DOE 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº110 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2026
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO TERPA CONSTRUÇÕES S.A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.726.866/0001-14, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, Nº 55, sala 1302, Bairro: Cocó, Cidade/UF: Fortaleza - CE, CEP: 60.192-105, neste ato, representada por seu Diretor o Sr. WLADIMIR MOREIRA DA SILVA , brasileiro, solteiro, empresário, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RNP nº 060090763-5 CREA/CE e inscrito no do CPF/MF sob o Nº 699.998.993-15, residente e domiciliado na Rua Barbosa de Freitas, nº 300, Apto. Nº 1602, Bairro: Meireles, Cidade/UF: Fortaleza - CE, CEP: 60.170- 020, endereço de e-mail: [email protected], doravante denominada simplesmente “TERPA” ; MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS S.A ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.548.652/0001-42, com sede na Rua Jornalista Antônio Pontes Tavares, Nº 1047, Bairro: Jardim Violeta, Cidade/UF: Fortaleza - CE, CEP: 60.864.590, neste ato, representada por seu Administrador o Sr. FRANCISCO VILLIAN PINHEIRO , brasileiro, casado, gerente administrativo, portador da Cédula de Identidade nº 325511698 SSP CE e inscrito no do CPF/MF sob o Nº 634.845.283-20, residente e domiciliado na Rua General Piragibe, nº 242, Apto. Nº 1802C, Bairro: Parquelândia, Cidade/UF: Fortaleza - CE, CEP: 60.450-255, endereço de e-mail: [email protected] doravante denominada simplesmente “ MACIEL ”. As partes acima qualificadas denominadas, individualmente, como CONSORCIADA ou PARTE e coletivamente como CONSORCIADAS ou PARTES , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO que será regido pelas cláusulas e condições enumeradas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 Nos termos do presente instrumento, as partes constituem Consórcio, na forma dos arts. 278 e 279 da Lei Nº 6.404/76, IN Nº 74/98 do DNRC, e Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 para execução conjunta, ou por qualquer dos membros participantes que tem por objeto a execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE ITAPIPOCA - CE, COM EXTENSÃO DE 1.413,33 KM DE RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS , resultante de processo licitatório de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20250033 - SOP , promovido pela SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP. CLÁUSULA SEGUNDA - DENOMINAÇÃO, ENDEREÇO, FORO E PRAZO: 2.1 O CONSÓRCIO não terá personalidade jurídica própria e não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes. 2.2 O CONSÓRCIO não adotará denominação própria diferente de suas integrantes, sendo que, apenas para efeito de identificação, usará a designação “ CONSÓRCIO TERPA / MACIEL - ITAPIPOCA ”. 2.3 O endereço da sede do CONSÓRCIO , será na Rua Dr. Gilberto Studart, Nº 55, sala 1302, Bairro: Cocó, Cidade/UF: Fortaleza - CE, CEP: 60.192-105. 2.4 O prazo de duração do CONSÓRCIO TERPA / MACIEL - ITAPIPOCA , corresponderá ao prazo de vigência das obras/serviços, objeto da licitação, incluindo a extinção das obrigações direta ou indiretamente oriundas do futuro contrato decorrente da licitação referida, até a aceitação definitiva de sua obra. CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO: 3.1 A participação de cada CONSORCIADA no empreendimento será de:
| OBJETO: DISTRITO OPERACIONAL DE ITAPIPOCA EMPRESA PARTICIPAÇÃO |
|---|
TERPA 9900% |
, MACIEL 1,00% |
| 3.2AsCONSORCIADASexecutarão as obras necessárias à completa execução do Empreendimento, sem divisão física e técnica de escopo. CLÁUSULA QUARTA - LIDERANÇA: 4.1ATERPA, sem prejuízo da responsabilidade solidária dasCONSORCIADAS, exercerá a liderança do CONSÓRCIO, sendo certo que a outraCONSORCIADAlhe confere poderes expressos para, através dos representantes legais indicados no item 4.4, alínea “a”, exercer a direção, representação e a administração doCONSÓRCIOperante aADMINISTRAÇÃO, podendo para tanto, requerer, transferir, receber e dar quitação, bem como praticar todo e qualquer ato necessário para salvaguardar os interesses doCONSÓRCIO, seja na fase de licitação, seja durante a execução do futuro contrato.4.2Sem prejuízo do disposto no item 4.1 supra, é vedado à líder a tomada de quaisquer decisões ou medidas que importem em assunção de compromissos para oCONSÓRCIO, modifcação de suas obrigações contratuais ou renúncia de algum direito, sem que tenha sido prévia e expressamente autorizado, para tanto, pelas outrasCONSORCIADAS.4.3A assinatura da documentação de habilitação, proposta comercial, metodologia de execução, credenciais e documentos correlatos, representação ou credenciamento de representantes, frmatura de recursos administrativos e/ou quaisquer atos a serem praticados na licitação, pode ser realizada isoladamente ou em conjunto pelasCONSORCIADAS, através de quaisquer de seus diretores / representantes legais ou ainda de seu(s) procurador(es) legalmente constituído(s) por Instrumento de Mandato ou Credencial. 4.4A representação doCONSÓRCIO, para assinatura de eventual termo de contrato, será exercida sempre em conjunto pelasCONSORCIADAS, sendo 01 (um) de cada empresa, independente da ordem de colocação de seus nomes:a)Pela “TERPA”:Wladimir Moreira da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RNP nº 060090763-5 CREA/CE e do CPF/MF sob o Nº 699.998.993- 15;b)Pela “MACIEL”:Francisco Villian Pinheiro, brasileiro, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade nº 325511698 SSP CE e do CPF/MF sob o Nº 634845283-20 |
| ... CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÃO: 5.1OCONSÓRCIOserá administrado por umCONSELHO DIRETIVO, a ser constituído pelasPARTESem até 30 (trinta) dias corridos após a celebração do Instrumento de Constituição de Consórcio.5.2OCONSELHO DIRETIVOdeliberará sobre assuntos de interesse comum dasPARTESe doCONSÓRCIO, e será composto por 02 (dois) representantes de cada PARTE, sendo um titular e um suplente. As reuniões serão realizadas pelos membros titulares, cabendo a cada um deles 01 (um) voto.5.3O suplente poderá substituir seu respectivo titular na ausência deste.5.4APARTEcujos titular e suplente não comparecerem às reuniões perderá seu direito a voto. 5.5As decisões serão tomadas por unanimidade dos membros do CONSELHO DIRETIVO presentes. CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: 6.1O CONSÓRCIO será registrado na Junta Comercial e demais órgãos da administração que for necessário para seu regular funcionamento e obterá, também, junto a Receita Federal do Brasil, o CNPJ, porém os pagamentos pelos serviços realizados serão efetuados, se não houver impedimento legal, de acordo com as faturas apresentadas, diretamente a cada consorciada ou depositados em conta corrente das mesmas indicadas para tal mister. As faturas serão encaminhadas àADMINISTRAÇÃOpeloCONSÓRCIO. 6.2CadaCONSORCIADAarcará diretamente com as despesas correspondentes à sua participação na LICITAÇÃOe noCONSÓRCIO, bem como nas obrigações individuais que lhe couberem. As despesas comuns doCONSÓRCIOserão suportadas pelasCONSORCIADASna proporção de sua participação noCONSÓRCIO.6.3A “TERPA”, como empresa líder, manterá o registro contábil das operações doCONSÓRCIOpor meio de escrituração segregada na sua contabilidade, em contas ou subcontas distintas, ou mediante a escrituração de livros contábeis próprios, devidamente registrado para este fm.6.4Tais registros contábeis das operações doCONSÓRCIO, efetuados pela empresa líder, corresponderão ao somatório dos valores das receitas, custos e despesas das pessoas jurídicasCONSORCIADAS, podendo os referidos valores serem individualizados proporcionalmente à participação de cadaCONSORCIADAnoCONSÓRCIO.6.5CadaCONSORCIADAefetuará, ainda, a escrituração segregada das operações relativas à sua participação noCONSÓRCIOem seus próprios livros contábeis, fscais e auxiliares. CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DAS CONSORCIADAS: 7.1AsCONSORCIADASdeclaram expressamente e assumem que serão particulares, individual, solidária e integralmente responsáveis perante àADMINISTRAÇÃO, pelas obrigações e por todos os atos praticados peloCONSÓRCIO, durante a execução do contrato.7.2AsCONSORCIADASdeclaram expressamente e assumem que cada uma delas responderá individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fscal e administrativa, até o recebimento defnitivo dos serviços que vierem a ser contratados com oCONSÓRCIO.7.3AsCONSORCIADASse comprometem a manter sigilo quanto às informações geradas durante a vigência deste instrumento, não as divulgando a terceiros sob qualquer forma e a qualquer tempo, bem como não usar as informações trocadas entre elas para fnalidades que não sejam as do desenvolvimento do seu objeto.7.4AsCONSORCIADASse comprometem, quando da elaboração da Proposta Comercial, a levar em consideração a necessidade de apresentarem as melhores condições técnica comerciais, tendo em vista a consecução dos objetivos deste instrumento.7.5AsCONSORCIADASassumem o compromisso de que não terão a sua constituição ou composição alterada ou, sob qualquer forma, modifcada, sem prévia anuência daADMINISTRAÇÃO, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.7.6 ÀsCONSORCIADASfca assegurado o direito de preferência no fornecimento de bens e equipamentos necessários à execução das obras, em valor a ser ajustado entre elas, observandos os de mercado e a proporcionalidade de participação noCONSÓRCIO, direito exercitável, inclusive, através de bens e equipamentos de suas empresas controladas.7.7O presenteCONSÓRCIOpoderá ser rescindido entre asCONSORCIADAS, mediante acordo escrito entre asPARTES, desde que previamente autorizada pelaADMINISTRAÇÃO, quando exigido pela legislação aplicável ou pelo contrato administrativo. 7.7.1.A retirada ou exclusão de qualquerCONSORCIADAsomente poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência daADMINISTRAÇÃO, permanecendo aCONSORCIADAretirada solidariamente responsável pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desligamento.7.7.2.A rescisão ou retirada deCONSORCIADAnão prejudicará a validade das obrigações já assumidas peloCONSÓRCIO, inclusive perante terceiros. CLÁUSULA OITAVA - EXCLUSIVIDADE: 8.1CadaCONSORCIADAatuará de forma exclusiva para com a outra em tudo que for relacionado com o objeto deste instrumento.8.2AsCONSORCIADASse absterão de entrar em contato ou concluir acordos de qualquer espécie com outras pessoas, empresas ou grupo de empresas que possam ferir o caráter de exclusividade que ora estabelecem em relação aos direitos e obrigações recíprocas neste instrumento avençados, salvo quando previamente acordado, por escrito, entre asCONSORCIADAS. CLÁUSULA NONA - CONFIDENCIALIDADE: 9.1.As Consorciadas obrigam-se a tratar como estritamente confdenciais todas as informações, dados, documentos, relatórios, especifcações técnicas, estratégias comerciais, estudos, projetos, planos de negócios e quaisquer outros elementos ou materiais obtidos em razão deste Consórcio (“Informações Confdenciais”), comprometendo-se a utilizá-los única e exclusivamente para fns relacionados ao objeto deste instrumento.9.2.A obrigação de confdencialidade aqui prevista abrange todos os sócios, administradores, empregados, prepostos, |