DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026
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VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 VALOR: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo integralmente repassado pelo Estado, não havendo Contrapartida do Município; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10885.01.334041.1.5009100000.0, e 24200254.10.302.171.10885.01.33404 1.2.5011100000.0 DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026 SIGNATÁRIOS : Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Salviano Linard de Alencar. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.045711/2026-17 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº112/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 5.000.000,00 ; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE . OBJETO: transferência de recursos financeiros estaduais com vistas à manutenção, prestação de serviços no âmbito do SUS no Município de Lavras da Mangabeira/CE - MAPP 6056. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018, no Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis FORO: FORTALEZA -CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 5.000.000,00 VALOR: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo integralmente repassado pelo Estado, não havendo Contrapartida do Município DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22886 - 24200254.10.302.171.10885.01.334041.1.5009 100000.0; 964261 - 24200254.10.302.171.10885.01.334041.2.5011100000.0 DATA DA ASSINATURA: 23/06/2026 SIGNATÁRIOS : Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Ronaldo Pedrosa Lima.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.033061/2026-59 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº113/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE GRANJA/CE . OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais com vistas à manutenção, criação ou fortalecimento da prestação de serviços no âmbito do SUS, para Apoio de ações na área de saúde do município de Granja/CE - MAPPs 5741 e 5893. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018, no Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 VALOR: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo integralmente repassado pelo Estado, não havendo Contrapartida do Município; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10885.05.334041.1.5009100000 .0, e 24200254.10.302.171.10885.05.334041.2.5011100000.0 DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026 SIGNATÁRIOS : Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Francisco Aníbal Oliveira de Arruda Coelho Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº03/2026
PROCESSO NUP Nº24001.021877/2026-30
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE torna pública a presente retificação ao Edital de Chamamento Público – Credenciamento nº03/2026 , publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 05 de maio de 2026, para fins de correção material, adequações redacionais e ajustes técnicos. No item 3.2, fica corrigida a numeração do subitem “3.3.6” para “3.2.6”. No item 3.3, onde se lê “Edital nº XXX/2026”, leia-se “Edital nº 03/2026”. Nos itens 6.3 e 6.11, onde se lê “[email protected]”, leia-se “[email protected]”. No item 7.1.3, onde se lê “Plano de Contrapartida conforme condições indicadas no item 7.3 e Anexo III”, leia-se “Plano de Contrapartida conforme condições indicadas no item 8 e Anexo III”. Fica padronizada, em todo o texto do Edital, a grafia “Plano de Capacitação”, com inicial maiúscula. No item 8.3.3.9, onde se lê “contrapartida de oferta serviços de saúde”, leia-se “contrapartida de oferta de serviços de saúde”. No item 8.9, onde se lê “Plano de contrapartida de oferta serviços de saúde”, leia-se “Plano de contrapartida de oferta de serviços de saúde”. No item 9.2.2, onde se lê “itens 8.3.2.1 e seguintes”, leia-se “item 8.3 e seguintes”. Ainda no item 9.2.2, inciso IV, onde se lê “conforme item 7.3.6)”, leia-se “conforme item 8.3.3.1”. No item 14, onde se lê “DA PACTUAÇÃO DAS CONDIÇÕES E REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAÇÃO”, leia-se “DA PACTUAÇÃO DAS CONDIÇÕES E REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO”. Na Cláusula Sétima do Anexo I, onde se lê “âmbito de suas