no fechamento da escala de abril de 2026 dos Peritos Criminais da Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim, nos dias relacionados no Anexo Único desta Portaria devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2026. Atila Einstein de Oliveira

PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.