DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
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ao objeto deste instrumento. 9.2. A obrigação de confidencialidade aqui prevista abrange todos os sócios, administradores, empregados, prepostos, consultores e subcontratados das Consorciadas, que deverão ser formalmente advertidos quanto ao dever de sigilo. 9.3 . Não se consideram Informações Confidenciais aquelas que: I - forem de domínio público à época de sua divulgação; II - tornarem-se públicas sem violação deste instrumento; III - já eram conhecidas pela Parte receptora antes de sua divulgação, desde que comprovado documentalmente; IV - sejam exigidas por lei, decisão judicial ou determinação de autoridade competente, hipótese em que a parte que for compelida à divulgação deverá, sempre que possível, comunicar previamente as demais. 9.4. O dever de confidencialidade previsto nesta cláusula permanecerá em vigor durante toda a vigência do Consórcio e pelo prazo adicional de 5 (cinco) anos após o seu término ou a saída de qualquer Consorciada, qualquer que seja a causa. 9.5 . O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora à indenização integral por perdas e danos causados às demais consorciadas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA - LEIS ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE: 10.1 . As PARTES concordam que irão executar as obrigações contidas neste Termo de forma ética e de acordo com as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às leis que proíbem o suborno comercial, pagamentos indevidos a funcionários públicos e lavagem de dinheiro (as “Leis Anticorrupção”). 10.2. As PARTES concordam que, até onde é de seu conhecimento, seus diretores, empregados, agentes, contratados e consultores não autorizarão ou farão qualquer pagamento ou entrega de qualquer coisa de valor, pecuniário ou moral, oferta ou promessa de pagamentos ou presentes de qualquer tipo com relação a este contrato para: 10.2.1 . Qualquer funcionário de qualquer governo para que ele seja influenciado a obter ou reter qualquer negócio ou garantir uma vantagem indevida para quaisquer das PARTES ; 10.2.2. Qualquer pessoa física para que essa pessoa seja influenciada a obter ou reter qualquer negócio ou garantir uma vantagem indevida para quaisquer das PARTES . 10.3. Caso não sejam cumpridas as determinações anticorrupção descritas acima, ficará caracterizado o inadimplemento, facultando a resolução imediata do contrato a exclusivo critério da PARTE inocente, observada, contudo, as demais previsões deste instrumento; 10.4. As PARTES declaram e reconhecem que toda e qualquer sanção, autuação ou penalidade, judicial ou administrativa, que venha a ser imposta a uma delas ou a seus integrantes/ prepostos em razão de desconformidades nas informações de que trata esta Cláusula serão de integral e exclusiva responsabilidade da PARTE considerada culpada, autorizando, consequentemente, a retenção de eventual crédito, para reparar todo e qualquer prejuízo causados às PARTE (S) inocente(s); 10.5. No caso de imposição de qualquer sanção, autuação ou penalidade, judicial ou administrativa, que venha a ser imposta em razão de desconformidades nas informações, a(s) PARTE (S) Inocente(S) fica(m) desde já autorizada(s) a proceder(em) à retenção de créditos da PARTE considerada culpada para fazer frente a todo e qualquer prejuízo e/ou custos impostos a ela(s) ou ao Consórcio ou a seus integrantes/prepostos, sem prejuízo da imposição das penalidades contratuais cabíveis e do pagamento de outras indenizações. 10.6 As trocas de informações entre as empresas consorciadas são restritas àquelas necessárias à execução dos serviços objeto dos Contratos Administrativos decorrentes da participação no processo licitatório e/ou edital de chamamento público promovido pelo Estado do Ceará, através da S UPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP , ficando desde já esclarecido que nenhuma das PARTES tem e nem terá acesso a qualquer informação acerca dos demais projetos e contratos da outra Parte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO: 11.1 Em havendo hipótese de as CONSORCIADAS recorrerem ao judiciário, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o único competente para dirimir eventuais divergências do presente TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO , renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza (CE), 12 de fevereiro de 2026. TERPA CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ Nº 16.726.866/0001-14 Wladimir Moreira da Silva - Diretor - CPF Nº: 699.998.993-15 MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS S.A. - CNPJ/MF nº 41.548.652/0001-42 Francisco Villian Pinheiro - Administrador - CPF Nº 634.845.283-20
Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23500103738 em 20/03/2026. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Vice-Presidente. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 23/03/2026 por Edson Pereira Portela Neto - Secretário-Geral.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapajé - Extrato de Publicação de Adjudicação. A Secretaria do Município de Itapajé/CE, através Secretária de Educação, Sra. Silvandira Mesquita Sousa no uso de suas atribuições legais, faz publicar o extrato resumido do termo de Adjudicação a seguir aduzido: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos para transporte de alunos (Ensino Infantil, Fundamental e Médio) da Rede Pública de Ensino do Município de Itapajé-CE. Vencedor: C L Servicos LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 19.218.037/0001-19, com valor global R$ 8.542.380,00 (oito milhões quinhentos e quarenta e dois mil trezentos e oitenta reais). Fundamento Legal: No Art.71, inciso IV Lei Federal Nº 14.133/2021 de 01/04/2021.e suas posteriores alterações e ainda a Pregão Eletrônico de nº 2025.07.02.01. Extrato de Adjudicação emitido pelo à Secretaria do Município de Itapajé-CE, através Secretária de Educação, Sra. Silvandira Mesquita Sousa, do Município de Itapajé/CE.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ararendá - Aviso de Licitação - Pregão Nº SRP-01.180626-SEDUC. A Secretaria de Educação, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00h, do dia 02 de julho de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia. com.br/, Pregão Eletrônico nº SRP-01.180626-SEDUC. Objeto: Registro de Preços para eventuais e futuras contratações de empresa para fornecimento e implementação de projeto educacional de leitura, com ambiente digital interativo, contemplando acervo físico e digital tecnológico junto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Ararendá-CE. O Edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia. com.br/ - https://in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao; https://pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br/; https://www.opovo.com.br/; https://ararenda.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3633-1188 ou no endereço: Rua Henrique Soares, n° 477, Centro, CEP: 62.210-000. Ararendá/CE, 19 de junho de 2026. Francisco Diogem do Vale - Pregoeiro(a).
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - Aviso de Homologação e Adjudicação - Concorrência Eletrônica nº 2026.05.15.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção do Centro Administrativo de Lavras da Mangabeira/CE, nos termos do Convênio nº 018/ CIDADES/2026 - (MAPP:6070), celebrado com o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa Barbosa Contruções e Serviços LTDA, totalizando sua proposta no valor de R$ 5.565.000,00 (cinco milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 - Edileudo Pinto de Macedo - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração. Data da Homologação e Adjudicação: 18 de Junho de 2026.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Sobral - Processo Nº P438354/2026. Torna sem Efeito a Publicação do Aviso de Licitação. A Central de Licitações da Prefeitura de Sobral, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio designados, pela portaria Nº 004/2023 - CELIC, Resolve tornar sem efeito a publicação do Aviso de licitação do Pregão Eletrônico Nº PE26001 - SEDHAS, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos usuários e colaboradores dos equipamentos da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social, Conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos. Que veiculou no dia 16 de junho de 2026, nos seguintes meios de comunicação: Diário Oficial da União, Pág. 239, Seção 3 n° 110. Diário Oficial do Estado, Pág. 258, série 3, n° 107. Jornal O Povo na página n°18, e Diário Oficial do Município (DOM), por motivo de Publicação Indevida. Sobral - CE, 18/06/2026. A Pregoeira - Aline de Vasconcelos Soares.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Aviso de Adiamento - Chamamento Público Nº 001/2026. O Município de Eusébio, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - SEDETI, torna público, para conhecimento dos interessados, o Adiamento da sessão de recebimento da documentação referente ao Chamamento Público Nº 001/2026, destinado à Seleção de proposta técnica privada de maior aderência estratégica ao interesse público municipal para futura implantação, estruturação, desenvolvimento e operacionalização de Zona de Processamento de Exportação - ZPE de conceito público com administração privada no Município de Eusébio/CE. Dessa forma, a sessão anteriormente prevista para o dia 12 de junho de 2026 fica adiada para o dia 26 de junho de 2026, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - SEDETI, localizada na Rua Edmilson Pinheiro, nº 150, Autódromo, Eusébio/CE, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital. O Edital poderá ser obtido através dos sítios eletrônicos www.eusebio.ce.gov.br/licitacao e www.licitacoes.tce.ce.gov.br. Eilson Gurgel Fernandes. Secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação.