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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2026 · pág. 72

DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
TERPA CONSTRUÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.726.866/0001-14, com sede na Rua Dr. Gilberto
Studart, Nº 55, sala 1302, Bairro: Cocó, Cidade/UF: Fortaleza - CE, CEP: 60.192-105, neste ato, representada por seu Diretor o Sr.WLADIMIR
MOREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RNP nº 060090763-5 CREA/CE e inscrito no
do CPF/MF sob o Nº 699.998.993-15, residente e domiciliado na Rua Barbosa de Freitas, nº 300, Apto. Nº 1602, Bairro: Meireles, Cidade/UF: Fortaleza
- CE, CEP: 60.170- 020, endereço de e-mail: [email protected], doravante denominada simplesmente “TERPA”;
MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.548.652/0001-42, com
sede na Rua Jornalista Antônio Pontes Tavares, Nº 1047, Bairro: Jardim Violeta, Cidade/UF: Fortaleza - CE, CEP: 60.864.590, neste ato, representada
por seu Administrador o Sr.FRANCISCO VILLIAN PINHEIRO, brasileiro, casado, gerente administrativo, portador da Cédula de Identidade nº
325511698 SSP CE e inscrito no do CPF/MF sob o Nº 634.845.283-20, residente e domiciliado na Rua General Piragibe, nº 242, Apto. Nº 1802C, Bairro:
Parquelândia, Cidade/UF: Fortaleza - CE, CEP: 60.450-255, endereço de e-mail: [email protected] doravante denominada simplesmente
MACIEL”.
As partes acima qualifcadas denominadas, individualmente, comoCONSORCIADAouPARTEe coletivamente comoCONSORCIADASouPARTES,
resolvem celebrar o presenteCONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIOque será regido pelas cláusulas e condições enumeradas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1Nos termos do presente instrumento, as partes constituem Consórcio, na forma dos arts. 278 e 279 da Lei
Nº 6.404/76, IN Nº 74/98 do DNRC, e Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 para execução conjunta, ou por qualquer dos membros
participantes que tem por objeto a execução dosSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO DISTRITO
OPERACIONAL DE CRATEÚS/CE, COM EXTENSÃO DE 808,39 KM DE RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS,
resultante de processo licitatório deCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20250038 - SOP, promovido pelaSUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DENOMINAÇÃO, ENDEREÇO, FORO E PRAZO: 2.1OCONSÓRCIOnão terá personalidade jurídica própria e não
se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes.2.2OCONSÓRCIOnão adotará denominação própria diferente de suas
integrantes, sendo que, apenas para efeito de identifcação, usará a designação “CONSÓRCIO TERPA / MACIEL - CRATEÚS”.2.3O endereço da
sede doCONSÓRCIO, será na Rua Dr. Gilberto Studart, Nº 55, sala 1302, Bairro: Cocó, Cidade/UF: Fortaleza - CE, CEP: 60.192-105.2.4O prazo de
duração doCONSÓRCIO TERPA / MACIEL - CRATEÚS, corresponderá ao prazo de vigência das obras/serviços, objeto da licitação, incluindo a
extinção das obrigações direta ou indiretamente oriundas do futuro contrato decorrente da licitação referida, até a aceitação defnitiva de sua obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO: 3.1A participação de cada CONSORCIADA no empreendimento será de:
OBJETO: DISTRITO OPERACIONAL DE CRATEÚS
EMPRESA
PARTICIPAÇÃO
TERPA
99,00%

| |---| |MACIEL
1,00%
3.2AsCONSORCIADASexecutarão as obras necessárias à completa execução do Empreendimento, sem divisão física e técnica de escopo.
CLÁUSULA QUARTA - LIDERANÇA: 4.1ATERPA, sem prejuízo da responsabilidade solidária dasCONSORCIADAS, exercerá a liderança do
CONSÓRCIO, sendo certo que a outraCONSORCIADAlhe confere poderes expressos para, através dos representantes legais indicados no item 4.4,
alínea “a”, exercer a direção, representação e a administração doCONSÓRCIOperante aADMINISTRAÇÃO, podendo para tanto, requerer, transferir,
receber e dar quitação, bem como praticar todo e qualquer ato necessário para salvaguardar os interesses doCONSÓRCIO, seja na fase de licitação,
seja durante a execução do futuro contrato.4.2Sem prejuízo do disposto no item 4.1 supra, é vedado à líder a tomada de quaisquer decisões ou medidas
que importem em assunção de compromissos para oCONSÓRCIO, modifcação de suas obrigações contratuais ou renúncia de algum direito, sem que
tenha sido prévia e expressamente autorizado, para tanto, pelas outrasCONSORCIADAS.4.3A assinatura da documentação de habilitação, proposta
comercial, metodologia de execução, credenciais e documentos correlatos, representação ou credenciamento de representantes, frmatura de recursos
administrativos e/ou quaisquer atos a serem praticados na licitação, pode ser realizada isoladamente ou em conjunto pelasCONSORCIADAS, através de
quaisquer de seus diretores / representantes legais ou ainda de seu(s) procurador(es) legalmente constituído(s) por Instrumento de Mandato ou Credencial.
4.4A representação doCONSÓRCIO, para assinatura de eventual termo de contrato, será exercida sempre em conjunto pelasCONSORCIADAS,
sendo 01 (um) de cada empresa, independente da ordem de colocação de seus nomes:a)Pela “TERPA”:Wladimir Moreira da Silva, brasileiro,
solteiro, empresário, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RNP nº 060090763-5 CREA/CE e do CPF/MF sob o Nº 699.998.993- 15;b)Pela
MACIEL”:Francisco Villian Pinheiro, brasileiro, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade nº 325511698 SSP CE e do CPF/MF sob
o Nº 634.845.283-20.
CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÃO:5.1OCONSÓRCIOserá administrado por umCONSELHO DIRETIVO, a
ser constituído pelasPARTESem até 30 (trinta) dias corridos após a celebração do Instrumento de Constituição de Consórcio.5.2OCONSELHO
DIRETIVOdeliberará sobre assuntos de interesse comum dasPARTESe doCONSÓRCIO, e será composto por 02 (dois) representantes de cada
PARTE, sendo um titular e um suplente. As reuniões serão realizadas pelos membros titulares, cabendo a cada um deles 01 (um) voto.5.3O suplente
poderá substituir seu respectivo titular na ausência deste.5.4APARTEcujos titular e suplente não comparecerem às reuniões perderá seu direito a voto.
5.5As decisões serão tomadas por unanimidade dos membros doCONSELHO DIRETIVOpresentes.
CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: 6.1OCONSÓRCIOserá
registrado na Junta Comercial e demais órgãos da administração que for necessário para seu regular funcionamento e obterá, também, junto a Receita
Federal do Brasil, o CNPJ, porém os pagamentos pelos serviços realizados serão efetuados, se não houver impedimento legal, de acordo com as faturas
apresentadas, diretamente a cada consorciada ou depositados em conta corrente das mesmas indicadas para tal mister. As faturas serão encaminhadas
àADMINISTRAÇÃOpeloCONSÓRCIO.6.2CadaCONSORCIADAarcará diretamente com as despesas correspondentes à sua participação na
LICITAÇÃOe noCONSÓRCIO, bem como nas obrigações individuais que lhe couberem. As despesas comuns doCONSÓRCIOserão suportadas
pelasCONSORCIADASna proporção de sua participação noCONSÓRCIO.6.3A “TERPA”, como empresa líder, manterá o registro contábil das
operações doCONSÓRCIOpor meio de escrituração segregada na sua contabilidade, em contas ou subcontas distintas, ou mediante a escrituração de
livros contábeis próprios, devidamente registrado para este fm.6.4Tais registros contábeis das operações doCONSÓRCIO, efetuados pela empresa
líder, corresponderão ao somatório dos valores das receitas, custos e despesas das pessoas jurídicasCONSORCIADAS, podendo os referidos valores
serem individualizados proporcionalmente à participação de cadaCONSORCIADAnoCONSÓRCIO.6.5CadaCONSORCIADAefetuará, ainda, a
escrituração segregada das operações relativas à sua participação noCONSÓRCIOem seus próprios livros contábeis, fscais e auxiliares.
CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DAS CONSORCIADAS: 7.1AsCONSORCIADASdeclaram expressamente e
assumem que serão particulares, individual, solidária e integralmente responsáveis perante àADMINISTRAÇÃO, pelas obrigações e por todos os atos
praticados peloCONSÓRCIO, durante a execução do contrato.7.2AsCONSORCIADASdeclaram expressamente e assumem que cada uma delas
responderá individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fscal e administrativa, até o recebimento defnitivo dos serviços que vierem a ser
contratados com oCONSÓRCIO.7.3AsCONSORCIADASse comprometem a manter sigilo quanto às informações geradas durante a vigência deste
instrumento, não as divulgando a terceiros sob qualquer forma e a qualquer tempo, bem como não usar as informações trocadas entre elas para fnalidades
que não sejam as do desenvolvimento do seu objeto.7.4AsCONSORCIADASse comprometem, quando da elaboração da Proposta Comercial, a
levar em consideração a necessidade de apresentarem as melhores condições técnica comerciais, tendo em vista a consecução dos objetivos deste
instrumento.7.5AsCONSORCIADASassumem o compromisso de que não terão a sua constituição ou composição alterada ou, sob qualquer forma,
modifcada, sem prévia anuência daADMINISTRAÇÃO, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.7.6
ÀsCONSORCIADASfca assegurado o direito de preferência no fornecimento de bens e equipamentos necessários à execução das obras, em valor a ser
ajustado entre elas, observandos os de mercado e a proporcionalidade de participação noCONSÓRCIO, direito exercitável, inclusive, através de bens e
equipamentos de suas empresas controladas.7.7O presenteCONSÓRCIOpoderá ser rescindido entre asCONSORCIADAS, mediante acordo escrito
entre asPARTES, desde que previamente autorizada pelaADMINISTRAÇÃO, quando exigido pela legislação aplicável ou pelo contrato administrativo.
7.7.1.A retirada ou exclusão de qualquerCONSORCIADAsomente poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência daADMINISTRAÇÃO,
permanecendo aCONSORCIADAretirada solidariamente responsável pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desligamento.7.7.2.A rescisão
ou retirada deCONSORCIADAnão prejudicará a validade das obrigações já assumidas peloCONSÓRCIO, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - EXCLUSIVIDADE: 8.1CadaCONSORCIADAatuará de forma exclusiva para com a outra em tudo que for relacionado com
o objeto deste instrumento.8.2AsCONSORCIADASse absterão de entrar em contato ou concluir acordos de qualquer espécie com outras pessoas,
empresas ou grupo de empresas que possam ferir o caráter de exclusividade que ora estabelecem em relação aos direitos e obrigações recíprocas neste
instrumento avençados, salvo quando previamente acordado, por escrito, entre asCONSORCIADAS.
CLÁUSULA NONA - CONFIDENCIALIDADE: 9.1.As Consorciadas obrigam-se a tratar como estritamente confdenciais todas as informações,
dados, documentos, relatórios, especifcações técnicas, estratégias comerciais, estudos, projetos, planos de negócios e quaisquer outros elementos ou
materiais obtidos em razão deste Consórcio (“Informações Confdenciais”), comprometendo-se a utilizá-los única e exclusivamente para fns relacionados|