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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/06/2026 · pág. 32

DOE 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº108 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2026

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.031486/2025-40 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. ACUSADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO EM FACE DA DEFESA PRÉVIA DA EMPRESA JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI EPP. CNPJ Nº. 08.269.988/0001-09. CONTRATO Nº. 028/2020. DEFESA CONHECIDA E PROVIDA. (...) Diante do exposto, com fundamento nos princípios da legalidade e da verdade material, não havendo provas robustas que embase as alegações, acolho as razões da DEFESA PRÉVIA interposta pela empresa J.R. SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI EPP , ACATO o Parecer nº 000965/2026/SAP/ASJUR e DECIDO: arquivar a apuração decorrente do Ofício GAB/SAP nº 2554/2025 por insuficiência de provas materiais estritas no fato gerador; afastar a aplicação de penalidade pecuniária ou majorante de reincidência vinculada exclusivamente a este procedimento e determinar à gestão do contrato a autuação de novos termos de vistoria imediata caso as falhas na Rota Siqueira persistam, gerando relatórios fiscais aptos a embasar futuras sanções de forma robusta. Dê-se ciência à interessada. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se. Fortaleza/CE, 15 de junho de 2026.

Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº086/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, e o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; e suas alterações, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE , Analista de Desenvolvimento Urbano, Classe/Ref. AGTU/A/4, matrícula nº 3000721-2, para exercer, a partir de 1º de junho de 2026, a função de Gerente Administrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú/UGP II, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº090/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, e Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de metas individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, o período de avaliação compreendido no intervalo de julho a dezembro de 2026, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei Estadual nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021 e pela Lei Complementar nº 383, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de abril de 2026, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, Metas Institucionais e Metas Individuais , para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 , publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021 e pela Lei Complementar nº 383, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de abril de 2026, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 3º O período de execução de desempenho compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido período mesmo que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 4º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível com a meta contratada. Art. 5º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser apresentada declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 7º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas para fins de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de julho de 2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de junho de 2026.

Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

METAS INSTITUCIONAIS

PERSPECTIVA FUNÇÃO DE
GOVERNO
CÓDIGO META UNIDADE DE MEDIDA DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Sociedade Administração 1 Participar e acompanhar Sessões
Públicas de Licitações no âmbito da
Comissão Central de Concorrência
Sessão Pública Atas das Sessões Públicas
Administração 2 Acompanhar/ Monitorar resposta às
manifestações registradas via Ouvidoria
Documento Comprobatório
Produzido
Boletim Informativo/ Relatório
de Acompanhamento/ Relatório
de Gestão de Ouvidoria
Administração 3 Sistematizar Políticas Públicas e
resultados alcançados pela Secretaria
Documento Comprobatório
Produzido
Publicação eletrônica em sítios institucionais/
Artigos Técnicos ou Científicos
Mensagem Governamental/ Relatório de
Indicadores de Gestão e Desempenho/ Relatório
Administração 4 Participar da produção de documentos
técnicos institucionais
Documento Técnico
Institucional
de Desempenho Setorial/ Execução de Programas
de Governo/ Elaboração, Adequação, Revisão
ou Avaliação de Plano Plurianual/ Avaliação de
Programas/ Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração 5 Representar a Secretaria das Cidades
em conselhos setoriais
Documento Comprobatório
Produzido
Ata/ Lista de Frequência
Habitação 6 Implementar/ Acompanhar as
Políticas Públicas de Habitação
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/
Plano Municipal/ Regional/ Estadual/ Plano de
Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento
Habitação 7 Participar do processo de reassentamento das
famílias inseridas nos programas habitacionais
Documento Comprobatório
Produzido
Lista de Frequência/ Relatório de Atividades
Habitação 8 Realizar visitas técnicas para consolidação
e adesão aos Programas Habitacionais
Visita de consolidação Relatório de Atividades/ Registro de Atividades
Saneamento 9 Implementar/ Acompanhar as Políticas Públicas de
Saneamento Básico (Resíduos Sólidos, Drenagem,
Abaste cimento de água e/ou Esgotamento Sanitário)
Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer
Técnico/ Plano Municipal/ Regional/
Estadual/ Plano de Trabalho
Saneamento 10 Fomentar a gestão integrada dos resíduos sólidos Documento Comprobatório
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico
Saneamento 11 Planejar/ Gerir/ Acompanhar/ Atestar obras
e serviços referentes ao saneamento
Obra/ Serviço Parecer técnico/ Relatório de
Acompanhamento/ Atesto de Medição
Saneamento 12 Monitorar convênios/ congêneres de saneamento Convênio/ Congênere Relatório de Monitoramento/ Parecer Técnico