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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2026 · pág. 47

DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026

191

PORTARIA CGD Nº305/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a Portaria CGD nº 103/2021, publicado no DOE CE nº 053, de 05/03/2021, designa a servidora DPC RENY SALES ROCHA FILGUEIRAS, MF 300.271-1-6, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da CGD. RESOLVE: CESSAR os efeitos da Portaria CGD nº103/2021 , publicado no DOE CE nº 053, de 05/03/2021. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir de 01 de junho de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 11 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 478012024, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 431.072-5-9, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 170/174 e absolver o precitado servidor, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 8 de junho de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2400938290, instaurada em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas matrículas funcionais 300.446-1-4, 300.403-1-7 e 473.012-1-1, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 271/277 e aplicar aos servidores a sanção de 60 (sessenta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II c/c parágrafo único do Art. 17, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2103590338, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 137.408-1-X, acatar parcialmente a sugestão da Comissão Processante às fls. 111/2024, às fls. 169/172 , e nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 324/336, aplicar ao servidor a sanção de 90 (noventa) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 104, inc. II e Art. 106, inc. II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil a permanecer em serviço, na forma do § 2º do Art. 106, todos da Lei nº 12.124/1993, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 10 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2302647879, instaurado em face das POLICIAIS PENAIS identificadas pelas matrículas funcionais 430.960-7-9 e 431.009-3-9, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 198/201 e absolver as precitadas servidoras, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 8 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 1909951320, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nºs. 118.951-1-5, 305.549-1-4, 304.880-1-6 e 309.020-8-4, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 164/166 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 8 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2026.

PROCESSO NUP Nº53001.003795/2026-10.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD E O 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO BOMBEIRO MILITAR – QOABM - RENATO DE LIMA OLIVEIRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA

A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, situada na Av. Pessoa anta, 69, Centro, Fortaleza – Ceará, CEP 60.060-188, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, neste ato representada pelo Controlador Geral de Disciplina - CGD, Rodrigo Bona Carneiro, brasileiro, matrícula: 300.001-9-6, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da constituição federal e nos artigos 58 e 63, §2°, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve ao servidor Renato de Lima Oliveira -