atribuiçẽs”, leia-se “âmbito de suas atribuições”. Fica incluída, no item 10.2, a representação da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI) e das Comissões Estadual e Descentralizadas de Residências em Saúde na composição da Comissão de Avaliação, mediante a inclusão de 2 (dois) representantes da SEVIG/SESA, 2 (dois) representantes da SEPGI/SESA e 2 (dois) representantes das Comissões de Residências em Saúde Atualização do Anexo VI – Quadro I – Serviços de Apoio, especificamente no item referente ao número de equipamentos, alterando a quantidade de 10 para 13 equipamentos. Ficam ainda corrigidos erros materiais e de digitação constantes nos anexos do Edital, especialmente: correção da referência ao ano “2005” para “2025”; correção da expressão repetida “DA DA” no cabeçalho da Tabela 1 do Anexo III; correção da grafia “habilitaçãoo” para “habilitação”; e preenchimento do valor correspondente à categoria “TECNÓLOGO” na Tabela 1 do Anexo VII. Fica incluído o formulário eletrônico de inscrição para preenchimento e envio da documentação, disponível no link: Formulário Eletrônico de Inscrições (https://docs.google.com/forms/d/1PWHn-466p0OM7Sd1pfXSDY1nxTyJQMpAO6FDFvkvwYY/edit?ts=69fe32be). Fica substituído o Anexo IV do Edital nº 03/2026, passando a vigorar conforme redação e tabela abaixo,
ANEXO IV - VALORES DE REFERÊNCIA PARA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
Para a apresentação do plano de contrapartida, as Instituições de Ensino Superior (IES) privadas deverão observar que os valores estabelecidos para a contrapartida financeira, referentes às diferentes modalidades de práticas desenvolvidas nas unidades da rede estadual, foram definidos com base na estimativa dos custos diretos e indiretos decorrentes da inserção de estudantes nos serviços de saúde.
Para esse cálculo, foram considerados os impactos operacionais, administrativos e assistenciais relacionados ao acompanhamento, à supervisão e ao suporte necessários ao desenvolvimento das atividades formativas no âmbito das unidades de saúde. Tabela 1 - Descrição dos valores de referência para contrapartida financeira das unidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA CE.
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
| MODALIDADE DE FORMAÇÃO / MODALIDADE DE PRÁTICA REFERÊNCIA(VAGA/MÊ |
S) |
|---|---|
| TÉCNICO/ TECNÓLOGO ( ESTÁGIO SUPERVISIONADO /PRÁTICA ASSISTIDA/EXTENSÃO) | R$ 80,15 |
| GRADUAÇÃO (ESTÁGIO SUPERVISIONADO /PRÁTICA ASSISTIDA/EXTENSÃO - TODOS OS CURSOS) | R$ 160,35 |
| PÓS-GRADUAÇÃO | R$ 160,35 |
| MODALIDADE DE PRÁTICA REFERÊNCIA( ALUNO/MÊ |
S) |
| INTERNATO DE MEDICINA | R$ 1.658,00 |
| RESIDÊNCIA EM SAÚDE | R$ 1.728,70 |
| MEMÓRIA DE CÁLCULO – CUSTO POR ALUNO NAS PRÁTICAS DE ENSINO NA SAÚDE |
A presente memória de cálculo foi estruturada com base na metodologia de apuração do custo por aluno inserido nos cenários de prática da Rede SESA, considerando a estimativa global dos recursos necessários à execução das atividades formativas nos serviços de saúde. Para definição do custo unitário, foram considerados os componentes relacionados à preceptoria, ao apoio administrativo e à utilização da infraestrutura das unidades, agregados em um valor médio por estudante/hora, conforme parâmetros estabelecidos.
O cálculo do custo por aluno foi realizado a partir da multiplicação entre o valor unitário por estudante/hora e a carga horária total das atividades formativas previstas para cada modalidade de prática, incluindo internato, estágio supervisionado e demais atividades de ensino na saúde.
O valor total da contrapartida foi obtido mediante a aplicação do custo por aluno ao quantitativo de estudantes alocados em cada cenário de prática, conforme distribuição apresentada. Os valores consolidados refletem a estimativa dos custos necessários para garantir a adequada execução das práticas de ensino, considerando a capacidade instalada dos serviços e a sustentabilidade da integração ensino-serviço-comunidade. As contrapartidas financeiras são definidas com base em estimativas técnicas de custos das unidades de saúde, considerando suas especificidades estruturais, assistenciais e operacionais, tais como: qualificação e expertise das equipes, capacidade instalada (área física), parque tecnológico disponível, grau de