DOE 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº107 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2026
16
(i) CONSÓRCIO E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$-), ATHOS CONTRUÇÕES LTDA (R$2.873.593,76), CONSÓRCIO CRAS NOVO ORIENTE (KG CONSTRUÇÕES LTDA e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA) (R$2.672.965,59) e FG CONSTRUTORA LTDA (R$2.094.372,46). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pelo CONSÓRCIO CRAS NOVO ORIENTE e pela empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1 - A proposta da empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado em duplicidade com valores divergentes, em desacordo com a subcláusula 3, alínea “b” da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), do Edital; 2 - A proposta da empresa FG CONSTRUTORA LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou omissões no preenchimento e nas descrições dos itens que compõe a “Carta de Apresentação da Proposta”, quais sejam, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, em desacordo com o “Modelo 2” disposto na Seção 3 – Formulários da Proposta, do Edital. A empresa também não apresentou “Declarações” emitidas por duas instituições financeiras, conforme exigência disposta no inciso “iv”, alínea “b” das subcláusulas 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, indicadas na Seção 2 – Dados da Licitação (DDL), do Edital. A licitante apresentou somente uma declaração, emitida pelo Banco do Nordeste. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CONSÓRCIO CRAS NOVO ORIENTE , com o valor global de R$2.672.965,59 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.
Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a realização do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos do quadro de servidores da ARCE e à formação de cadastro de reserva, regido pelo Edital nº 01/2025, de 16 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de janeiro de 2025, e respectivas retificações; considerando o Edital nº 01, de 02 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de fevereiro de 2026, que convalidou e ratificou, para todos os fins de direito, os atos administrativos e os resultados do Concurso Público; considerando o Edital nº 02, de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2026, que tornou público e homologou o Resultado Final do Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista de Regulação da ARCE, RESOLVE CONVOCAR e NOMEAR os CANDIDATOS constantes do Anexo I deste Ato, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Analista de Regulação, regido pela Lei Estadual nº 13.743, de 29 de março de 2006, e alterações, com lotação na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará. A posse dos candidatos relacionados no Anexo I ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Ato, na forma estabelecida no Anexo II, em conformidade com o art. 25 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
Cargo 1. Analista de Regulação - Especialista Contábil-Financeiro
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LISTA |
|---|---|---|---|
| 421002218 | Regis Lima Coelho | 1º | Ampla |
| Cargo 2. Analista d | e Regulação - Especialista Econômico-Financeiro | ||
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LISTA |
| 421000045 | Júlia De Sousa Pinheiro | 1º | Ampla |
| Cargo 3. Analista d | e Regulação - Especialista Em Gás Canalizado | ||
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LISTA |
| 421000459 | Jardel DeQueiroz Juvêncio | 1º | Ampla |
| Cargo 4. Analista d | e Regulação - Especialista em Gestão Governamental e Ad | ministração Pública | |
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LISTA |
| 421001152 | Marcus Vinicius Saraiva Martins Filho | 1º | Ampla |
| 421000250 | Natanael Morais Gonçalves Lima | 1º | Negro |
| Cargo 5. Analista d | e Regulação - Especialista em Saneamento Básico | ||
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LISTA |
| 421000862 | Levi Carneiro Da Silva | 1º | Ampla |
| 421001956 | Rejane Felix Pereira | 2º | Negro |
| Cargo 6. Analista D | e Regulação - Especialista Em Transportes | ||
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LISTA |
| 421000499 | Davi Garcia Lopes Pinto | 1º | Ampla |
| 421002163 | Francelino Franco Leite De Matos Sousa | 2º | Ampla |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
Os candidatos relacionados no Anexo I deste Ato deverão comparecer à Gerência Administrativo-Financeira da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, situada na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, a partir da data de publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, no horário de 8h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30, a fim de tratarem dos procedimentos relativos à posse nos respectivos cargos efetivos, munidos dos seguintes documentos: 1. Original e cópia autenticada do diploma de curso superior, conforme estabelecido no item 2 do Edital nº 001/2025, de 16 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de janeiro de 2025, e respectivas retificações:
CARGO 1: Analista de Regulação – Especialista Contábil-Financeiro Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro ativo no respectivo órgão de classe, se houver. CARGO 2: Analista de Regulação – Especialista Econômico-Financeiro Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas, Finanças, Estatística, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro ativo no respectivo órgão de classe, se houver.
CARGO 3: Analista de Regulação – Especialista em Gás Canalizado
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Química ou Engenharia de Petróleo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro ativo no respectivo órgão de classe, se houver. CARGO 4: Analista de Regulação – Especialista em Gestão Governamental e Administração Pública Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro ativo no respectivo